Numero do processo: 10882.900993/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir,
por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas
sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do decreto-lei nº288/67.
Numero da decisão: 3402-001.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de realização de diligência suscitada pelo Conselheiro João Carlos Cassuli, vencidos ainda os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Gustavo Junqueira Carneiro Leão
e, por unanimidade de votos, em, no mérito, negar provimento ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Jr, Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10865.002323/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 06/05/2002 a 15/12/2004
DRAWBACK SUSPENSÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO AFASTADA.
Após diligência fiscal, comprovado que as Declarações de Importação que estariam vinculadas a Ato Concessório foram regularmente transferidas para outro Ato Concessório, com anuência da SECEX, resta imprópria a acusação e ilegítima a autuação pelo descumprimento do compromisso de exportação.
Numero da decisão: 3101-003.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a extinção dos créditos tributários lançados na autuação relativamente às DIs nº 04/0615916-0 e 04/0734023-2 em razão do seu pagamento e para cancelar os créditos lançados na autuação relativamente às DIs nº 04/0997552-9, 04/1092645-5, 04/1092646-3, 04/1150036-2, 04/1150037-0, 04/1266068-1, 04/1266247-1 e 04/1282494-3.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 10680.913052/2015-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA PARA CADA TEMA SUSCITADO. CONHECIMENTO PARCIAL.
Para que o recurso especial seja conhecido em sua totalidade, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma que, enfrentando questão fática semelhante, aplique de forma diversa a legislação apontada. No caso, o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional não comprova o dissenso jurisprudencial em relação a dispêndios com transporte de minério frete na operação de exportação, tendo em conta que apresenta paradigmas que não indicam situações fáticas semelhantes à apreciada no acórdão recorrido.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
CRÉDITOS. DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES SEMELHANTES ÀS ADOTADAS EM JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ, PARA FRETES DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos, visto que tais despesas não constituem insumos ao processo produtivo, por ocorrerem posteriormente a tal processo, e nem constituem fretes de venda. A mesma razão de decidir se presta aos serviços portuários na exportação, que são despesas incorridas após o processo produtivo, não se enquadrando nem como insumos à atividade produtiva, nem como fretes de venda (Acórdão nº 9303-014.067).
Numero da decisão: 9303-015.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, apenas no que se refere a despesas portuárias na exportação, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores : Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 16327.720119/2017-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS REGIMENTAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe recurso especial de decisão que adote entendimento de súmula do CARF, ainda que a referida súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial no qual não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2012
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO NO FIM DO PERÍODO DE APURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS.
A Lei nº 10.101/2000 estabelece que os programas de metas e resultados devem estar pactuados antes do período de aferição de tais critérios para a fixação da PLR atribuída a cada empregado, pois o objetivo da PLR, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e incentivo à produtividade, é motivar o alcance dos resultados pactuados previamente. Não cumpre os requisitos legais da regra isentiva o acordo pactuado já no fim do período-base para apuração do valor de PLR, pois não estimulam esforço adicional do trabalhador a aumentar sua produtividade.
PREVIDENCIÁRIO. BÔNUS DE INCENTIVO. CONTRATAÇÃO (HIRING BONUS). EXIGÊNCIAS QUE CARACTERIZAM A NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
Bônus dessa natureza, em princípio, estariam fora do alcance da incidência das contribuições previdenciárias, pois o evento que os origina não é o trabalho, mas sim o surgimento de um novo contrato.
No entanto, para que fique caracterizada a natureza não remuneratória, é preciso que a verba não esteja vinculada à relação contratual de trabalho, devendo ser paga incondicionalmente, sem clausula de permanência mínima, etc., caso contrário pode ser caracterizada a sua natureza salarial.
Numero da decisão: 9202-011.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer das matérias: a.1) Da inexistência da suposta obrigatoriedade de compensação dos valores pagos no âmbito dos instrumentos de PLR; a.3) Da tempestividade das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho; c.1) Da não incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de bônus de contratação e c.2) Ad Argumentandum - Da não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Bônus de Contratação: Ganho Eventual. Por maioria de votos, acordam em não conhecer da matéria a.5) Da impossibilidade das autoridades lançadora e julgadora de criar juízo de valor sobre os critérios previstos nas negociações coletivas de PLR. Vencido o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (relator), que conhecia. Por unanimidade de votos, acordam em não conhecer das matérias b.1) Da possibilidade de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados aos administradores com base na Lei nº 6.404/76 e b.2) Ad Argumentandum - Da possiblidade de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados aos administradores com base na Lei nº 10.101/2000. No mérito, na parte conhecida, acordam: 1) Por maioria de votos, em negar provimento à matéria a.3) Da tempestividade das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho, restando prejudicada a análise da matéria a.1) Da inexistência da suposta obrigatoriedade de compensação dos valores pagos nº âmbito dos instrumentos de PLR. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que davam provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Mário Hermes Soares Souza e Liziane Angelotti Meira. 2) Por unanimidade de votos, em negar provimento às matérias c.1) Da não incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de bônus de contratação e c.2) Ad Argumentandum - Da não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Bônus de Contratação: Ganho Eventual. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Hermes Soares Campos.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Assinado Digitalmente
Mario Hermes Soares Campos – Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 15504.011276/2010-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OCORRÊNCIA
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular, mormente se a movimentação financeira for incompatível com os rendimentos declarados.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
Presente nos autos elementos que permitam a defesa do contribuinte bem como a indicação de todos os dispositivos legais que suportam o lançamento, descabe a afirmativa de ocorrência de cerceamento do direito de defesa do autuado.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a demonstração da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, quando devidamente intimado.
PERÍCIAS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO.
Ausente nos autos os requisitos legais exigíveis para o deferimento de realização de perícia, o pedido deve ser negado
Numero da decisão: 2002-008.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer o recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 14033.000322/2005-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 204-02.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10980.000370/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NULIDADE. Constando dos autos todas as circunstâncias que envolveram o lançamento não há que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de direito de defesa.
Mantida a exigência pelo mesmo motivo que ensejou a autuação não se pode falar em mudança da acusação fiscal.
Preliminar Rejeitada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
PEDIDO DE INCLUSÃO NO REFIS. A solicitação, por parte da contribuinte, de adesão ao REFIS não elide o lançamento do tributo, nem dos acréscimos legais pertinentes ao lançamento de ofício, ainda mais quando na solicitação de inclusão não constam os débitos objeto do lançamento.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. Apenas os depósitos judiciais tempestivos e integrais suspendem a exigibilidade do crédito tributário devido.
Os depósitos judiciais ainda não convertidos em renda para a União não podem ser considerados pagamento para extinguir o crédito tributário devido.
PAGAMENTO. Os pagamentos realizados não relacionados com os débitos objeto do lançamento não podem ser considerados na solução do litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em afastar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13888.002571/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ementa:
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. FATO IMPEDITIVO.
O pedido de renúncia ao direito em discussão fato impeditivo do direito de recorrer, o que leva ao não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 3402-001.617
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, em não conhecer do recurso em face da desistência do recorrente.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10480.011673/2002-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRELIMINARES DE NULIDADE.
PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
Ensejam nulidade apenas os atos e termos lavrados
por pessoa incompetente e os despachos e decisões
proferidos por autoridade incompetente ou com
preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada.
DCTF EXTEMPORÂNEA. PERDA DA ESPONTANEIDADE. LANÇAMENTO DE
OFÍCIO. A apresentação de DCIT após início de procedimento
fiscal afasta a espontaneidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A partir de abr/95, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — Selic para títulos federais, acumulada mensalmente
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.083
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13808.004242/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/07/1998
Ementa: MULTA DE MORA. ART. 100 DO CTN. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 67/98. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL.
É aplicável a estabelecimento equiparado a industrial a IN 67/98, não sendo exigida, portanto, a multa de mora, conforme prevê o parágrafo único do art. 100 do CTN, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas pelo ato normativo.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 204-03.023
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Silvia de Brito Oliveira, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
