Numero do processo: 11030.000179/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/05/2002
COMPENSAÇÃO TRIBUTOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE AUTORIZA COMPENSAÇÃO COM TRIBUTO DE MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE QUE AUTORIZA COMPENSAÇÃO COM ESPÉCIES DISTINTAS. APLICAÇÃO DO Resp nº 1.137.738/SP E DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT/RFB nº 23/2011. POSSIBILIDADE
Conforme entendimento jurisprudencial, consubstanciado no Resp nº 1.137.738/SP, havendo decisão judicial transitada em julgado que autoriza compensação com tributos da mesma espécie e havendo legislação superveniente que autorize a compensação com tributos de espécies distintas, há que prevalecer o direito á compensação entre tributos de distintas espécies, para que não haja prejuízo ao direito adquirido do requerente, possuidor de decisão judicial a seu favor. Corrobora tal entendimento a Solução de Divergência COSIT/RFB n º 23/2011.
Numero da decisão: 3301-005.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
assinado digitalmente
Ari Vendramini - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Windereley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 19396.720010/2017-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
PRELIMINAR DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade das leis que instituíram as contribuições para terceiros. Aplicação da Súmula Carf nº 2.
PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
O indeferimento fundamentado de perícia contábil considerada prescindível não acarreta nulidade.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
Se todas as questões formuladas foram decididas, não é necessário ao julgador rebater todos os argumentos.
A ausência nos autos de resposta produzida pelo próprio sujeito passivo não acarreta prejuízo à defesa, nem nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA.
Havendo recolhimentos antecipados, aplica-se a regra de contagem do prazo decadencial prevista no art. 150, §4º, do CTN
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PROVISÃO DE BÔNUS.
A escrituração de despesas de remuneração a título de provisão pode ser tributada se não caracterizada essa provisão.
DESPESAS DE SALÁRIOS E ORDENADOS. RATEIO.
O registro contábil do pagamento de salários espelha fielmente os fatos ocorridos. O relatório interno que aponta a transferência de custos, o livro razão, as folhas de pagamento e notas de débito sobre rateio de despesas não são elementos suficientes para afastar as contribuições incidentes sobre as remunerações pagas e registradas contabilmente a título de salários e ordenados.
PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA.
Não caracterizados dolo, fraude ou simulação, descabe a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2301-005.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e rejeitar as preliminares; por maioria de votos, reconhecer a decadência do período de 01/2012 e 02/2012, inclusive, vencidos os conselheiros Antônio Sávio Nastureles, Francisco Ibiapino Luz e João Maurício Vital; no mérito, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, 1) por maioria de votos, para excluir do lançamento a qualificação da multa, vencidos os conselheiros Antônio Sávio Nastureles, Francisco Ibiapino Luz e João Maurício Vital, 2) por maioria de votos, manter a incidência de contribuição previdenciária sobre os bônus, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Juliana Marteli Fais Feriato, e, 3) por unanimidade de votos, manter a incidência de contribuição previdenciária sobre o rateio de mão-de-obra.
João Maurício Vital - Presidente.
Reginaldo Paixão Emos - Relator.
Alexandre Evaristo Pinto - Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato, Francisco Ibiapino Luz (suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa e João Maurício Vital (Presidente)
Nome do relator: REGINALDO PAIXAO EMOS
Numero do processo: 13855.722641/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos, notadamente, quando emitido em conformidade com a norma administrativa.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. CUSTOS, DESPESAS E ADICIONAIS SOBRE META DE PRODUÇÃO E SOBRE FRETE.
As metas de produção e as bonificações foram estipuladas por meio de avença privada, garantindo-se a observância de condições compatíveis com o mercado relevante no custo de aquisição da cana, não havendo razão jurídica para a manutenção da glosa perpetrada pela fiscalização.
IRRF. PAGAMENTO COM CAUSA.
Verificada a causa jurídica dos pagamentos efetuados, não há que se cobrar o IR/Fonte sobre o pagamento de bonificações em favor do Condomínio Rural.
CSLL. PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicam-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento principal (IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos.
Revertida integralmente a glosa de despesas, deve-se reestabelecer o crédito das contribuições sociais não cumulativas, por se tratar de reflexo da autuação de Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1301-003.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade arguida; e (ii) no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, vencidos a Conselheira Bianca Felícia Rothschild e os Conselheiros Roberto Silva Júnior e Nelso Kichel que votaram por lhe negar provimento. Em razão do provimento do recurso voluntário do contribuinte, prejudicada a análise do recurso voluntário do coobrigado. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10935.720190/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente dos novos documentos juntados aos autos e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lucia Miceli e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por não conhecer dos novos documentos juntados e, em consequência, por negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10480.730388/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2012, 2013
IOF. CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS LIGADAS. NÃO INCIDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Cabe ao Fisco comprovar que as operações escrituradas na contabilidade do Contribuinte devem ter sua natureza jurídica reavaliada, porque teriam características de operação de crédito correspondentes a mútuo, sendo que deve prevalecer a presunção de veracidade e legitimidade dos livros, não havendo a incidência do IOF sobre operações comerciais lançadas na conta-corrente entre empresas ligadas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-005.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10480.730850/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
O prazo para autoridade fiscal concluir o procedimento fiscal pode ser prorrogado sucessivamente com qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal em razão de extrapolar o prazo de 120 dias.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
IRPJ. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS OU DESPESAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
O fato de o contribuinte reconhecer que contabilizou despesas antecipadamente por equívoco, sem que tenha havido o pagamento da diferença do tributo devido, não configura o instituto da denúncia espontânea.
MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ/CSLL, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. INAPLICABILIDADE PARA O FISCO. TRIBUTO EXIGIDO CONFORME A LEI. SÚMULA CARF N.02.
O princípio da vedação da utilização do tributo como instrumento confiscatório é dirigido ao legislador e, eventualmente, ao poder judiciário, no controle de constitucionalidade. Não cabe ao CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. VINCULAÇÃO AO LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Aplicam-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento principal (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos.
Numero da decisão: 1301-003.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade argüida; e (ii) no mérito, por maioria de votos, cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter a exigência dessa penalidade. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora.
(Assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 16327.720670/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de omissão em acórdão exarado pelo CARF, devem ser acolhidos os embargos de declaração visando o saneamento do julgado.
LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Não integram o salário-de-contribuição para os fins da Lei 8.212/1991 as verbas recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário.
Os ganhos eventuais e abonos só não integral o salário de contribuição se expressamente desvinculados por força de lei.
No caso, há incidência de contribuição social previdenciária sobre as importâncias recebidas a título de gratificação, posto não ser eventual e não ter sido desvinculada do salário por força de lei.
As gratificações tem natureza remuneratória, já que sua origem deve-se a prestação de serviço, ou colocação à disposição, à empresa, com a característica de contrapartida.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA MAIS BENÉFICA. RETROAÇÃO.
De acordo com o expresso no art. 106, II, alínea c, do Código Tributário Nacional (CTN), em Auto de Infração lavrado contra o contribuinte por descumprimento de obrigação tributária previdenciária, devem ser confrontadas a penalização apurada conforme a legislação de regência do fato gerador com a penalização determinada pela norma superveniente, aplicando-se a que lhe for menos severa, conforme procedeu a fiscalização.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic (Súmula Carf nº 108).
Numero da decisão: 2301-005.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, e rerratificar o Acórdão nº 2301-004.245, de 02/12/2014, para, sanando a obscuridade, aclarar o voto vencedor quanto à retributividade da gratificação espontânea paga aos empregados e, sanando a omissão apontada, em NEGAR PROVIMENTO na questão da incidência de juros sobre a multa.
João Maurício Vital - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10480.723631/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Conhecer dos Embargos Declaratórios para conhecer a omissão sem atribuir efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3302-006.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão alegada, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 13308.000085/2001-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LÍQUIDO E CERTO.
O direito creditório somente pode ser reconhecido se o contribuinte comprova sua liquidez e certeza, por meio da apresentação de documentos amparados pelos livros contábeis.
Numero da decisão: 3302-006.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 12448.737186/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
CUSTOS. COMPROVAÇÃO.
Computam-se na apuração do resultado do exercício os custos que, além de guardarem conexão com a atividade explorada e com a manutenção da fonte de receita, forem comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos.
PROVISÃO INDEDUTÍVEL. EXCLUSÃO. PRESSUPOSTOS.
Para justificar a exclusão de provisão indedutível, torna-se necessário ao contribuinte comprovar que, no período de formação da provisão, o referido valor tenha sido adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real.
MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência.
Numero da decisão: 1301-003.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em relação à infração 001, aplicar o resultado da diligência, sintetizado nas fls. 9579/9581, revertendo-se as glosas consideradas comprovadas; e (ii) por maioria de votos, cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter a exigência dessa penalidade.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
