Numero do processo: 11065.720790/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO.
1. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. (Súmula CARF nº 98.)
2. Comprovada a existência da pensão alimentícia judicial, bem como seu pagamento, cancela-se a glosa anteriormente efetuada.
DEDUÇÃO. DESPESAS COM SAÚDE. ALIMENTANDO.
Não pode ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual as despesas com saúde do filho alimentando, não incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, maior de 21 anos de idade.
Numero da decisão: 2301-004.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a glosa da pensão alimentícia, no valor de R$1.708,30, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10711.722965/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10865.722574/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade no processo administrativo fiscal.
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O Termo de Verificação Fiscal relata de forma clara e completa a descrição dos fatos, os procedimentos fiscais adotados, as verificações efetuadas, as conclusões obtidas e os fundamentos de fato e de direito em que se apoia a autuação.
O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de controle administrativo que não interfere na competência do Auditor-Fiscal para proceder ações fiscais ou constituir créditos tributários, porquanto essa competência é instituída por lei.
Não invalida o lançamento decorrente de revisão da declaração de ajuste anual a ausência de intimação prévia do contribuinte para prestar esclarecimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.
O parágrafo 4º, do art. 61, do Decreto nº 3.000/99 postergou o fato gerador da incidência do imposto, nos casos de alienações a prazo de produtos oriundos da atividade rural, de modo que tais vendas apenas serão consideradas receitas na data do seu efetivo recebimento (comprovado pelas compensações), alterando, por consequência, o momento do fato gerador.
IRPF GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE DIREITOS.
Nas vendas a prazo o fato gerador do Imposto de Renda se realiza com o efetivo pagamento da parcela acordada pelas partes, devendo este ser o momento para contagem do prazo decadencial. Se a extinção da obrigação se deu por compensação, sua data será considerada termo inicial do prazo decadencial.
Se os dispêndios realizados com a cultura em formação, cuja cessão de direitos é o objeto do ganho de capital, foram alocados como despesas da atividade rural, nos termos da legislação aplicável à tributação dessa atividade, não é possível considerá-los como custo na operação objeto do ganho de capital.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos rejeitar as seguintes preliminares (a.1) nulidade do auto de infração por ausência de intimação do recorrente na fase de fiscalização; (a.2) relacionadas ao mandado de procedimento fiscal e (a.3) ausência de provas do fato jurídico tributário, referente à compensação; (b) por unanimidade de votos, considerar definitiva a exclusão do responsável tributário Abengoa; (c) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; (d) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à omissão de rendimentos da atividade rural; (e) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos valores relacionados ao ganho de capital; vencida a relatora e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro João Bellini Júnior. Acompanhou o julgamento da Dra. Maria Leonor Leite Vieira, OAB/SP 53.665.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Gisa Barbosa Gambogi Neses, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 11080.734888/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÃO.
Incabível a dedução de contribuição à previdência oficial correspondente a rendimentos não oferecidos à tributação, bem como não informados pela fonte pagadora em Dirf e em Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
Numero da decisão: 2301-004.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 06/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13888.721139/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2011 a 31/12/2012
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1 - CARF)
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 170-A, CTN.
Os valores referentes a contribuições sociais previdenciárias compensadas indevidamente serão exigidos pelo Fisco com os acréscimos moratórios de que trata o artigo 35, caput, da Lei nº 8.212/1991.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT ATIVIDADE PREPONDERANTE ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO
A atividade econômica principal exercida pelo contribuinte à época dos fatos geradores, conforme a classificação CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas, deve ser considerada para a correta a apuração das alíquotas de contribuição a cargo da empresa para o financiamento do beneficio concedido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho GILRAT.
Considera-se preponderante a atividade que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, devidamente comprovado através de folha de pagamento e declarações de GFIP.
EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, NESSA QUALIDADE, NÃO AMPARADO POR RPPS. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS.
As pessoas físicas exercentes de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, não amparadas, nessa qualidade, por Regime Próprio de Previdência Social, são qualificadas como segurados obrigatórios do RGPS.
DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS GOZADAS. SALÁRIO MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
São verbas integrantes do salário-de-contribuição, por disposição expressa da Lei nº 8.212/91, art. 28, I, §§ 2º e 7º.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA DE 150%.
Na hipótese de compensação indevida, quando se comprova falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150% calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado.
RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE.
Resta descaracterizada a conduta de excesso de poder, uma vez que a decisão de contratação dos advogados foi alicerçada em parecer técnico/jurídico emitido pelos respectivos setores responsáveis. Ademais, não se pode atribuir a responsabilidade pessoal do crédito tributário ao prefeito, com base no inciso III, do art. 135, do Código Tributário Nacional, que trata da responsabilidade dos gestores das pessoas jurídicas de direito privado. A analogia não se aplica no direito tributário para resultar em exigência de tributo.
RESPONSABILIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INTERESSE COMUM.
A aplicação da responsabilidade passiva solidária, contida no art. 124, I, do CTN, exige a presença de interesse jurídico comum, ou seja, que as pessoas sejam sujeitos da relação jurídica que deu azo à ocorrência do fato gerador. O mero interesse econômico entre tais sujeitos - ou mesmo o interesse jurídico reflexo, oriundo de outra relação jurídica - afasta a aplicação do mencionado dispositivo legal.
Numero da decisão: 2301-004.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, reconhecer a renúncia à instância administrativa acerca da não incidência de contribuições previdenciárias sobre: os valores pagos nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado doente ou acidentado, e sobre os valores pagos a título de horas extras, adicional constitucional de férias de um terço, adicional noturno, adicional de insalubridade, férias indenizadas, abono pecuniário de férias (venda de férias ou férias em pecúnia), adicional de periculosidade, aviso prévio indenizado, auxílio educação (também denominado de salário educação pelos recorrentes), auxílio-creche, auxílio transporte (também denominado de vale transporte pelos Impugnantes), abono assiduidade e abono único anual; quanto à matéria conhecida: (b) pelo voto de qualidade, manter a multa de 150 % - DEBCAD 51.060.072-7; vencidos a relatora e os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves; designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o conselheiro João Bellini Júnior (c) por unanimidade de votos, excluir o Sr. Cyro da Silva Maia da responsabilidade tributária; (d) por maioria de votos, excluir a responsabilidade passiva solidária do escritório Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, vencidos a relatora e a conselheira Gisa Barbosa Gambogi Neves; designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o conselheiro Fabio Piovesan Bozza.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Redator Designado.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi- Relatora.
(Assinado digitalmente)
Fabio Piovesan Bozza Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 16561.720041/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, para sobrestar o julgamento deste até o julgamento final dos PAs. 16561.000125/2007-07 e 19515.722489/2012-44, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10073.901504/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 19515.002532/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando demonstrada ocorrência de erro material ou lapso manifesto no acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Acórdão retificado
Numero da decisão: 3302-003.376
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para retificar a Acórdão Embargado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Linhares e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 23034.000622/95-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1984 a 31/10/1994
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AUTUAÇÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 1.
Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA DE MORA IMPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO)
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é órgão competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
O Salário-Educação previsto no art. 212, §5º, da Constituição Federal é devido pelas empresas e pelas entidades a elas equiparadas, com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados.
Numero da decisão: 2301-004.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos: (a.1) não conhecer do recurso voluntário em relação aos questionamentos feitos sobre o salário-educação incidente sobre as parcelas não integrantes do salário de contribuição, descritas no item (ii) do relatório, dada a renúncia da discussão na esfera administrativa; (a.2) reconhecer os efeitos da decadência atinente aos períodos anteriores aos meses de competência fevereiro/1990 (inclusive); (b) pelo voto de qualidade, manter o lançamento das demais parcelas; vencidos nessa questão o relator e as conselheiras Alice Grecchi e Gisa Barbosa Gambogi Neves; designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Redatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 13609.001009/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005, 31/12/2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA DE CUSTOS.
Cabível o lançamento de oficio de ajuste de base de cálculo do imposto quando a fiscalização comprova se tratar de custos apropriados com base em notas fiscais ilegítimas, ao passo que a contribuinte, regularmente intimada, não logra comprovar, animada em documentação hábil e idônea, a efetividade do ingresso das mercadorias, e da realização, recebimento e utilização dos alegados materiais adquiridos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005
PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. APURAÇÃO REFLEXA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005
COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. APURAÇÃO REFLEXA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2005, 31/12/2006
CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL. CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. CSLL SOBRE RECEITAS OMITIDAS.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. PRATICA DE ATO EM INFRAÇÃO Á LEI. POSSIBILIDADE.
Demonstrado nos autos, por farta e robusta documentação, que o administrador praticou atos em infração à lei (notas fiscais fraudulentas), não descaracterizado pelos responsáveis regularmente cientificados do lançamento e de sua responsabilidade, mantém-se a responsabilização tributária apontada pela fiscalização.
Numero da decisão: 1301-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 18/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
