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11323486 #
Numero do processo: 12585.000409/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 PRELIMINAR. VINCULAÇÃO. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo previsão na legislação processual tributária, não é possível a vinculação por conexão, ainda que a conexão implique em homologação ou não homologação de direitos creditórios, a depender da decisão proferida em processo conexo. Regimento Interno do CARF. Princípio da publicidade dos atos da Administração Pública. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não existência de nulidade da decisão proferida por autoridade competente, contra a qual se manifestou o contribuinte, não caracterizada a afronta ao princípio da verdade material. MOVIMENTAÇÃO INTERNA. PÁ CARREGADEIRA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com pás carregadeiras, inclusive locação, para movimentação interna de insumos (matérias-primas), produtos acabados e resíduos matérias-primas, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, e, portanto, dão direito ao desconto de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e COFINS. Serviços de DESESTIVA (DESCARREGAMENTO DO NAVIO) E DE CARGA E DESCARGA. créditos. possibilidade. Os dispêndios com desestiva, descarregamento, movimentação e armazenagem de insumos, na importação, compõem o conceito de custo dos insumos, e como tais, gera direito ao crédito de PIS/Pasep e COFINS no regime não cumulativo. Os serviços portuários vinculados diretamente aos insumos importados são imprescindíveis para as atividades da Recorrente, cuja subtração privaria o seu processo produtivo do próprio insumo, adquirido na modalidade importação. Serviços Profissionais – Limpeza Especializada e Remoção de resíduos no parque fabril. CRÉDITO. possibilidade. Os serviços de limpeza industrial especializada mostram-se notoriamente essenciais ao processo produtivo da Recorrente, na medida em que se utiliza matérias primas que sofrem com a ação do tempo, da umidade e da temperatura. Direito ao creditamento em relação aos serviços de remoção de resíduos no processo industrial, sendo fundamental, porém, comprovação robusta.. FRETES. PRODUTOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. As despesas de fretes relativas às aquisições de produtos tributados com alíquota zero das contribuições (PIS/Pasep e COFINS) geram direito ao crédito no regime não cumulativo. SÚMULA CARF 188: É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. SERVIÇOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS E DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM FACE DA LOGÍSTICA ESPECÍFICA DO SETOR PRODUTIVO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os valores decorrentes da contratação de fretes de transporte de insumos (matérias-primas) e produtos em elaboração ou semielaborados entre estabelecimentos da mesma empresa geram créditos da Contribuição ao PIS/Pasep na sistemática não cumulativa.
Numero da decisão: 3302-015.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar todas as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa de créditos vinculados a fretes sobre insumos tributados à alíquota zero; fretes relativos à movimentação de insumos e produtos em elaboração; e serviços de movimentação portuária nas aquisições – carga, descarga e movimentação interna; (ii) por maioria de votos, para manter a glosa de créditos vinculados a serviços de laboratório; serviços de limpeza, conservação e manutenção e locação de mão-de-obra, em razão de carência probatória, vencida a conselheira Francisca das Chagas Lemos (relatora); e (iii) por voto de qualidade, para manter a glosa referente a créditos vinculados a frete de remessa de produtos em consignação, vencidas as conselheiras Francisca das Chagas Lemos (relatora), Louise Lerina Fialho e Marina Righi Rodrigues Lara. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Mario Sergio Martinez Piccini – Redator Designado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11320918 #
Numero do processo: 19515.721824/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do acórdão da DRJ por ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta as alegações apresentadas pelo Recorrente, ainda que de forma sucinta. Fundamentação sucinta que não se confunde com fundamentação deficiente ou com ausência de fundamentação Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A lei instituiu a tributação exclusiva de fonte, à alíquota de 35%, para alcançar todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. Essa tributação alcança também os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
Numero da decisão: 1301-008.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11320115 #
Numero do processo: 11080.735107/2018-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2018 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-015.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa regulamentar aplicada isoladamente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.621, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.735243/2018-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11352459 #
Numero do processo: 13609.900835/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
Numero da decisão: 3302-014.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas de créditos que tenham sido aceitos no relatório de diligência, e (ii) por voto de qualidade, para manter a glosa referente aos créditos relacionados às despesas com serviços de consultoria referentes ao fluxo de minério prestados por JENIKE AND JOHANSON CHILE S/A, vencidos os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sílvio José Braz Sidrim. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator ad hoc Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Redator ad hoc Assinado Digitalmente Lazaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11353355 #
Numero do processo: 13862.000057/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO. Constatada, com base em informações prestadas pela fonte pagadora em DIRF e comprovante de rendimentos, resta caracterizada a omissão de rendimentos tributáveis, legitimando a constituição do crédito tributário. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA. IRRELEVÂNCIA. A alegação de equívoco na indicação da fonte pagadora não afasta a infração quando verificada a ausência de declaração de rendimentos específicos vinculados a fonte distinta, ainda que o contribuinte sustente ter informado o montante global percebido. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. IRRELEVÂNCIA. A correta identificação e declaração dos rendimentos auferidos constituem obrigação legal do contribuinte, sendo irrelevante a alegação de neutralidade fiscal ou ausência de prejuízo ao erário para afastar o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11352611 #
Numero do processo: 11080.908226/2015-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2015 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO. ARMAZENAGEM. REGIME INDEPENDENTE DO INSUMO. Considerando a natureza da atividade desempenhada pela contribuinte, sujeita a inúmeros regulamentos do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é possível o creditamento relacionado às despesas com armazenagem, seja em decorrência da imposição legal, seja em decorrência da essencialidade do serviço para o processo produtivo.
Numero da decisão: 3302-015.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.593, de 09 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.908218/2015-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11349251 #
Numero do processo: 10530.728899/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 30/11/2015 NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o contribuinte apresentou defesa onde rebateu todos os argumentos apresentados pelo fisco, não há que se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla defesa do contribuinte, mediante o transcurso do PAF de forma hígida e escorreita, afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. A definição da base de cálculo da CPRB, criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, assim como a de qualquer tributo, decorre de expressa disposição legal. A Lei nº 12.546/2011, teve o conteúdo de seu artigo 7º, que trata do tema, devidamente analisado pela Solução de Consulta COSIT nº 40/2014, que explicitou o entendimento da Administração Tributária sobre a base imponível da contribuição.
Numero da decisão: 2302-004.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Votos alterados em virtude de erro no registro, para que esteja conforme consta da minuta do voto. Todos os conselheiros se manifestaram acompanhando por negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11344929 #
Numero do processo: 16682.902608/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.110
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.098, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.720740/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11353327 #
Numero do processo: 10166.720049/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA.FATO GERADOR O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física ­ IRPF, exigido a partir da omissão de rendimentos apurada no lançamento fiscal, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano calendário, contando-se o prazo decadencial para constituição do crédito tributário a partir daquela data. ILIQUIDEZ DO LANÇAMENTO. INCORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO O exercício da atividade rural pelo contribuinte, por si só, é insuficiente para adoção da presunção simples de que toda a sua movimentação financeira teve origem nessa atividade, não tendo o condão de afastar a necessidade de comprovação, de forma individualizada, das origens dos depósitos bancários, sob pena de inobservância da presunção legal do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE INTEGRAM BASE DE CÁLCULO. FALTA DE EXCLUSÃO DE VALORES O lançamento é hígido quando os créditos sem comprovação de origem, de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 superam a quantia de R$ 80.000,00. EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A mera identificação da fonte dos recursos não basta para a comprovação da origem quando o recorrente não demonstra provas individualizadas de cada depósito bancário apurado pelo fisco. No caso da omissão de receitas e/ou rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada, a que alude o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, o legislador ordinário não concebeu a presunção de renda de forma global para um determinado ano calendário, devendo, por expressa disposição no seu § 3º, os créditos em conta bancária serem analisados individualizadamente.
Numero da decisão: 2302-004.227
Decisão: Visto relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11346287 #
Numero do processo: 14041.720212/2018-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTUAÇÃO BASEADA EM COLABORAÇÃO PREMIADA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. A colaboração premiada é instituto legítimo para dar início a procedimento fiscalizatório, não podendo basear, por si só, a exigência de crédito tributário. Lançamento de ofício que não se baseou exclusivamente nas declarações do colaborador, mas sim em elementos colhidos a partir do procedimento fiscal instaurado, com a intimação da contribuinte para apresentação de movimentação bancária, com a origem e destino dos valores. Inexistência de nulidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 IRRF. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. LEGITIMIDADE. Constatada a ausência de recolhimento do IRRF cabível, deve ser aplicada a penalidade isolada previsa no art. 9º da Lei nº 10.426/2002. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIAL. INTERESSE COMUM. CABIMENTO. É cabível a imputação de responsabilidade tributária em razão do interesse comum (art. 124, I, do CTN) quando comprovado que as pessoas físicas eram as reais interessadas e artífices da contribuinte, constituída em nome das interpostas pessoas.
Numero da decisão: 1301-008.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO