Numero do processo: 10840.720129/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
CONCOMITÂNCIA.
Tratando-se de questão cujo objeto é também questionado em ação judicial, deve prevalecer a competência do Poder Judiciário, sem o conhecimento da lide no contencioso administrativo, ou com o abandono deste, uma vez iniciado.
Numero da decisão: 1302-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10480.720662/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Conhece-se do recurso voluntário apenas quanto a matérias impugnadas. Recurso não conhecido quanto a matéria não trazida na impugnação, porquanto não compõem a lide e quedou-se preclusa.
ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. USO DE INFORMAÇÕES DA DIPJ.
O descumprimento da ordem fiscal para apresentação de documentos necessários ao lançamento dá razão ao arbitramento. É razoável a utilização de informações de salários provenientes da DIPJ para arbitramento da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Cabe prova em contrário, na fase litigiosa, dos valores arbitrados. Descabe, durante o contencioso, o refazimento do lançamento diante de provas contestatórias, sendo possível apenas sua anulação, manutenção ou correção. Corrige-se a base de cálculo arbitrada quando constatado que nela estão contidos valores isentos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BOLSA DE ESTÁGIO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integra o salário de contribuição os valores pagos em razão de estágio de estudantes, atendidos os critérios legais.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. DECRETO Nº 3.048, de 1999.
Para fatos geradores anteriores ao Decreto nº 6.727, de 2009, o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição, em razão do que constava do Decreto nº 3.048, de 1999.
COMPENSAÇÃO EM GFIP.GLOSA DE CRÉDITOS.
Apenas se admitem como hábeis a serem utilizados para compensação em GFIP os créditos comprovados. Intimado, cabe ao contribuinte fazer prova dos créditos utilizados, sob pena de serem glosados.
Numero da decisão: 2301-005.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) não conhecer das questões atinentes: (a.1) à improcedência da majoração da multa de ofício e (a.2) ao não cumprimento da intimação; (b) no mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir, da base de cálculo, os valores comprovados de bolsas de estágio e de aviso-prévio indenizado.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 16327.001936/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS. MÉTODO PIC.
De acordo com o art. 18, § 2°, da Lei n° 9.430/96, inexiste óbice à consideração, na apuração de preços parâmetros, de operações e de compra e venda, realizadas entre uma sociedade vinculada ao sujeito passivo e terceiros independentes.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10480.006029/00-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1999
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇAÕ POR PRETENDER ALTERAR A MATÉRIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO
O Recurso voluntário foi apresentado contra uma decisão da DRJ que já havia não conhecido a manifestação de inconformidade em virtude de pretender trazer matéria nova ao PER/DCOMP. O Recurso Voluntário foi apresentado fora do prazo previsto no Decreto nº 70.235/1972. Intempestividade reconhecida.
Numero da decisão: 3301-005.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10840.903752/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10840.902858/2010-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13839.002362/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
DANO AO ERÁRIO.
Operações de importações de mercadorias com documentos falsos, utilizando o exportador estrangeiro inexistente.
Foi informado pelo Registro Tributário Único do Uruguai a não inserção do nome da empresa exportadora no Registro Nacional.
TIPICIDADE. FATURA COMERCIAL FALSA.
Se o exportador não existe, a fatura comercial que instruiu o Despacho Aduaneiro de importação é falsa, conduta que se adequa ao tipo infracional.
IRRETROATIVIDADE DA LEI.
Não há violação ao princípio da irretroatividade da lei quando aplicada a multa prevista no § 3° do art. 23 do Decreto-Lei n° 1.455/76, com a redação dada pelo art. 59 da Lei n° 10.637/2002, para mercadorias não localizadas ou consumidas e ainda não expirado o prazo para a aplicação da pena de perdimento.
Numero da decisão: 3302-005.791
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10830.915119/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
RETIFICAÇÃO EXTEMPORRÂNEA DA DCTF DIREITO COMPROVADO. NÃO PREJUÍZO AO DIREITO.
A retificação extemporrânea da DCTF não causa prejuízo ao direito alegado, desde que comprovado por outros meios.
IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE.
É possível a apresentação de provas em sede de recurso voluntário, tendo-lhe sido dada por improcedente a impugnação, ao argumento da falta de documentação probatória.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-005.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 16095.000126/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004, 2005
RECEITA NÃO-DECLARADA. EXCESSO DE RECEITA NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES FEDERAL.
Caracterizada a hipótese de receita não-declarada, segue-se a lavratura de auto de infração que trará a exigência dos tributos compreendidos no Simples Federal e não recolhidos, em função do necessário realinhamento das correspondentes alíquotas (à conta, justamente, da receita não-declarada), mais a exigência daquelas mesmas espécies tributárias incidentes sobre a receita não-declarada.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE DEFESA.
O processo administrativo, assim inaugurado com a manifestação de inconformidade, é evidência clara de respeito ao devido processo legal, justamente ao propiciar, durante o seu transcurso, a suspensão dos efeitos do ato impugnado. É dizer, possibilita-se o contraditório antes da fixação de qualquer efeito jurídico tendente a excluir o Contribuinte do Simples Federal em definitivo.
SIMPLES FEDERAL. RECEITA BRUTA. LIMITE.
É circunstância impeditiva de ingresso/permanência no Simples Federal auferir receita bruta acima do limite previsto no art. 9°, inciso II, da Lei n° 9.317, de 1996.
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 13896.001277/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/05/2000
LANÇAMENTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Confirmado nos autos que ao contribuinte foram concedidas várias oportunidades para recuperação de documentos apreendidos pela Justiça Federal, de forma a produzir, em tempo hábil, a instrução de seu instrumento de impugnação, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL. OPORTUNIDADE DA SUA PRODUÇÃO. PRECLUSÃO.
Caracteriza a preclusão temporal o decurso do prazo previsto em ato normativo para que o contribuinte junte aos autos os documentos que entender cabíveis, não havendo que se falar, fora das hipóteses previstas no Decreto no 70.235/72, na concessão de nova oportunidade para o cumprimento tardio de seu ônus probatório. A preclusão é confirmada pela verificação, a partir de elementos dos autos, de que o contribuinte teve oportunidade de resgatar os documentos apreendidos, deixando-os serem destruídos pela Justiça Federal.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MOROSIDADE NA SUA INSTAURAÇÃO. FATO ALHEIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não configura hipótese de nulidade a morosidade na instauração de novo processo administrativo fiscal quando esta demora seja decorrente de atos e fatos externos, alheios à responsabilidade da Administração Pública Fazendária.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente, uma vez que esta pressupõe uma pretensão exigível, somente verificável quando da constituição definitiva do crédito tributário, consumada pelo exaurimento do contencioso administrativo tributário.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. RESOLUÇÃO Nº 14/95. FATOS GERADORES POSTERIORES. IRRELEVÂNCIA.
Não se aplica os efeitos da Resolução nº 14/95 do Senado Federal aos fatos geradores ocorridos sob a vigência da Lei Complementar nº 84/96.
LANÇAMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE PARECER VINCULANTE.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao fornecimento in natura de alimentação, independente de adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Aplicação do Parecer Vinculante PGFN/CRJ nº 2.117/2011.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe às autoridades que atuam no contencioso administrativo proclamar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em vigor, posto que tal mister incumbe tão somente aos órgãos do Poder Judiciário.
PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE SAT. CONCEITO DE ATIVIDADE PREPONDERANTE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não configura hipótese de ilegalidade a autorização conferida pela Lei no 8.212/91 ao Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 para que este estabeleça o conceito de atividade preponderante.
LANÇAMENTO. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE AO TEMPO DA LAVRATURA FISCAL. MULTA DE OFÍCIO SUPERVENIENTE. VERIFICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA AO TEMPO DO PAGAMENTO/PARCELAMENTO.
Era aplicável a multa de mora ao tempo da lavratura fiscal. A superveniência da multa de ofício não pode ser analisada no âmbito do contencioso administrativo, cabendo a apreciação sobre a aplicação do princípio da retroatividade benigna (artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional - CTN) quando do pagamento/parcelamento do crédito tributário subsistente.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE.
É inaplicável à relação jurídico-tributária as previsões do Código de Defesa do Consumidor, por não haver identidade essencial entre as relações jurídicas tutelas por este Código.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
É passível de indeferimento o requerimento de perícia que não atende ao disposto no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2301-005.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10280.903729/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CRÉDITOS DE PIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO
É do contribuinte o ônus de comprovar a legitimidade do crédito que alega deter. Dada a ausência de provas, o direito ao crédito deve ser negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10280.903720/2012-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
