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4686568 #
Numero do processo: 10925.001417/00-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DAS BASES NEGATIVAS - BASES NEGATIVAS APURADAS ANTERIORMENTE A 1995 - LIMITAÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO ANO CALENDÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - As bases de cálculo negativas da CSL não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 58 da Lei n° 8.981/95 e 16 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem a apuração do Lucro Líquido apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação das bases de cálculo negativas apuradas anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Incabível a limitação dentro do próprio ano calendário. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integralmente e o Conselheiro Paschoal Raucci que admitiu a compensação da base negativa acumulada até 31/12/1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4685205 #
Numero do processo: 10907.002331/2004-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Anos-calendário: 1999, 2000 e 2002. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Para que se admita declarações feitas por particulares como instrumento suficiente a justificar a origem de recursos depositados em conta do contribuinte é necessário que ditos documentos venham acompanhados de outros meios de prova. Ano-calendário: 2001. É incabível a exigência de crédito tributário, lançado com base na movimentação financeira do contribuinte, quando a soma dos recursos de origem não comprovada não ultrapassar, no decorrer do exercício, o valor de R$ 80.000,00 e não nenhum deles for superior a R$ 12.000,00. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos depósitos bancários no ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que também acolhe a decadência em relação aos fatos geradores até o mês de setembro de 1999, inclusive. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores de outubro a novembro de 1999, e demais fatos geradores até novembro de cada ano-calendário subseqüente, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência de depósito bancário no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4684681 #
Numero do processo: 10882.001431/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Numero da decisão: 106-15.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4685540 #
Numero do processo: 10909.003073/2003-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. NULIDADE – INCOMPETÊNCIA – AUTOR DO FEITO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Estando o processo instruído com prova da prorrogação do prazo inicial do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e sendo a conclusão do feito antes do vencimento do prazo deste, não se caracteriza a situação que serviu de fundo para pedir pela nulidade. NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NORMA POSTERIOR –A norma que dá suporte à exigência tributária deve obrigatoriamente constar do ato administrativo de lançamento, enquanto opcionalmente as demais que a complementam, mesmo aquelas posteriores ao período de referência, conforme artigo 10, inc. III e IV do Decreto nº 70.235, de 1972. O agrupamento de infrações praticadas em vários períodos, mas de idêntica tipificação, em razão da dinâmica legislativa, permite que a fundamentação contenha, também, agrupadas, normas de fundo, que aparentemente dão suporte a fatos anteriores a sua publicação. NULIDADE – EFEITOS DOS JULGADOS ADMINISTRATIVOS – EXTENSÃO – A matéria julgada em nível administrativo, considerada definitiva nessa área, produz efeitos inibidores de qualquer ação administrativa em contrário para os fatos abrangidos pela norma individual correspondente. Esses efeitos somente podem estender-se a outros períodos quando estes forem objeto de outra norma individual que contenha a mesma autorização que a anterior. NULIDADE – NORMAS COMPLEMENTARES – DECISÃO ADMINISTRATIVA – Para que a decisão administrativa constitua norma complementar do Direito Tributário, necessário que os seus efeitos tenham sido estendidos erga omnes, por lei, nos termos do artigo 100, inc. II, do CTN. IRRF – Fundação Instituída e Mantida Pelo Município – Destinação do Imposto de Renda Retido na Fonte – Restando devidamente comprovado que a Fundação de Ensino foi instituída e é mantida pelo Município, inclusive pela incorporação contábil do produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, a falta de recolhimento desse imposto não se constituiu em conduta inadequada da recorrente. Preliminares rejeitadas. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-46.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que provêem o recurso. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam que acolhe a preliminar de nulidade relativa à coisa julgada. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Acompanhou o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro José Oleskovicz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4688518 #
Numero do processo: 10935.002793/96-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – Omissão de Receita – Saldo Credor de Caixa - Justifica-se a glosa dos valores levados a débito de Caixa, referentes a cheques compensados emitidos pela própria empresa, cuja destinação não é suficientemente justificada. A apuração de saldo credor da conta Caixa, após sua reconstituição com o expurgo daqueles lançamentos a débito não justificados, autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária. IRPJ – IRRF – Omissão de Receita – Lucro Presumido – No caso de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 não se aplicam no ano de 1994. Prevalência das regras anteriores, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IRRF lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias. PIS – COFINS – CSL - Constatada omissão de receita, exigíveis as contribuições por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito. Contribuição Social sobre o Lucro – Tratando-se de empresa optante pelo lucro presumido, terá como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, CSL, COFINS e PIS os valores identificados no relatório de diligência fiscal; 2) reduzir a base de cálculo do IRPJ para 50% das receitas consideradas omitidas, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que cancelavam integralmente a exigência do IRPJ remanescente; 3) reduzir a base de cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas; 4) cancelar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4687529 #
Numero do processo: 10930.002486/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96, para fazer jus ao crédito presumido é necessário que a empresa atenda, cumulativamente, duas condições: produzir e exportar. Sendo assim, a receita de exportação a ser considerada nos cálculos é a de produtos de fabricação própria que tenham sido exportados, não incluídos os produtos adquiridos de terceiros. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4686405 #
Numero do processo: 10925.000374/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - ANOS: 1995, 1998 - Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – O Regimento Interno deste Egrégio Conselho de Contribuintes determina em seu artigo 27 §1º, que o prazo para interposição dos competentes Embargos de Declaração é de cinco dias contados a partir da ciência do Acórdão embargado. Assim, Embargos de Declaração oferecidos após o decurso do prazo legal cabível não devem ser conhecidos. Embargos não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4686055 #
Numero do processo: 10920.001880/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4684944 #
Numero do processo: 10882.003921/2003-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS E CONFINS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - GLOSA DE DESPESAS CALCADAS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS E SEM QUE A EMPRESA COMPROVASSE A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU PAGAMENTO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Os extratos bancários fornecidos pelos bancos administradores das contas, após tentativa judicial da recorrente de proteção judicial contra isso, podem ser aproveitados pela fiscalização no desempenho de suas funções institucionais. Os depósitos bancários que a empresa, mesmo intimada a comprovar sua origem, não o fez, podem ser utilizados como presunção legal da existência de receitas omitidas, após a vigência da Lei nº 9.430/96. Tendo a fiscalização deduzido do montante dos depósitos bancários o valor declarado das receitas, o resultado tributado é apropriado às circunstância do lançamento. A falta de comprovação da prestação dos serviços, que confrontados com o teor dos contratos destoa até na descrição dos serviços, cumulada pela não comprovação do pagamento e por estarem representadas por formulários com CNPJs pertencentes a outras empresas, permite concluir por sua inidoneidade, sendo de se manter a glosa e a multa qualificada. DECADÊNCIA: Sendo os quatro tributos exigidos submetidos à homologação prevista no artigo 150 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública é de cinco anos a contar do fato gerador para promover a sua revisão. Esse princípio é aplicável ao IRPJ, CSLL, Pis e Cofins relativamente aos períodos em que não houve a manutenção da multa qualificada. Relativamente, porém, aos períodos em que a qualificação da multa de ofício foi mantida, a contagem do prazo decadencial é deslocada para as regras do artigo 173 do CTN.
Numero da decisão: 105-15.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação a: IRPJ - Terceiro trimestre de 1998; CSLL - Primeiro e terceiro trimestres de 1998; PIS e COFINS - de janeiro a novembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4685528 #
Numero do processo: 10909.002851/2003-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PIS-REPIQUE. Na sistemática da LC nº 07/70 as empresas prestadoras de serviço sujeitam-se ao recolhimento da contribuição na modalidade de PIS-Repique. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o indébito com base no sistema do PIS/REPIQUE, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar