Numero do processo: 11070.000956/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2009
FALTA DE ENFRENTAMENTO DE PONTO RELEVANTE E AUTÔNOMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
A falta de enfrentamento de ponto relevante e autônomo para o deslinde do litígio acarreta o cerceamento de defesa e provoca a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3302-005.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acórdão de primeira instância para que se profira nova decisão abordando os argumentos da recorrente quanto à utilização dos critério de classificação das receitas em atos cooperativos e não cooperativos conforme Parecer Normativo 73/1975, quanto à natureza das receitas de intercâmbio, sobre as receitas de remoção e de SOS e as sobras recebidas de outras cooperativas, ou seja, se tratam de atos cooperativos ou não., .
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Vinícius Guimaraes (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15374.939905/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PROCESSUAL - PRECLUSÃO - INOBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS DO ART. 16 DO DECRETO 70.235/72.
Opera-se preclusão consumativa quanto a matéria não suscitada por ocasião da manifestação de inconformidade, sendo impossível dela conhecer em de sede de recurso de ofício acaso não demonstradas as hipóteses do art. 16 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique , Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19515.720482/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE FORNECER À FISCALIZAÇÃO AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS, EM MEIO DIGITAL, NO LEIAUTE PREVISTO NO MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVO DIGITAL (MANAD) AIOA CFL 21.
A empresa que utiliza sistema eletrônico de processamento de dados, quando intimada a apresentar informações em meio digital, é obrigada a fornecer à fiscalização as informações cadastrais, financeiras e contábeis, em meio digital, com leiaute previsto no Manual Normativo de Arquivo Digital (MANAD).
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AIOA CFL 35.
Constitui infração a recusa, por parte da empresa, de prestar informações e esclarecimentos ao Fisco, no interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, conforme previsto no artigo 32, inciso III, e § 11 da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela MP nº 449, de 03/12/2008 convertida na Lei n° 11.941/2009, combinado com o artigo 225, III e § 22, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AIOA CFL 38.
Constitui infração deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212/91, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira (art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91).
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PROVA.
As alegações de defesa que não estiverem acompanhadas de produção das competentes e eficazes provas desfiguram-se e obliteram o arrazoado defensório, pelo que prospera a exigibilidade fiscal.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA REFERENTE À GFIP A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 449/2008. APLICABILIDADE. MULTA MAIS BENÉFICA. RETROAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. AIOA CFL 78.
De acordo com o expresso no art. 106, II, alínea c, do Código Tributário Nacional CTN, em Auto de Infração lavrado contra o contribuinte por descumprimento de obrigação tributária previdenciária, devem ser confrontadas as penalidades apuradas conforme a legislação de regência do fato gerador com a multa determinada pela norma superveniente, aplicando-se a que lhe for menos severa. A penalidade prevista no art. 32A da Lei 8.212/91 somente se aplica na inocorrência simultânea de lançamento da correspondente obrigação principal; caso contrário, prevalece o disposto no art. 35A da mesma lei, que estipula a multa de 75% sobre o valor das contribuições devidas lançado de ofício.
Numero da decisão: 2301-005.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, João Maurício Vital e Wesley Rocha. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 16327.721142/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
BÔNUS A DIRETORES ESTATUTÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as gratificações ou participações no resultado atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica que não correspondam a remuneração mensal fixa por prestação de serviços.
DESPESAS COMPROVADAS. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as despesas operacionais cuja efetivação esteja comprovada nos autos, ainda que por amostragem, desde que também sejam necessárias e usuais à atividade do Contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (a) reverter as glosas realizadas sobre os pagamentos ao Clube Mapfre, reconhecendo a dedutibilidade das despesas no montante de R$ 42.776.524,52; e (b) reverter a glosa da compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, no ano de 2011, levando-se em conta a reversão da adição de R$ 42.776.524,52.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10840.904848/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/07/2006
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES.
Constatada a existência do crédito tributário, por meio das DCTF retificadora apresentada após a emissão do despacho decisório tributário, este deve ser analisado pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo.
Numero da decisão: 1301-003.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito de R$ 189,30 e homologar a compensação declarada até este limite, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 15374.906574/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO.
Descabe aplicar ao instituto da COMPENSAÇÃO normas disciplinadoras da atividade de LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, em especial as impeditivas do direito de a autoridade administrativa competente aferir o atendimento de condição expressa pela lei.
Numero da decisão: 1302-000.727
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 19991.000531/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS E DE EMPRESAS CONSIDERADAS INAPTAS.
O contribuinte faz jus aos créditos em relação às compras para revenda somente quando apresentadas as notas fiscais referentes às operações e quando comprovada a efetiva entrega das mercadorias comercializadas, independentemente de haver contra os fornecedores declaração de inaptidão.
Restando comprovado, através de diligência que de fato houve o recebimento e o pagamento da mercadoria, afasta-se a glosa.
Numero da decisão: 3302-005.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para ser reconhecido o direito de crédito da Recorrente em relação nas Notas Fiscais de nº 828 e 1.131, ressalvado os critérios de utilização já definidos na decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10120.723391/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/06/2010 a 31/12/2013
FALTA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE
As bases de cálculo foram elaboradas pela fiscalização com base nos livros contábeis e demonstrativos das bases de cálculo apresentados pelo contribuinte. No Termo de Verificação Fiscal (TVF), a fiscalização consigna que identificou infrações relacionadas à aplicação do inciso II do § 9° do art. 3° da Lei n° 9.718/98, que trata das deduções das bases de cálculo admitidas para operadoras de planos de saúde. E, nos autos de infração, são listados os demais dispositivos legais observados para a preparação das bases de cálculo (fls. 6 e 20).
Portanto o auto de infração foi perfeitamente motivado e não contém vício que o fulmine pela nulidade. E também não se identifica qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I e II do art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
RETIFICAÇÃO DE DCTF E PAGAMENTOS, APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. EFEITOS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO
O § 1° do art. 7° do Decreto n° 70.235/72 dispõe que "O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores (. . .)". Portanto, as retificações de DCTF e os pagamentos efetuados após o início do procedimento fiscal, não devem produzir efetios na apuração da matéria tributável e no cálculo do crédito tributário a ser lançado de ofício.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/06/2010 a 31/12/2013
COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS.
As contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidem sobre as vendas de planos de saúde para terceiros, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas, pois não são atos cooperativos, nos termos da Lei n° 5.764/71.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/06/2010 a 31/12/2013
COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS.
As contribuições para o PIS/Pasep e COFINS incidem sobre as vendas de planos de saúde para terceiros, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas, pois não são atos cooperativos, nos termos da Lei n° 5.764/71.
Numero da decisão: 3301-005.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.727924/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 31/01/2008, 28/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se configura a nulidade do lançamento quando este obedece a legislação de regência do tributo e não há enquadramento nas hipóteses do art. 59 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, podendo o contribuinte exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.
IOF. ADIANTAMENTOS EFETUADOS PARA EMPRESAS LIGADAS COM A FINALIDADE DE PAGAMENTOS DE DESPESAS.
A utilização de uma rubrica contábil com de adiantamentos de despesas à empresas ligadas, sem contrato formal de mútuo, caracteriza a existência de uma conta-corrente, devendo-se apurar o IOF devido segundo as regras próprias das operações de crédito rotativo.
Numero da decisão: 3302-005.802
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud
Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 11080.721300/2015-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 20/05/2010
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição de recurso voluntário é de trinta dias, em atenção a regra inserta no artigo 33 do Decreto n. 70.235/1972. Constatado o decurso do prazo, é de rigor o não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 3302-004.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestivo
Nome do relator: Lenisa Rodrigues Prado
