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6243200 #
Numero do processo: 18471.000064/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES. A Lei 9.317, de 1996, em seu art. 18, determina a aplicação das presunções de omissão de receita existentes na legislação do IRPJ à microempresa e à empresa de pequeno porte. CHEQUES DEPOSITADOS E DEVOLVIDOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO INDÍCIO DE OMISSÃO DE RECEITAS. Os cheques depositados e devolvidos não se prestam como indícios para presunção de omissão de receitas. SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO. A tributação diferenciada das operações envolvendo veículos usados, além de não ser facultada a optantes do SIMPLES FEDERAL, depende de prova documental das aquisições e revendas efetuadas. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Se a contribuinte apura e paga tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, a autoridade fiscal dispõe de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, para formalizar o lançamento. Incabível a exigência de diferenças apuradas no mês de janeiro/99 se o lançamento somente é cientificado à contribuinte em 02/02/2004. CÁLCULO DAS EXIGÊNCIAS POSTERIORES. EFEITOS DA RECEITA BRUTA ACUMULADA NO COEFICIENTE PARA DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO SIMPLIFICADO. Afastada parcialmente a imputação de omissão de receitas, seus efeitos devem ser excluídos do montante de receita bruta acumulada, apurando-se novos coeficientes para determinação dos tributos devidos na sistemática simplificada, relativamente aos períodos subseqüentes. MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-001.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DECLARAR a decadência de do direito de o Fisco constituir os créditos tributários referentes a janeiro/99, suscitada pela Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, votando pelas conclusões a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; e 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício e aos juros de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6233413 #
Numero do processo: 13850.000225/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6300173 #
Numero do processo: 12466.723912/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 21/11/2006 a 21/11/2006 Ementa: DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966. MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O MPF é instrumento de controle administrativo e eventual irregularidade em sua emissão não tem o condão de trazer nulidade ao lançamento. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário constituído. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6272274 #
Numero do processo: 19515.006352/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Cabem embargos de declaração quando o acórdão hostilizado contiver omissão, contradição ou obscuridade. Configurado o vício de obscuridade, acolhem-se os embargos de declaração interpostos, com efeitos infringentes, para supri-la. Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado.
Numero da decisão: 2301-004.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Júlio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: Relatora Alice Grecchi

6123198 #
Numero do processo: 11516.004461/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.538
Decisão: Vistos os presentes autos, decidiram os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator ad hoc na data da formalização. Participaram do colegiado: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR (Relator), THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6310093 #
Numero do processo: 13603.721825/2013-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. É legítmo o arbitramento do lucro quando verificada a imprestabilidade da escrituração contábil e fiscal, para apuração do lucro real, caracterizada: pelo registro de todas as compras realizadas junto a diversos fornecedores em uma única conta denominada “Fornecedores Diversos; pela contabilização de todas as contas do ativo circulante em uma única conta "Disponibilidade"; pela constatação de pagamento que não foram contabilizados no Livro Diário; pelo livro de registro de inventário que não apresenta continuidade e que informa diferentes quantidades de um mesmo produto em estoque em uma mesma data; e pelo LALUR apresentado que apresenta erros e falhas que revelam falta de credibilidade, além do que informa um valor de IR do AC 2009 diferente daquele informado na DIPJ. RECURSO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. INDEVIDA. Perfeita a decisão de primeira instância que desqualificou a multa de ofício, uma vez que não restou demonstrado que as irregularidades contábeis estivessem vinculadas a qualquer ilícito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Daniele Souto Rodrigues Amadio. .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6299871 #
Numero do processo: 10865.003725/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADE DE LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, após realizadas diversas diligências, tendo sido observadas todas as provas e documentos produzidos nos autos, com observância ao art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno conhecimento da matéria fática e legal, tanto que exercido seu legítimo direito de defesa nos prazos devidos. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos, somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. No lançamento por homologação, é necessário que tenha ocorrido a antecipação do pagamento, aplicando-se o art. 150, §4º, do CTN, nos demais casos, aplica-se o art. 173, I do mesmo diploma legal, quando não há a antecipação do pagamento, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça STJ, no acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 SC). OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A multa de ofício decorre de expressa disposição de lei, conforme inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6123034 #
Numero do processo: 10166.730785/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2010 a 31/03/2012 Ementa: NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Demonstrado nos autos que faleciam aos créditos utilizados na compensação os requisitos de liquidez e certeza exigidos pela legislação, mostra-se correta a glosa a respectiva exigência das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas. MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. Estando comprovada a falsidade da declaração com a conduta dolosa do sujeito passivo, mostra-se correta a aplicação da penalidade disposto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-004.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para manter o cálculo da multa isolada os valores referentes a férias e salário maternidade, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Cleberson Alex Friess e Daniel Melo Mendes Bezerra, que votaram em negar provimento ao recurso; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator. Sustentação: Carter Gonçalves Batista. OAB: 31.586/DF. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6261810 #
Numero do processo: 10166.728782/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

6285994 #
Numero do processo: 10325.001601/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÂO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL IURIS TANTUM. Em se tratando de uma presunção iuris tantum, como todas as demais presunções de omissão de receita da legislação do IR, em que, ao Fisco, cabe provar o indício (no caso, o crédito bancário de origem não comprovada), que levará à presunção legal de omissão de receita e, por sua vez, cabe ao fiscalizado desconstituir a presunção, o que, in casu, consistiria provar que o ingresso em conta bancária já tinha sido oferecido à tributação ou que não se tratava de receita tributável. Não demonstrado que os ingressos bancários já tinham sido oferecidos à tributação ou que não se tratavam de receita tributável, deve ser mantida a presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada. MODALIDADE DE APURAÇÃO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. Não se verifica qualquer ilegalidade na modalidade de apuração do IRPJ aplicada à autuação, pois o IRPJ foi lançado sobre o lucro real trimestral (AI a fls. 2898), observando assim a opção feita pela recorrente na sua DIPJ/AC 2003. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de sobrestamento do julgamento; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento; e 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr –Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR