Numero do processo: 19515.004436/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE. VÍCIO DO PROCEDIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR PARA PROCEDER AO ARBITRAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE SUPERIOR.
Ao formalizar o lançamento o auditor fiscal deve obediência exclusivamente ao que determina a lei. Nenhuma autoridade administrativa, de qualquer grau hierárquico, detém competência para autorizar ou não que o fiscal pratique o lançamento na forma prevista na lei (o lançamento é ato vinculado e obrigatório).
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Ao julgador administrativo integrante do CARF cabe, exclusivamente, analisar a legalidade do ato administrativo do lançamento, faltando-lhe competência para se pronunciar sobre violação de preceitos e princípios constitucionais.
QUEBRA DE SIGILO SEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE.
Impertinente alegar ilicitude de quebra de sigilo bancário sem autorização judicial quando os extratos bancários foram apresentados pelo próprio contribuinte. Além disso, é lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001), quando configurada situação definida como caracterizadora da indispensabilidade do respectivo exame.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA.
Crédito em conta bancária sem apresentação de documentos e comprovação da origem caracteriza presunção legal de omissão de receita, que o contribuinte pode elidir, mediante apresentação de documentos hábeis comprobatórios de origem diversa.
ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. NÃO APRESENTAÇÃO.
A não apresentação à autoridade tributária dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou do Livro Caixa, impõe o arbitramento do lucro.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
A omissão receita influencia a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. Por conseguinte, o decidido quanto à infração aplica-se a todas essas exações.
Numero da decisão: 1301-001.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier e Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13830.000805/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CREDITO PRESUMIDO DE IPI BENEFÍCIO CENTRALIZADO E EXPORTADO POR COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, correspondente ao ressarcimento das contribuições PIS e Cofins sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, possui natureza e regulação específica (art. 150, § 6º CF), podendo alcançar apenas a pessoa jurídica produtora exportadora, não podendo usufruir do correspondente benefício a cooperativa que apenas revende a produção, ainda que agindo em nome da empresa produtora exportadora que é sua cooperada.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator Antônio Lisboa Cardoso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF 15.791 e pela PGFN a procuradora Indiara Arruda de Almeida Serra.
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Andrea Medrado Darzé Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10980.004021/2001-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1995
SEMESTRALIDADE DO PIS. APLICAÇÃO. SÚMULA 15 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF.
Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos Decretos nº 2445 e 2449, ambos de 1988, bem como e, por conseqüência lógica, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a manutenção da Lei Complementar 7/70 em sua plenitude, inclusive com a aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do tributo.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
Relatora FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Mara Cristina Sifuentes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10880.944098/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/10/1999
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DARF INEXISTENTE. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
Tendo o contribuinte informado DARF inexistente e, intimado pela RFB, não atende à intimação, há que se ratificar a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação declarada.
COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA IN SRF Nº 210/2002. LANÇAMENTO CONTÁBIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A mingua de prova de que a compensação alegada foi devidamente efetuada e regularmente lançada na contabilidade da Recorrente, à época em que ocorreu, não há como prosperar tal alegação.
COMPENSAÇÃO. DCTF É INSERVÍVEL PARA DECLARAR.
A partir da vigência da IN SRF nº 210/2002, a comunicação à RFB das compensações realizadas pelos contribuinte passou a ser feita exclusivamente através da Declaração de Compensação instituída por esse normativo. A DCTF não é instrumento para tal.
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não apresentado a escrita contábil, e a documentação que lhe deu suporte, que justifique a alteração dos valores declarados na DCTF, não há como alterar os valores declarados originalmente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Mônica Elisa de Lima e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10803.000156/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira Presidente
Bernadete de Oliveira Barros - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10494.000674/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2006 a 17/05/2007
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FRAUDE. SONEGAÇÃO.
O subfaturamento na importação de mercadorias, visando à redução dos tributos e impostos a pagar incidentes na operação, por meio declaração falsa, constitui fraude e sonegação que implicam o agravamento da multa no lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10680.012140/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1996 a 30/09/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Cabem embargos de declaração para sanar omissão no acórdão embargado com o enfrentamento de matérias nele suscitadas e não enfrentadas tempestivamente.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-002.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios opostos pela Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão embargado, mantendo o improvimento do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Mônica Elisa de Lima, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11522.001954/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS-
Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço.
Numero da decisão: 2301-003.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em dar provimento parcial ao recurso, para excluir o agravamento da multa
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10680.002403/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995
AÇÃO JUDICIAL COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. POSSIBILIDADE.
A despeito de não ter sido expressamente autorizada a compensação com outros tributos, a ulterior alteração legislativa produzida pelo art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996, expressamente autorizou aos contribuintes que apurarem indébito passível de restituição, como é o caso, ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão, ensejando a homologação das compensações declaradas até o montante do indébito reconhecido pelo Poder Judiciário.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-002.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Fabia Regina Freitas, Monica Elisa de Lima e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10909.720244/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA
Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido.
INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE GERAR CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES.
A aquisição de insumos tributados à alíquota zero não gera direito a crédito da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do artigo 3º, §2º, inciso II das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
CRÉDITO. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO.
As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados não geram direito a crédito da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins.
CRÉDITO. INSUMOS. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE
A sistemática da não cumulatividade admite o creditamento do PIS e da COFINS sobre os fretes de transporte de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa
CRÉDITOS PRESUMIDOS DA AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS. FUNÇÃO DO PRODUTO
Admitem-se os créditos presumidos calculados sobre a aquisição de insumos a serem utilizados no processo produtivo da agroindústria em função do produto a ser produzido, e não do insumo adquirido.
CRÉDITO. INSUMOS. FRETES CONTRATADOS DE PESSOAS FÍSICAS
A legislação de regência do PIS e da COFINS inadmite a tomada de créditos sobre os fretes contratados diretamente de pessoas físicas.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito de utilização da alíquota de 60% no cálculo do crédito presumido; (ii) por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito sobre despesas de fretes nas operações com CFOP 5501, 5923, 5451 e 5152. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Maria da Conceição Arnaldo Jacó (CFOP 5501, 5923, 5451 e 5152) e Walber José da Silva (CFOP 5152). Negado provimento quanto às demais matérias, nos seguintes termos: (iii) por unanimidade de votos, quando ao crédito sobre fretes cujas notas não foram registradas no Livro de Saída, quanto à inclusão do valor dos fretes pagos à pessoas físicas na base de cálculo do crédito presumido e quanto ao saldo do terceiro trimestre de 2006; (iv) por maioria de votos, quando ao crédito sobre fretes nas operações com CFOP 7949, 5151, 6151, 5905, 6905, 5503. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator) e Alexandre Gomes, que davam provimento; (v) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito sobre bens para revenda e insumos adquiridos com alíquota zero. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Gileno Gurjão Barreto
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
