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4392739 #
Numero do processo: 10630.720280/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com contradição, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos pela contradição, rerratificando o Acórdão no 2102-00.732, com o efeito infringente de alteração do dispositivo como segue: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que dava provimento para considerar a área de reserva legal de 963,6 ha. O Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos acompanhou a Relatora no que diz respeito à calamidade pública pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB-MG nº 77.838. Assinado digitalmente. Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 04/09/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4368311 #
Numero do processo: 10983.901051/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. A falta de retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF antes da realização da compensação, por si só, não pode constituir óbice à homologação do procedimento, desde que demonstrada a procedência do direito creditório requerido, haja vista a ausência de previsão legal ou normativa neste sentido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Flávio Machado Vilhena Dias, OAB/MG nº 99.110. Antonio Carlos Atulim – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7573046 #
Numero do processo: 13737.000743/2003-78
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA ILEGALIDADE — Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios arrolados, SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. PRÊMIOS OBTIDOS PELA PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — Os rendimentos auferidos pelos sócias de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art. 90 da Lei ri° 9.317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
Numero da decisão: 1103-000.198
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

8054997 #
Numero do processo: 13433.000375/2005-44
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. TRIBUTO APURADO EM DECORRÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE IRPJ. A competência para julgamento de recursos voluntários que versem sobre tributos apurados em decorrência de processo de fiscalização do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-000.717
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

8151677 #
Numero do processo: 19515.000338/2007-74
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 RECURSO DE OFÍCIO OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO ENTRE CONTAS MANTIDAS EM INSTITUIÇÕES NO EXTERIOR. CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DA REMESSA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Transferências de numerários por meio de ordens de pagamento realizadas entre contas mantidas no exterior, ainda que o contribuinte tenha sido identificado como beneficiário da remessa, por si só, não é suficiente para demonstrar omissão de rendimentos recebidos do exterior. RECURSO VOLUNTÁRIO RECURSOS RECEBIDOS NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TITULARIDADE E TRANSFERÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MATÉRIA DE PROVA No lançamento por omissão de rendimentos efetuada com base em transferências bancárias para o exterior é imprescindível que seja comprovado que o contribuinte autuado detém, se for o caso, a titularidade da conta bancária no exterior e é o verdadeiro possuidor dos recursos transferidos. É atribuição da autoridade fiscal o ônus de provar que os fatos concretos ocorreram como presumidos pela lei. O Lançamento assim constituído só é admissível quando restar comprovado que o contribuinte seja de fato o real remetente ou o beneficiado pela transferência dos recursos. Em caso de dúvida quanto à autoria e à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, interpretar-se da maneira mais favorável ao acusado do ilícito tributário. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-001.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMAN

4710139 #
Numero do processo: 13688.000218/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPENDENTE – DEDUÇÃO – FILHO DE PAIS SEPARADOS – No caso de filhos de pais separados poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte. O contribuinte que embora não detenha a guarda mantenha efetiva relação jurídica de dependência com o filho, poderá fazer a dedução para apurar o imposto devido. No entanto, não é permitida a dedução concomitante do mesmo dependente por mais de um contribuinte (artigo 77, Parágrafos 4o e 5o do RIR/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4709963 #
Numero do processo: 13687.000069/97-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO - Não é a primeira forma de opção na mensuração do lucro em uma ação fiscal. É improcedente, quando não restam caracterizadas as hipóteses de incidência capituladas no Regulamento do Imposto de Renda. LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4710360 #
Numero do processo: 13705.000782/91-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - Pelo princípio da decorrência processual é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER parcialmente do recuso e, DAR provimento para ajustar ao decidido no IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello

4709366 #
Numero do processo: 13656.000348/2006-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIRO E NÃO ADMINISTRADO PELA SRF. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL. Considerada não declarada a compensação, em face da utilização de crédito de terceiros e não administrado pela SRF, cabível a multa isolada sobre o valor do imposto indevidamente compensado; não estando caracterizado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa ao percentual de 75%.
Numero da decisão: 107-09.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa a 75%; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4711071 #
Numero do processo: 13707.000598/98-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – CSL DO ANO DE 1988 – RESOLUÇÃO 11/95 – Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da CSL do ano de 1988, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 11/95, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação, 4 de abril de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro