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5959891 #
Numero do processo: 16682.720160/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. A conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanhou o relator pelas conclusões e fez declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

6004372 #
Numero do processo: 11065.005245/2002-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2002 a 01/11/2002 Ementa: COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VALORES LÍQUIDOS E CERTOS A RESTITUIR A inexistência de valores líquidos e certos a restituir, a teor do art. 170 do CTN, acarreta o indeferimento da restituição e da compensação fundamentada nesta.
Numero da decisão: 3301-002.502
Decisão: RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. (assinado digitalmente) FÁBIA REGINA FREITAS - Relator. (assinado digitalmente) EDITADO EM: 09/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5958894 #
Numero do processo: 10830.721014/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.256
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fizeram sustentação oral o advogado Paulo Sehn e o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurélio Zortea Marques. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

6116881 #
Numero do processo: 13864.720145/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2009 ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno (Portaria MF nº 256/2009). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. Tendo a multa de ofício natureza jurídica penalidade tributária, ela integra o conceito de crédito tributário, nos termos do artigo 142 do CTN, sujeitando-se aos juros moratórios referidos nos artigos 161 do CTN e 61 da Lei n° 9.430/96. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício (Assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi, Relator EDITADO EM: 28/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Graziela Parisoto, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5960327 #
Numero do processo: 13502.000443/00-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. RELATIVO A ENERGIA ELÉTRICA. Não se permite o aproveitamento de créditos relativos à energia elétrica, visto não possuir relação com a produção, segundo entendimento prescrito na Súmula CARF nº 19. O Vapor de 3,5 Kgf/cm2; o Vapor de 15 Kgf/cm2; o Ar de serviço; Ar de instrumento e a Água Demineralizada não podem ser considerados como insumos, nem dão direito ao crédito presumido do IPI, na forma prevista na Lei nº 9.363/96, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Numero da decisão: 3301-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. MÔNICA ELISA DE LIMA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (presidente da turma), Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Fábia Regina Freitas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA

5944573 #
Numero do processo: 10845.000524/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.058
Decisão: Resolvem os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rogério do Amaral S. Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

6005198 #
Numero do processo: 10680.934094/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator. Fez sustentação oral o advogado Otto Carvalho P. Mendonça, OAB/MG nº 93.835. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5959526 #
Numero do processo: 14041.001480/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/10/2005 PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REGRAS, ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA. O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso dos autos, verifica-se que, em algumas competências, não houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Já se comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como em outras competências constantes do lançamento, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. São matérias sumuladas por este Conselho, sendo imperioso o seu acompanhamento por parte de seus membros. Respectivamente as Súmulas 11 e 02 determinam que não se aplica prescrição intercorrente no PAF e a outra de que análise de matéria de inconstitucionalidade não se discute na Casa. MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS. Matérias não suscitadas em seu recurso, cujas quais não são matérias de ordem pública, não merecem ser analisadas e decididas. Matérias de ordem pública são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, o que não é o caso, pois a multa não é matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 2301-003.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, pela aplicação conjunta dos § 4º, Art. 150 e do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram, em aplicar a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em não conhecer de ofício a análise sobre alteração da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em conhece de ofício a questão. Redator ad hoc: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente/Redator ad hoc Designado (assinado digitalmente) Wilson Antonio De Souza Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5951723 #
Numero do processo: 19515.005628/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Gomes. Esteve presente à sessão a Dra. Letícia de Souza Zugaib, OAB/SP 257787.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

5969616 #
Numero do processo: 11516.723549/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 SIMPLES NACIONAL. REGIME SIMPLIFICADO DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO TRIBUTO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO SIMULADO E DESVELAMENTO DO NEGÓCIO DISSIMULADO. APLICAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA AO NEGÓCIO DISSIMULADO. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS DO NEGÓCIO SIMULADO. Estabelece o art. 146, d, da Constituição Federal que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a “definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso” (...) “das contribuições previstas no art. 195, I “. Portanto, a denominada contribuição da empresa incidente sobre a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pode, a teor do referido dispositivo, ser objeto de regime especial ou simplificado. Dando concretude ao art. 146, d, da CF, a Lei Complementar n° 126/06 estipula que o Simples Nacional engloba a contribuição patronal previdenciária prevista no art. 22 da Lei n° 8.212/91 (art. 13). Portanto, a contribuição prevista no art. 13 da Lei Complementar n° 126/06 é a mesma prevista no art. 22 da Lei n° 8.212/91, ainda que o recolhimento seja feito em regime simplificado. Por tais razões, na situação em que a autoridade fiscal, para fim específico, supera o negócio jurídico simulado - prestação de serviços por segurados para empresa de “fachada” sujeita ao regime simplificado - para aplicar a lei tributária ao negócio jurídico dissimulado - prestação de serviços por segurados diretamente para a recorrente -, a parcela recolhida na sistemática do SIMPLES pela contratada - ato simulado - deve ser aproveitada para abatimento do valor do débito lançado. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado. CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA RFB. PRIMAZIA DA REALIDADE DOS FATOS SOBRE A FORMA DOS ATOS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RELATÓRIOS FISCAIS. FINS ESPECÍFICOS. LEITURA E INTERPRETAÇÃO CONJUNTA. O lançamento tributário é constituído por uma diversidade de Relatórios, Termos e Discriminativos, os quais devem ser compulsados em seu conjunto, e de cuja sinergia emergem as condições de contorno específicas do crédito tributário em constituição. FRAUDE. Configura-se fraude toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. SONEGAÇÃO Qualifica-se como sonegação toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária a respeito da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, ou também das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. AIOP. FRAUDE. SONEGAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. O percentual de multa de que trata o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 será duplicado nos casos de sonegação, fraude ou conluio, previstos respectivamente nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no 4.502/64, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. SIMULAÇÃO. PROVA. MEIOS INDIRETOS. A simulação deixa quase sempre rastros e vestígios que a denunciam, consubstanciados em fatos, atos e circunstâncias que a experiência aponta como sintomas ou indícios do caráter fictício ou imaginário do ato jurídico simulado. Em razão de tal acobertamento, tais defeitos da vontade declarada têm que ser provados através do conjunto de indícios e evidências que as operações realizadas na execução de tais esquemas vão deixando pelo seu caminho, conjugando-os com motivos ensejadores e os fins pretendidos com a simulação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Lei n.º 8.620/93, é legítima a tributação em separado da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário. A verba despendida pela empresa a título de décimo terceiro salário não integra o rol numerus clausus de hipóteses legais de não incidência tributária consolidado no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, configurando-se como rubrica abraçada pelo conceito jurídico de Salário de Contribuição. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 28, §2º, DA Lei nº 8.212/91. O Salário Maternidade integra o conceito jurídico de Salário de Contribuição, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa. REsp nº 1.230.957-RS, julgado segundo o regime previsto no art. 543-C do CPC. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integram o conceito jurídico do salário de contribuição, dado ao seu eminente caráter remuneratório, as importâncias pagas a segurados obrigatórios do RGPS a título de horas extras e adicional noturno. REsp nº 1.358.281 - SP, julgado segundo o regime previsto no art. 543-C do CPC. FÉRIAS GOZADAS. ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 214, §4º, DO RPS. A remuneração de férias e seu respectivo adicional de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal possuem natureza remuneratória e, nessa condição, integram o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuições previdenciárias, nos termos expressos no §4º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. AUXÍLIO DOENÇA. AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE. ÔNUS DA EMPRESA. O salário do segurado empregado correspondente aos primeiros 15 dias de afastamento por doença é custeado integralmente pela empresa, e, a partir de então, pelo INSS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Consoante entendimento pacífico no âmbito do STJ e do TST, os adicionais insalubridade e de periculosidade constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, devendo a parcela recolhida na sistemática do SIMPLES, correspondente à contribuição previdenciária patronal, ser aproveitada para abatimento do valor do débito lançado e não pago. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e a Conselheira Liège Lacroix Thomasi por entenderem não ser possível a compensação das contribuições recolhidas na sistemática do SIMPLES por sujeito passivo distinto daquele que procedeu aos recolhimentos. O Conselheiro André Luiz Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. André Luis Mársico Lombardi, Redator Designado. Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA