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5454591 #
Numero do processo: 18088.720225/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO ADEQUADO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES Federal/ SIMPLES Nacional) é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão quando o referido auto de exclusão foi objeto de Processo Administrativo autônomo.
Numero da decisão: 1302-001.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5465483 #
Numero do processo: 11030.904114/2012-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado- Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues (Relator).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5440126 #
Numero do processo: 10510.003894/2009-30
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004,2005,2006,2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS PELA RECEITA FEDERAL DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO AOS MEMBROS DO CARF. As decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade proferidas fora da sistemática do art. 543-B do CPC não vinculam os membros do CARF. A possibilidade de o CARF afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou Decreto sob fundamento de inconstitucionalidade é medida excepcional. O fato de decisão do STF ter se fundamentado na interpretação conforme a Constituição para não declarar a inconstitucionalidade da lei e do decreto não pode ser uma válvula de escape à vedação imposta aos membros do CARF quanto a deixar de aplicar lei ou decreto, posto que a matéria ainda será decidida pelo STF no recurso paradigma e se reconhece que aplicar a técnica de interpretação conforme neste processo administrativo tem o mesmo efeito prático de negar aplicação de lei ou decreto por inconstitucionalidade. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. RECEITA COM VENDA DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DEPÓSITOS NÃO REALIZADA, ORIGEM NÃO COMPROVADA. Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. A alegação de que diversos depósitos em diversas contas, ao longo de mais de três meses, teve como origem a venda de um veículo não é suficiente para afastar a presunção legal, notadamente quando o recorrente sequer indica quais seriam os depósitos e não há elementos que vinculem os depósitos à citada venda. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencido, em sede de preliminar, o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández (relator) que votou pela nulidade do lançamento por falta de autorização judicial para obtenção de dados bancários da contribuinte. Vencidos, no mérito, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, bem como os Conselheiros Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello que o acompanharam no provimento parcial. Designado(a) para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso – Presidente e redator designado (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5383953 #
Numero do processo: 10935.000030/2009-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. O imposto de renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global dos benefícios previdenciários pagos extemporaneamente. Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado em 24/03/2010, sob a sistemática do art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5446734 #
Numero do processo: 10945.900063/2013-84
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/01/2012 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5431140 #
Numero do processo: 10880.690685/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE ANALISE DE DCTF RETIFICADORA. DACON RETIFICADOR. NULIDADE. Constatando nos autos prova de que as declarações retificadoras foram transmitidas e examinadas pela Autoridade Administrativo a tempo, o indeferimento se revela erro que leva nulidade do processo “ab initio”. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-002.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anulou-se o processo “ab initio”. Sustentou pela recorrente o Dr. Murilo Marco, OAB/SP nº 238.869. Antonio Carlos Atulim – Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Transchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5438426 #
Numero do processo: 13891.000167/00-81
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante. Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Numero da decisão: 9900-000.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator EDITADO EM: 06/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

5464989 #
Numero do processo: 10930.904556/2012-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2010 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso. PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5403580 #
Numero do processo: 10640.003930/2010-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior e Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5426631 #
Numero do processo: 10469.729211/2011-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2011 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PROVAS. AUSÊNCIA. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. LANÇAMENTO. VÍCIO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Como restou demonstrado nos autos, o sujeito passivo não fez prova formal da regularidade do montante de salários pagos pela execução de obra de construção civil. Em virtude da falta cometida, a autoridade administrativa se valeu do instituto da aferição indireta para apurar os valores devidos. Para justificar / fundamentar o procedimento, a base legal utilizada foi os §§ 4º e 6º do art. 33 da lei nº 8.212/91. Não há que se falar que a pretensão do fisco não merece prosperar, seja porque os autos de infração apresentam vícios de nulidade por ausência de expressa fundamentação legal quanto ao instituto da solidariedade prevista no artigo 30, VI, da Lei nº 8.212/91, seja porque a autoridade fiscal arbitrou o valor do tributo por aferição indireta, autorizada pelo art. 33, §§ 4º e 6º, da já citada legislação, como alega a recorrente. De acordo ainda com a recorrente, a apuração indireta de débito fiscal em razão do mero descumprimento da obrigação acessória - não regularização do imóvel perante a SRFB -, não encontra respaldo legal. Como se pode observar, é a própria recorrente que afirma ter malferido regras previstas na legislação tributária / previdenciária, quando admite ter descumprido obrigações acessórias, descumprimento esse, que ensejou a apuração pelo método da aferição indireta utilizado pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Paulo Roberto Lara dos Santos, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR