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4706750 #
Numero do processo: 13602.000277/99-08
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PDV - PRAZO DECADENCIAL - INOCORRÊNCIA - Reconhecida pela Administração Fiscal que as verbas pagas referentes ao Programa de Desligamento Voluntário, como outros do mesmo gênero, não sofrem tributação do imposto de renda, nem na declaração da pessoa física, a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para que o contribuinte pleiteie a restituição do tributo indevidamente retido ou pago, dá-se a partir da publicação do referido ato.
Numero da decisão: CSRF/01-04.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4723526 #
Numero do processo: 13888.000655/2001-81
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O Pedido de Restituição e Compensação extingue o crédito tributário sob a condição resolutória para ulterior homologação. A comprovação da certeza e liquidez do crédito reclamado é condição indispensável para o posterior deferimento do pedido e sua homologação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.431
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4728069 #
Numero do processo: 15374.000953/2001-96
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL – PRAZO –No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.863
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidades de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4732534 #
Numero do processo: 10384.003376/2002-32
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA. Com a apuração do imposto devido ao final do exercício, desaparece a base imponível da penalidade isolada (antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde ao imposto efetivamente apurado, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso), que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex-officio.
Numero da decisão: 9101-000.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson Lósso Folho e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4732344 #
Numero do processo: 10183.004981/2004-59
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. É cabível a multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor da norma contida no artigo 7", I, da Lei n.° 10.426/2002, sem a necessidade de prévia intimação quando constatada a impontualidade do contribuinte. Ilegalidade e inconstitucionalidade de normas legais Em face da reserva constitucional inserta no art. 102, inciso I, alínea "a" da Carta Magna, a discussão acerca da legalidade ou constitucionalidade de leis é matéria reservada ao Poder Judiciário, não cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é por natureza infralegal, o exame da legalidade ou constitucionalidade de atos legais. Denúncia espontânea. Responsabilidade tributária. Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de descumprimento de obrigação acessória, formal, consistente na perda de prazo para apresentação de declaração. A multa aplicada decorre da impontualidade do contribuinte e não tem qualquer vínculo com a hipótese de incidência tributária e a obrigação tributária principal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4709775 #
Numero do processo: 13677.000235/99-02
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4711678 #
Numero do processo: 13709.001127/00-85
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO DE IR FONTE — ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ — Para ficar caracterizada a ocorrência de erro de fato no preenchimento do item compensação do IR Fonte sobre aplicações financeiras da Declaração de Rendimentos Pessoa Jurídica, é necessária a comprovação do registro contábil da retenção do tributo e da receita financeira correspondente, não bastando como prova a simples cópia da declaração de rendimentos retificadora e o informe de retenção do IR Fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.485
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4731550 #
Numero do processo: 19647.006161/2003-91
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1991 DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.952
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4715174 #
Numero do processo: 13807.010477/00-51
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/01/1995 a 28/02/1996 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para efetuar o lançamento de ofício do PIS é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Tendo os recolhimentos a menor sido efetuados consoante a legislação vigente ao tempo de ocorrência dos fatos geradores, é indevido o lançamento da multa de ofício e juros de mora. Recurso do Procurador da Fazenda negado. Recurso do contribuinte provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.489
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, para reconhecer a decadência em relação aos períodos ocorridos até setembro de 1995, vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4734930 #
Numero do processo: 35335.000275/2006-40
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 RETENÇÃO DE 11%, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO, RESPONSABILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, NÃO COMPROVAÇÃO PELO TOMADOR DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. 1, Com a finalidade de simplificar a arrecadação das mencionadas contribuições previdenciárias e bem assim para facilitar a fiscalização, a Lei n. 9.711/98, alterou o citado art. 31, da Lei nº 8.212/91, modificando a forma de recolhimento das contribuições estabelecendo a responsabilidade pelo seu reconhecimento às empresas contratantes dos serviços de mão-de-obra. 2. Não se trata no caso de instituição de nova contribuição, mas de procedimento de simplificação da arrecadação do tributo e facilitação da fiscalização do seu recolhimento. 3. Não se pode perder de vista o substituído, ou melhor, a empresa cedente de mão-de-obra, que está adstrita ao cumprimento da obrigação tributária recolhimento das contribuições sociais]. Ignorar essa situação e esses pressupostos, seria prestigiar o excesso de arrecadação, com arrimo no in bis in idem, 4. No caso da retenção, o legislador apenas alterou determinado procedimento de exigibilidade do crédito previdenciário, entretanto, não buscou a exclusão do substituído como forma de referência para a verificação do cumprimento da obrigação previdenciária. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior