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11504651 #
Numero do processo: 15540.000354/2009-61
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 08/07/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO INTERPRETATIVO. PACIFICAÇÃO. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA(S). COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. SEMELHANÇA. REFERENCIAL NORMATIVO. IDÊNTICO. PRONUNCIAMENTOS. DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIRMADO. CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O Recurso Especial de Divergência será conhecido quando a situação fática da decisão recorrida for semelhante àquela apreciada no paradigma e os pronunciamentos dos respectivos colegiados divergirem acerca do mesmo referencial normativo. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). APRESENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATOS GERADORES. TOTALIDADE. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 68. O contribuinte que deixar de informar mensalmente, por meio da GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias sujeita-se à penalidade prevista na legislação de regência. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. DESCUMPRIMENTO. PENALIDADE. ANISTIA. LEI Nº 13.097, DE 2015. INAPLICÁVEL. Reportado comando legal anistiou a multa pelo descumprimento da obrigação acessória supostamente devida pela entrega intempestiva da GFIP. Logo, não alcança a penalidade objeto da controvérsia sob apreciação. OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GFIP. INFORMAÇÃO MENSAL. AUSENTE. PENALIDADES ASSOCIADAS. EXIGÊNCIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 196. APLICÁVEL. Aplica-se o instituto da retroatividade benigna relativamente às penalidades associadas correspondentes aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2008, exigidas mediante lançamentos de ofício pelo descumprimento das obrigações principal e acessória do contribuinte prestar mensalmente, por meio da respectiva GFIP, as informações previstas na legislação tributária.
Numero da decisão: 9202-011.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento parcial para restabelecer o lançamento e determinar que a multa seja recalculada nos termos do enunciado da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Miriam Denise Xavier, Mário Hermes Soares Campos e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

11504653 #
Numero do processo: 15983.720062/2015-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DEDUTIBILIDADE. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180. As deduções da base de cálculo do imposto de renda estão condicionadas à comprovação mediante documentação hábil e idônea, podendo a autoridade fiscal exigir elementos adicionais para formação de sua convicção. Nos termos da Súmula CARF nº 180, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de outros elementos comprobatórios das despesas médicas. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei que comine penalidade menos severa. Com a alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023 no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, a multa qualificada passou a ser fixada em 100%, reservando-se o percentual de 150% às hipóteses de reincidência, não configurada nos autos.
Numero da decisão: 2002-010.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11504663 #
Numero do processo: 13896.722563/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2. Incabível a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de sua competência. Ao caso, aplica-se a Súmula CARF n. 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1101-002.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11504974 #
Numero do processo: 10980.724166/2016-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.Os custos com bens e serviços somente podem servir de base de cálculo para a apuração de créditos quando se enquadrarem no conceito de insumo delineado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, à luz dos critérios de essencialidade e relevância no contexto do processo produtivo. ATIVIDADE FLORESTAL. MÁQUINAS DE COLHEITA E CORTE. TRATOR. INSUMOS. POSSIBILIDADE.Os bens e equipamentos utilizados na fase de colheita, corte e extração de matéria-prima integram a cadeia produtiva, constituindo etapa essencial à atividade econômica do contribuinte, razão pela qual se enquadram no conceito de insumo e geram direito ao creditamento. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.A sistemática da não cumulatividade do PIS e da Cofins, prevista nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, não contempla os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, por se tratar de etapa posterior à finalização do processo produtivo e anterior à operação de venda, sendo indevido o creditamento.
Numero da decisão: 3001-004.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas relativas às máquinas de colheita e corte e ao trator. Nos termos do art. 58, inciso III, do RICARF, e considerando que a relatora original, Conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin, não mais integra o CARF, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira, Presidente da 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção, designou-se redator ad hoc exclusivamente para a formalização do relatório e do voto. Na condição de redator ad hoc, e exclusivamente para essa finalidade, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pela relatora original no sistema de votação do Plenário Virtual do CARF, a seguir reproduzidas. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Unaian Neves de Miranda, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Leandro Wilhelm Wolff, Daniel Moreno Castillo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

11505589 #
Numero do processo: 15504.722088/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMOLUMENTOS AUFERIDOS PELO TABELIÃO. APURAÇÃO DOS VALORES. É válido o lançamento efetuado com base em declarações apresentadas pela própria contribuinte a respeito de valores recolhidos a título de Taxa de Fiscalização Judicial pelo Cartório, quando as informações obtidas evidenciam que o montante auferido a título de emolumentos pelo tabelião é superior ao oferecido à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física. DEDUÇÃO. LIVRO CAIXA. O contribuinte que comprovadamente perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderá deduzir despesas escrituradas no Livro Caixa da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, de acordo com as regras e os limites previstos no art. 75 do Regulamento do Imposto de Renda. DEDUÇÃO. LIVRO CAIXA. IRPF. Sendo emolumentos e custas considerados rendimentos de pessoa física, é permitida a dedução de despesas qualificadas de acordo com a legislação específica do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no caso, o art. 75 do Regulamento do Imposto de Renda. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A aplicação da multa isolada decorre de descumprimento do dever legal de recolhimento mensal de carnê-leão, não se confundindo com a multa proporcional aplicada sobre o valor do imposto apurado após constatação de Declaração de Ajuste Anual inexata. MULTA QUALIFICADA A multa de ofício de 150% é aplicável sempre que presentes os elementos que caracterizam, em tese, o intuito de fraude. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, C DO CTN. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA PARA 100%. O instituto da retroatividade benigna permite a aplicação de lei a fato gerador de penalidade pelo descumprimento de obrigação tributária ocorrido antes da sua vigência, desde que mais benéfica ao contribuinte e o correspondente crédito ainda não esteja definitivamente constituído, exatamente como diz o CTN, art. 106, inciso II, alínea c. A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, deu nova conformação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 996, refletindo diretamente na penalidade apurada por meio do correspondente procedimento fiscal. Com efeito, a multa de ofício qualificada teve seu percentual reduzido de 150% (cento e cinquenta por cento) para 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2402-013.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; (2) no mérito, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator) e Suez Roberto Colabardini Filho que proveram o recurso em maior extensão para, além da redução da multa a 100%, (a) cancelar os créditos atinentes à omissão de rendimentos, (b) desfazer a glosa relativa à manutenção preventiva de equipamentos, (c) permitir a dedução de honorários advocatícios. Vencido também o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria que deu provimento parcial para desfazer a glosa de manutenção preventiva de equipamentos, além de reduzir a multa ao patamar de 100%. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Correa Lisboa - Redator Designado Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria,Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura (substituto integral), Rodrigo Duarte Firmino(Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11505605 #
Numero do processo: 10980.920347/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010 PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. IMPRESCINDÍVEL A PROVA DA CRTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PRETENDIDO. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Nos casos de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio de DARF, incumbe ao contribuinte demonstrar a certeza e a liquidez do crédito informado em PER/DCOMP, mediante a apresentação de documentação fiscal e contábil idônea, especialmente quando o crédito decorre de retificações de declarações, tais como o DACON e a DCTF.
Numero da decisão: 3102-004.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.090, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.920346/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11505619 #
Numero do processo: 13603.721664/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/03/2012, 30/06/2012 IPI. ISENÇÃO. BENEFICIÁRIO DEFICIENTE FÍSICO. NOTA FISCAL DEVE SER EMITIDA AO BENEFICIÁRIO. EXIGÊNCIA PREVISTA EXPRESSAMENTE NA LEI Nº 8.989/1995. LANÇAMENTO MANTIDO. A exigência prevista na Instrução Normativa RFB nº 988/2009 não constitui inovação normativa. Ao contrário, limita-se a regulamentar e dar efetividade ao disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.989/1995, da qual se extrai que a aquisição por intermédio de representante legal está restrita às hipóteses legalmente previstas, devendo o beneficiário plenamente capaz figurar como adquirente do veículo.
Numero da decisão: 3102-004.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11505977 #
Numero do processo: 10880.655365/2021-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1001-004.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11507038 #
Numero do processo: 10880.938803/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que o despacho decisório foi expedido de acordo com os requisitos de validade previstos em lei, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa, bem como não se enquadrando nas hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser acatado o pedido de nulidade. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Inexistindo prova hábil e idônea, mantém-se o indeferimento do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3102-003.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11507087 #
Numero do processo: 11080.732918/2018-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3102-003.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA