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7237455 #
Numero do processo: 15868.001186/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Se nas autuações não houve lançamento de crédito tributário, mas apenas glosas de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, por falta de objeto, a alegação de decadência do direito de lançar, certamente, revela-se matéria estranha. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência e perícia formulado. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No âmbito do processo administrativo fiscal, a produção da prova pericial somente se justifica nos casos a análise da prova exige conhecimento técnico especializado. Por não atender tal condição, a apreciação de documentos contábeis e fiscais prescinde de realização de perícia técnica. 2. O indeferimento de pedido de diligência ou perícia não configura vício de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento ao direito de defesa, nos casos em que a autoridade julgadora, fundamentadamente, demonstra que a produção da prova pericial e realização da diligência eram desnecessárias e prescindíveis para o deslinde da controvérsia. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA IMPRESCINDÍVEL À COMPROVAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO NA FASE PROCEDIMENTAL DE FORMA DELIBERADA E INTENCIONAL. PRINCÍPIO DO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA FASE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. Se no curso do procedimento fiscal, após ser intimada e reintimada a recorrente, de forma deliberada e como estratégia de defesa, omite-se de apresentar os arquivos digitais e a documentação contábil e fiscal necessária à apuração da certeza e liquidez do crédito da Cofins pleiteado, a reabertura da instrução probatória na fase recursal, inequivocamente, implicaria clara afronta ao princípio jurídico de que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza (ou nemo auditur propriam turpitudinem allegans). AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUTORIDADE COMPETENTE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA INEXISTENTE. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade fiscal competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e que contenha todos os fundamentos fáticos e jurídicos suficientes para o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. MANADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). EVENTUAL DE DESCUMPRIMENTO DE ASPECTOS FORMAIS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o auto de infração que atende todos os requisitos legais, ainda que descumprida, durante o procedimento fiscal, alguma formalidade relativa à emissão do MPF tenha sido descumprida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7234181 #
Numero do processo: 10855.000950/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2004 PIS. DECRETOS-LEI N° 2445/88 E 2449/88. PROCESSO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS. A decisão judicial deve ser reconhecida e devidamente aplicada pelo órgão administrativo de julgamento. Comprovado o recolhimento a maior a título de PIS, à época dos declarados inconstitucionais Decretos-Lei nº 2445/88 e 2449/88, resta evidente o direito à compensação de tais valores. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF Nº 15 (VINCULANTE). A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, podendo a semestralidade ser reconhecida de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 15, vinculante. DILIGÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. JANEIRO/2004. Em processo de diligência fiscal, determinado nos autos do processo n° 10855.000880/2003-78, foi apontado apenas saldo a pagar de PIS, referente a janeiro/2004. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-004.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7133189 #
Numero do processo: 10830.722457/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 CRÉDITO PLEITEADO NA ESFERA JUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CABIMENTO. Por força de específica determinação legal, considera-se não declarada a compensação em que o contribuinte tenha utilizado crédito proveniente de decisão judicial sem trânsito em julgado. DESPACHO DECISÓRIO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE E RECURSO VOLUNTÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. APRECIAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. Por estar submetido ao rito recursal estabelecido na Lei 9.784/1999 (art. 56 e seguintes), não cabe a apresentação de manifestação de inconformidade e, por conseguinte, de recurso voluntário perante este Conselho, contra decisão proferida por meio de despacho decisório que considerou não declarada a compensação realizada pelo sujeito passivo, exceto no caso de estrito cumprimento de decisão judicial, em que haja expressa determinação no sentido da observância do rito processual/recursal fixado no Decreto 70.235/1972, como ocorreu no caso em tela. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7173362 #
Numero do processo: 10283.721063/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.692
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado, vencidos os Conselheiros Maria do Socorro F. Aguiar, relatora, e José Fernandes do Nascimento, que negavam provimento ao recurso voluntário e os Conselheiros Walker Araujo e José Renato P. de Deus, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Jorge Lima Abud para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria do Socorro Ferreira Aguiar

7174341 #
Numero do processo: 13819.722076/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.607
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento para que a SECAM junte a decisão definitiva do processo 13819.720.665/2009-15.
Nome do relator: Walker Araujo

7170629 #
Numero do processo: 11633.000108/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/01/2007 ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DETERMINADA NO ART. 134 DO CTB. PENALIDADE RESTRITA ÁS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA OU ADUANEIRO DO PERÍODO POSTERIOR À ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A solidariedade prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro restringe-se às penalidades por infrações de trânsito. Em decorrência, não é possível interpretar o referido preceito legal de forma ampliativa de modo a estender ao antigo proprietário do veículo o regime de responsabilidade solidária por infração tributária e aduaneira, não prevista no CTN e na legislação tributária e aduaneira, cometida no período posterior à alienação do veículo. MERCADORIA ESTRANGEIRA TRANSPORTADA EM VIAGEM INTERNACIONAL SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE ATRIBUÍDA AO TRANSPORTADOR. APRESENTADA PROVA EM CONTRÁRIO. EXCLUSÃO DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO DO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. Para fins fiscais, a presunção de que a mercadoria estrangeira transportada em viagem internacional e sem a identificação do proprietária é do propriedade do dono do veículo transportador é afastada mediante a apresentação de documento hábil e idôneo que comprove a transferência do veículo transportador previamente a data da infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-005.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7173994 #
Numero do processo: 10930.907073/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos que a origem do crédito apurado pelo Contribuinte diz respeito as receitas financeiras, excluídas da base de cálculo do PIS/COFINS por conta da decisão do STF que declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo, o crédito pleiteado deve ser admitido. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.971
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidades de votos, em dar provimento parcial para admitir o crédito da contribuição correspondente aos valores de receitas financeiras das contas DESCONTOS OBTIDOS, GANHO EM RENDA VARIÁVEL, GANHO EM RENDA FIXA, JUROS ATIVOS, PRÊMIOS S/ INVESTIMENTOS, RECUP. DESPESAS FINANCEIRAS, REND. DE APLICS. FINANCEIRAS, VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS, informados nas folhas do Livro Razão, constantes do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge L. Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7127867 #
Numero do processo: 13832.000092/2001-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Na aferição do direito creditório, com fundamento no artigo 11, da Lei nº 9.779, de 1999, o ônus da prova quanto à existência de crédito cabe à contribuinte nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-004.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Lima Weis e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7174005 #
Numero do processo: 10930.907086/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos que a origem do crédito apurado pelo Contribuinte diz respeito as receitas financeiras, excluídas da base de cálculo do PIS/COFINS por conta da decisão do STF que declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo, o crédito pleiteado deve ser admitido. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.982
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidades de votos, em dar provimento parcial para admitir o crédito da contribuição correspondente aos valores de receitas financeiras das contas DESCONTOS OBTIDOS, GANHO EM RENDA VARIÁVEL, GANHO EM RENDA FIXA, JUROS ATIVOS, PRÊMIOS S/ INVESTIMENTOS, RECUP. DESPESAS FINANCEIRAS, REND. DE APLICS. FINANCEIRAS, VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS, informados nas folhas do Livro Razão, constantes do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge L. Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7210249 #
Numero do processo: 19482.000062/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/05/2003, 21/06/2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração e o acórdão recorrido preenchem os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no CTN ou Decreto 70.235, de 1972. MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA/ADUANEIRA COM FOCO NA MERCADORIA EM FACE DO IMPORTADOR/EXPORTADOR OSTENSIVO. A pena de perdimento da mercadoria, em decorrência da interposição fraudulenta de terceiros nas operações de comércio exterior, é tipificada no inciso V do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/1976. O objeto primário da reprimenda aduaneira à interposição fraudulenta é a apreensão da mercadoria em face, primeiro, do importador ou exportador ostensivo, podendo ainda responder pela infração terceiro que concorreu para a prática delituosa (artigo 95 do Decreto-lei nº 37/66). A sanção decorrente da interposição fraudulenta de terceiros nas operações de comércio exterior (inciso V do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76) repercute na própria mercadoria, que, em tais casos, é expropriada do sujeito passivo, sendo tal inflição substituída pela multa equivalente ao valor dos produtos apenas nos casos em que inexiste a possibilidade de sua apreensão (vide parágrafos 1º e 3º do mesmo artigo 23). Realidade em que, comprovada a interposição fraudulenta de empresa constituída unicamente para intermediar operações de comércio exterior, legítima a exigência da multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro da mercadoria, capitulada no artigo 23, § 3º, do Decreto-lei 1.455/76. A presunção decorre de lei e implica na inversão do ônus da prova, atribuindo ao importador a responsabilidade da demonstração da forma de financiamento de suas importações. A irregular importação por encomenda caracteriza-se quando as operações de comércio exterior, promovidas por pessoa jurídica importadora, que adquire as mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado, descumpre os requisitos e as condições estabelecidas na legislação para essa modalidade de importação, configurando, assim, interposição fraudulenta de terceiros. DANO AO ERÁRIO. Perdimento convertido em multa equivalente ao valor aduaneiro dos bens. Considera-se dano ao erário a interposição fraudulenta de terceiros, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, na hipótese em que as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes a taxa Selic por expressa previsão legal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. A operação de comércio exterior realizada mediante a ocultação do real comprador presume-se por conta e ordem deste. É responsável solidário o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. É prescindível o pedido de perícia, pois os elementos contidos nos autos são suficientes para que o CARF forme convicção sobre os temas em questão. Perícias e diligências têm o condão de prover esclarecimentos e não de trazer aos autos novos elementos probatórios. FATOS INCONTROVERSOS. Houve registro de importação direta e, após o início do procedimento fiscal, houve tentativa de trazer o real adquirente das mercadorias para o processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte e do responsável solidário, nos termos do voto do relator. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Renato Vieira de Ávila, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS