Numero do processo: 13971.003406/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3301-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por maioria de votos, converteu-se o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques d´Oliveira que votou pelo retorno do processo à DRJ para que analisasse os documentos.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10283.002703/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
ISENÇÃO DO IPI. PRODUTO INDUSTRIALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO PARA O RESTANTE DO TERRITÓRIO NACIONAL. DESCUMPRIMENTO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (PPB). EXIGÊNCIA DO IPI INCIDENTE SOBRE A OPERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A aprovação do PPB pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) constitui requisito formal necessário para que o estabelecimento industrial instalado na ZFM possa usufruir da isenção do IPI, prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-lei 288/1967, porém, a efetiva fruição desse benefício fiscal ainda depende da comprovação de que o produto industrializado e internalizado para restante do Território Nacional cumpriu, integralmente, as etapas mínimas de industrialização fixadas no correspondente PPB.
2. Se comprovado, nos autos, que o produto internalizado não cumpriu as etapas mínimas de industrialização determinadas para o seu PPB passa a ser devida a cobrança do IPI incidente sobre a correspondente operação de internação, em razão da perda da isenção por descumprimento de requisito essencial para fruição do benefício.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE TRIBUTO POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESPACHO DE CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DO DOLO OU SIMULAÇÃO. DESNECESSIDADE.
A necessidade de comprovação do dolo ou da simulação, exigida no art. 155, I, do CTN, para imposição da multa de ofício, aplica-se somente aos casos de isenção concedida por despacho da autoridade administrativa, em que o requerente faz prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão do benefício isencional.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA GRAU. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade por cerceamento de direito de defesa a decisão de primeiro grau que, fundamentadamente, indefere pedido de realização de diligência/perícia respaldada no entendimento de que era prescindível a produção de novas provas, porque eram suficientes para o deslinde da controvérsia as provas coligidas aos autos.
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. LANÇAMENTO DO IPI POR DESCUMPRIMENTO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de isenção do IPI, instituído no art. 9º, § 1º, do Decreto-lei 288/1967, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio e a verificação, a qualquer tempo, da regular observância das condições fixadas na legislação pertinente pelo estabelecimento industrial internalizador do produto no restante do Território Nacional.
2. Não é passível de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade fiscal competente, se atendido os demais requisitos formais e materiais fixados na legislação de regência.
Recurso de Ofício Não Conhecido e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, na reunião de fevereiro de 2017, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado e, por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de nulidade do auto de infração. Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza e Walker Araújo. Na reunião de abril de 2017, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Hélcio Lafetá e a Conselheira Lenisa Prado, que davam provimento ao recurso. A Conselheira Lenisa Prado fez declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 15540.000806/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO NAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL. RECEPÇÃO DO RECURSO COMO EMBARGOS INOMINADOS PARA CORREÇÃO DA CONTRADIÇÃO APONTADA.
O recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que aponta a existência de erro material no acórdão recorrido deverá ser recepcionado como embargos inominados, nos termos do art. 66 do RICARF, para correção do vício.
SÚMULA 437 DO TST.INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI1) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Na forma do item II da Súmula n° 437 do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Releva observar o item III da referida súmula que assevera que possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
Numero da decisão: 2301-004.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional como embargos inominados e, nessa qualidade, dar-lhe provimento com o objetivo de reconhecer a existência de contradição na parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 10510.000508/2003-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1999
CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO. PRAZO PARA A VERIFICAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
No momento em que o contribuinte apresenta pedido de compensação/restituição de direito creditório, abre-se o prazo de 5 anos para que o Fisco se pronuncie sobre ele, sob pena de haver a homologação tácita, conforme previsto no § 5º do art. 74 da Lei 9.430/96. Nesse período de 5 anos, o Fisco tem o dever de verificar a existência do direito creditório pleiteado, sendo esse o único limite temporal à ação fiscal.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Para fins tributário, a contrapartida dos JCP é despesa financeira e, como tal, deve observar o regime de competência, razão pela qual deve ser considerada despesa do ano em que os JCP foram pagos ou creditados aos sócios.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a solução dada ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Ester Marques Lins de Sousa, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, momentaneamente o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10925.907622/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO
O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido.
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araujo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10925.901246/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO
Não pode ser homologada uma compensação, cujos créditos não foram comprovados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 19515.720582/2015-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
Inexistente a conduta dolosa atribuída à contribuinte o termo inicial do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador, de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN, devendo ser reconhecida a decadência dos fatos geradores relativos ao meses de abril, maio, junho e julho de 2010.
INFORMAÇÕES NO DACON. CONDUTA DOLOSA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA MULTA QUALIFICADA.
A entrega do DACON com informações suficientes a permitir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária afasta a aplicação da multa qualificada.
GLOSA DE CRÉDITOS. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DAS RECEITAS E CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
As alegações de que as receitas e os custos registrados na contabilidade foram indevidamente registrados, tratando-se de repasses de valores recebidos, desacompanhadas de documentos comprobatórios não são hábeis à afastar a glosa dos créditos apurados com base em custos não comprovados.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4
Incidem juros moratórios à taxa Selic sobre os créditos tributários constituídos, de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e a Súmula CARF nº 4, de observância obrigatória pelos membros do CARF.
SUSPENSÃO JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste na legislação tributária hipótese de suspensão de juros moratórios no curso do contencioso administrativo devendo ser mantida a incidência de juros Selic sobre o crédito tributário constituído.
PIS. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se a mesma solução dada à COFINS, em razão do lançamento estar apoiado nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-002.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10865.904993/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 20/05/2008
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DCTF RETIFICADORA. PRAZO. NÃO COMPROVADO.
Verifica-se no presente caso que o contribuinte não logrou comprovar o crédito que alega fazer jus, pelo que deve ser indeferida a compensação realizada.
Não deve ser admitida a apresentação de DCTF retificadora após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 16327.902760/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13982.721025/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Deve ser mantida a exclusão do Simples Nacional por prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar 123/06, quando resta demonstrado que valores tributáveis foram excluídos ao longo de três anos da base de cálculo dos tributos que deveriam ser recolhidos pela sistemática do Simples Nacional.
DECADÊNCIA. REGRA DO ART. 150, § 4º, CTN. APLICÁVEL.
Afastada a multa qualificada e existindo pagamentos antecipados, há que se aplicar a regra do art. 150, § 4º, do CTN, para exonerar o contribuinte dos créditos relativos a fatos geradores atingidos pela decadência tributária.
MULTA QUALIFICADA. INDEVIDA. SÚMULA CARF Nº 25.
Há que se cancelar a qualificação da multa aplicada ao item da autuação que versa sobre a presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Afastada a qualificação da multa de ofício relativa ao item da autuação que versava sobre presunção legal de omissão de receitas e não tendo sido imputada, pela Fiscalização, fraude na conduta descrita no item baseado em prova direta de receitas não oferecidas à tributação, há que se afastar a aplicação do parágrafo 2º do art. 29 da Lei Complementar nº 123/06 na espécie, para limitar os efeitos do Ato de Exclusão apenas ao disposto no parágrafo 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 123/06.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, que solicitou apresentação de declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
