Sistemas: Acordãos
Busca:
5481514 #
Numero do processo: 10882.002055/2009-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 EXTRATOS BANCÁRIOS. DISPONIBILIZAÇÃO ESPONTÂNEA. QUEBRA DE SIGILO. INEXISTÊNCIA. Não ocorre quebra de sigilo bancário quando o próprio contribuinte, sponte sua, disponibiliza extratos bancários à Fiscalização. SIGILO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/90 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no artigo 144, § 1º, do CTN (Resp nº 1.134.665/SP, julgado pelo STJ sob o rito do art. 543.C do CPC). OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. DEDUÇÃO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE. A escrituração de despesas no Livro-Diário, desacompanhada dos comprovantes respectivos, não é hábil alterar a base de cálculo do imposto de renda decorrente da apuração da infração de omissão de rendimento recebidos de pessoas físicas, mormente quando o livro apresentado não está revestido das formalidades legais. LIVRO-DIÁRIO. REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. EXIGÊNCIA. Um livro irregularmente escriturado, que não preencha algum dos requisitos legais, equivale a um não-livro. O titular de um livro, a que falte requisito intrínseco ou extrínseco, é, para o direito, titular de livro nenhum. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA-CONJUNTA. Na hipótese de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, e não havendo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos ou receitas será imputado a cada titular mediante divisão entre o total dos rendimentos ou receitas pela quantidade de titulares. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. DEPÓSITOS INFERIORES A R$ 12.000,00 CUJO SOMATÓRIO NÃO ULTRAPASSE R$ 80.000,00. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física (Súmula CARF nº 61). CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Descabe a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento mensal do imposto de renda devido a título de carnê-leão concomitantemente com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA. COBRANÇA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. E a razão é muito simples: como o devedor conhece a data em que a obrigação tributária deve ser cumprida, o inadimplemento ocorre no vencimento e os efeitos da mora a partir daí, de forma que a insurgência do sujeito passivo, em processo administrativo fiscal, não obsta a fluência dos juros incidentes sobre o crédito tributário constituído, pena de premiar os contribuintes que não honram seus débitos em época oportuna e utilizam o contencioso administrativo para procrastinar o pagamento de dívidas tributárias. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Somente é justificável a diligência quanto à matéria cuja comprovação não possa ser feita no corpo dos autos. Por conseguinte, revela-se prescindível a diligência que não tenha nenhuma utilidade ou sobre aspecto que poderia ter sido esclarecido pelo contribuinte mediante a juntada de documentos aos autos. Preliminar Rejeitada Pedido de Diligência Indeferido Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração de "omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada" e a aplicação da “multa isolada”. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5499740 #
Numero do processo: 10530.003419/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LEVANTAMENTO “RUR”. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIDO. Havendo legislação impeditiva à análise da matéria formulada na peça recursal, não se conhece do apelo voluntário. FATO GERADOR. PRODUÇÃO RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO.MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. Poderá ser realizado o lançamento da parcela patronal das contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5500072 #
Numero do processo: 12898.002341/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PARCELA A CARGO DOS SEGURADOS - ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE ELEMENTOS DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES Uma vez que a autoridade fiscal demonstrou de forma clara os fatos geradores descritos no lançamento, bem como toda a fundamentação legal, incumbe ao recorrente comprovar a improcedência dos fatos geradores lançados. Meras alegações não se prestam a desconstituir o lançamento, fundamentados em registros contábeis apurados nos livros dos recorrentes verificados durante o procedimento fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.312
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5522573 #
Numero do processo: 10640.907792/2009-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2008 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-003.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5512053 #
Numero do processo: 19311.720393/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 RETENÇÃO 11% - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA -. NÃO CONFIGURADA Para que sejam apuradas contribuições com base no art. 31, da Lei 8.212/91, é necessária que a cessão de mão-de-obra fique devidamente configurada no relatório fiscal, parte integrante do AI, em observância ao disposto no art. 37, da Lei 8.212/91 A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-003.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a). MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5512027 #
Numero do processo: 11065.723442/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PERÍCIA INDEFERIMENTO A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem sanadas. DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO- Na ocorrência da simulação, é atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34, 35 e 35A da Lei 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 2301-003.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5486439 #
Numero do processo: 10882.004842/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições para a Seguridade Social rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, quando inexistem pagamentos antecipados ou se verifica a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme julgamento proferido pelo STJ, no REsp 973.733/SC, submetido à sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, cuja decisão definitiva deve ser reproduzida no âmbito do CARF. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. REQUISITOS. A compensação de ofício de que trata o art. 7º do Decreto-lei nº 2.287, de 1986, e o artigo 73 da Lei nº 9.430, de 1996, pressupõe o pedido prévio de restituição ou ressarcimento e a existência de débitos constituídos a serem compensados. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tribitário Mantido.
Numero da decisão: 3302-002.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Mônica Elisa de Lima, que dava provimento integral ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Mônica Elisa de Lima, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Paulo Guilherme Déroulède. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto..
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

5475494 #
Numero do processo: 10242.000077/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 19/01/2007 a 01/09/2009 AMAZÔNIA OCIDENTAL. VENDA DE PNEUS PARA DESTINATÁRIO DE OUTRA REGIÃO. SAÍDA DE MERCADORIA. A venda de pneus para destinatário estabelecido fora da Amazônia Ocidental caracteriza a saída de mercadorias dessa região, ainda que sejam entregues diretamente a preposto do adquirente, em trânsito pela área incentivada. AMAZÔNIA OCIDENTAL. SAÍDA IRREGULAR DE MERCADORIA. CONTRABANDO. PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA A saída de mercadoria da Amazônia Ocidental para outras regiões do país, sem a observância das exigências legais estabelecidas, é considerada contrabando e submetese à pena de perdimento, que se converte em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, caso esta não seja localizada ou tenha sido consumida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 28/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5503621 #
Numero do processo: 11128.009341/2008-96
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 EXPORTAÇÃO. DADOS DE EMBARQUE. REGISTRO EXTEMPORÂNEO. MULTA ADMINISTRATIVA. FALTA DE PRAZO CERTO E DETERMINADO. NÃO APLICAÇÃO. Não havendo prazo certo e determinado para cumprimento da obrigação acessória não há que se falar em penalidade decorrente do seu não cumprimento. Somente após a vigência da IN SRF nº 510/2005 é que o prazo para o cumprimento do registro de embarque tornou-se certo e determinado.
Numero da decisão: 3803-005.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5543381 #
Numero do processo: 13851.000705/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE DOS 5 + 5 PARA PEDIDOS PROTOCOLIZADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF -RICARF. Por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, os Conselheiros estão vinculados às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em sede de repercussão geral, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso repetitivo. Com efeito, cabível a aplicação da tese dos 5 + 5 em relação aos pedidos de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando protocolizados antes de 09/06/2005, data em que passou a viger a Lei Complementar nº. 118/2005, conforme entendimento proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, com repercussão geral. MATÉRIA INCONTROVERSA. NÃO APRECIAÇÃO. É incontroversa a matéria objeto de decisão pela DRJ e que não foi trazida pela contribuinte em sede de recurso, não sendo cabível sua apreciação por parte deste Colegiado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3202-001.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES