Numero do processo: 10675.001507/96-26
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Há que ser revisto, conforme
autoriza o § 4° do art. 3° da Lei nº 8.847/94, o VTN que tiver seu
questionamento fundamentado em Laudo Técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13971.003029/2003-69
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
EMPRÉSTIMOS OBTIDOS E REPASSADOS A TERCEIROS. GLOSA
DO EXCESSO DE DESPESAS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS..
DESPESAS DESNECESSÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. O
regime de competência impõe a confrontação das receitas auferidas com as
despesas incorridas a elas (receitas) relacionadas, No caso concreto, tais
despesas são os encargos suportados em face de empréstimos obtidos junto a
instituições bancárias, e as receitas são aquelas auferidas em empréstimo
concedido à empresa controladora no exterior, mediante repasse dos valores
captados no país. Se as despesas superaram as receitas a elas
correspondentes, correta a autuação que glosou, por desnecessário, o excesso
de despesas sobre as receitas ocorrido no mesmo exercício em que se iniciou
e concluiu a operação. Descabida a pretensão de incluir também nessa
comparação as receitas financeiras auferidas no ano seguinte, quando o
empréstimo concedido à controladora somente dependia de recursos próprios
da controlada e as operações de captação de recursos .junto aos bancos já
haviam sido liquidadas.
TAXA SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF n° 4.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10855.000973/2003-01
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE.
1. A complexa hipótese do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
2. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9º e 10º da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4º; 8º e 10° da Lei n° 9.250, de 1995, e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo
constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250, de 1995.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.
3. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
4. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos
bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas sim pela falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro que ingressa no fluxo financeiro sem que o titular da conta bancária comprove a origem dos recursos que, nestes casos, por presunção legal, são tidos como rendimentos.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA - SÚMULA N°2 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS.
5. Nos termos da Súmula n° 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - RESGATE DE APLICAÇÕES.
6. Na exigência com base em depósito bancário deve ser excluído da base de cálculo os valores regularmente declarados e aqueles cuja prova convencer os julgadores que se tratam de recursos que transitaram na conta corrente do fiscalizado em razão de atividade de cobrança exercida por este. Também deve ser excluído da base de cálculo os valores resgatado de aplicações e creditados na conta do próprio titular das aplicações.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo, nos termos da fundamentação deste voto, o valor de R$ 248.414,28, nos termos do. voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11060.000711/2004-28
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - EMBARGOS
ACOLHIDOS.
Demonstrado que o acórdão recorrido contém situação passível de ser corrigida por meio de declaração, acolhe-se os embargos para re-ratificar a decisão embargado para que dela conste que o resultado é negar provimento e não dar provimento parcial.
Embargos Acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos, para rerratificar o dispositivo do acórdão, decidindo por negar provimento ao recurso voluntário, também podunanini1Jdade, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 18471.000470/2003-43
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
COOPERATIVAS, INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI N° 10.865/04
e de 1 1}/01/05 (arts, 39 c/c 40). ATOS COOPERATIVOS E NÃO
COOPERATIVOS, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE. A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a
partir de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não cooperados, seguindo a norma que institui a
CSLL o espírito do Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da solidariedade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16408.001116/2006-17
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 13/01/2006
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS.
0 sistema de compensação de débitos e créditos do IPI e decorrente do principio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos isentos.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez L6pez, que davam provimento
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.004819/2003-08
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Ano calendário: 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - É do fisco o ônus de reunir e apresentar conjunto probatório capaz de demonstrar que a pessoa jurídica não pode optar pelo SIMPLES porque o sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), adquiriu bens ou realizou gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados, ou seja, incorreu na vedação de que trata o inciso XVIII do art.9º da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 18471.001365/2007-55
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DA
ENTIDADE ISENTA.
Verificado que a escrituração da entidade não possui os requisitos mínimos de transparência, que permitam identificar, de maneira individualizada, as remessas, débitos e saques efetuados em suas contas bancárias, é de se confirmar o ato declaratório de suspensão de isenção do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1103-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento, por unanimidade.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 15540.000397/2009-46
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ
Exercício: 2006, 2007.
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERCENTUAL DE
ARBITRAMENTO - Não havendo nos autos nenhum elemento que infirme a atividade econômica indicada no contrato social, o percentual de arbitramento deve ser de acordo com tal atividade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006, 2007.
MULTA DE 150%. CARACTERIZAÇÃO - Ficando demonstrado que a
empresa informou nas suas declarações valores expressivamente menores que os apurados pela fiscalização, por meio de presunção legal de omissão de receita, fica caracterizada a intenção de sonegar, sendo aplicável a multa de 150%. A não localização da empresa no domicilio fiscal cadastrado na Receita corrobora a intenção da empresa de sonegar tributos. Também confirma a sonegação a demonstração de que os sócios gerentes alienaram as
quotas para terceiros a fim de tentar escapar de suas responsabilidades.
Numero da decisão: 1101-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, AFASTAR a hipótese de sobrestamento com base no art. 62-A do Anexo II do RICARF, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de oficio; e 3) relativamente à imputação de responsabilidade a Victor Leonardo Ferreira de Araujo Coutinho e Caio Marcus Ferreira de Araújo Coutinho: 3.1) por maioria de votos, CONHECER a matéria, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 3.2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 16370.000405/2007-54
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: .31/07/2006
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART.. 173,! DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula
Vinculante n" 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n " 8,212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art., 173, I do CTN. Encontram-se atingidos
pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela
fiscalização,
CORESP. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.
A inclusão dos sócios na Relação de Co-Responsáveis - CORESP não tem o
condão de inseri-los no pólo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se
apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade
pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN,
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
EM GFIP, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, PERSISTÊNCIA.
Persiste a obrigação da empresa de declarar em GF1P todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do fisco, mesmo no caso de reclamatórias trabalhistas em que a competência para a execução das citadas contribuições
for da Justiça do Trabalho,
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE. LEI OU DE ATO
NORMATIVO, IMPOSSIBILIDADE. JURÍDICA,
Escapa à competência deste Colegiado a análise de constitucionalidade de lei
ou de ato normativo, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade,
pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário..
GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI N" 8212/91 RETROATIVIDADE
BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória n" 449/2008, a qual fez acrescentar o ali,. 32-A a Lei n°8212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, 'c' do CTN, eis que a norma posterior comina ao infrator penalidade menos severa que aquela
prevista na lei vigente ao tempo da prática da inflação autuada,
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros, entendendo que deveria ser aplicado o art. 44, inciso I da Lei n 9.430 na retroatividade benigna.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
