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7187933 #
Numero do processo: 10580.721834/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Falta de Pagamento de Estimativa. Multa. Apuração. Exclusão do IPI. Na apuração da multa por falta de pagamento de estimativa mensal, deve ser apurado o valor devido a título de estimativa, considerando a receita bruta dela excluída o IPI. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 Falta de Pagamento de Estimativa. Multa. Apuração. Exclusão do IPI. Na apuração da multa por falta de pagamento de estimativa mensal, deve ser apurado o valor devido a titulo de estimativa, considerando a receita bruta dela excluída o IPI.
Numero da decisão: 1301-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7232763 #
Numero do processo: 16682.902617/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. SNIRPJ. DARF’s PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVA. DIREITO CREDITÓRIO LÍQUIDO E CERTO. Durante o período de 2005 a 2008 imperava o entendimento de que a pessoa jurídica tributada pelo lucro real não podia compensar diretamente os valores pagos a maior ou indevidamente, tendo que formar o eventual saldo negativo. Desta forma, restando incontestável nos autos o pagamento a maior das estimativas, via DARF’s, possível e legítima a compensação para fins de recuperar tais valores pagos em excesso. COMPENSAÇÃO. IRRF. CRÉDITO NÃO LANÇADO NO PERDCOMP. DEFESA NÃO APRESENTADA. DIREITO CREDITÓRIO ILÍQUIDO E INCERTO. O IRRF pode gerar crédito passível de compensação. No entanto, se proporcionado ao contribuinte inúmeras oportunidades de se manifestar quanto a liquidez e certeza de tal direito creditório e este queda-se inerte, não pode o julgador da segunda instância considerar inédita manifestação quanto ao conteúdo já decidido anteriormente e não impugnado, sob pena de caracterizar-se a supressão de instâncias.
Numero da decisão: 1402-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito a utilizar, na composição do saldo negativo, o valor de R$ 243.189,33, homologando-se as compensações ainda pendentes até esse limite. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Eduardo Morgado Rodrigues, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7128324 #
Numero do processo: 10120.904286/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7125604 #
Numero do processo: 10880.691424/2009-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 13/10/2006 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. ELEMENTOS DEMONSTRADOS NO CURSO DO PAF Despacho decisório proferido com fundamento em discordância às informações de DCTF retificadora, entregue a tempo de se proceder regular auditoria de procedimentos é nulo por vício material.
Numero da decisão: 3001-000.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Cléber Magalhães. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Cássio Schappo
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7193402 #
Numero do processo: 10935.907142/2011-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que aprecie os documentos apresentados pela recorrente no Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Renato Vieira de Avila (Relator) e Cleber Magalhães que votaram por negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir a Resolução o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7189193 #
Numero do processo: 13936.000372/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. Não ofende a constituição federal a incidência de mais de uma espécie tributária sobre o mesmo fato econômico, quando as diferentes exações forem instituídas com respeito às regras de competência e às normas gerais de direito tributário. Também não é ofensivo ao sistema constitucional tributário a concomitante aplicação de multa por descumprimento de obrigação principal e acessória, dado que diferentes os bens jurídico ofendidos. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se resta configurada a nulidade do lançamento quando a conduta omissiva do sujeito passivo encontra-se adequadamente descrita, com a identificação dos dispositivos legais que foram violados. APRESENTAR A GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração a obrigação acessória prevista em lei.
Numero da decisão: 2201-004.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 22/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7237412 #
Numero do processo: 12045.000416/2007-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9202-006.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 12045.000438/2007-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7242936 #
Numero do processo: 10855.000761/2009-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE. INCLUSÃO RETROATIVA. A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Numero da decisão: 1001-000.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7204451 #
Numero do processo: 13886.000763/99-33
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.375
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

7192608 #
Numero do processo: 13864.720216/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 Comprovado o não recolhimento de valores declarados em DCTF, que após a dissolução da empresa, irregularmente foram retificadas sem valores a recolher, escorreita sua cobrança. DISSOLUÇÃO IRREGULAR A dissolução irregular de uma empresa acarreta em responsabilização de seus sócios, alem de qualificar a multa de ofício. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador, inclusive de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação da dissolução irregular da empresa. NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. A responsabilidade de terceiros de que trata o art. 135 do CTN é pessoal, mas não exclusiva. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 Comprovado o não recolhimento de valores declarados em DCTF, que após a dissolução da empresa, irregularmente foram retificadas sem valores a recolher, escorreita sua cobrança. DISSOLUÇÃO IRREGULAR A dissolução irregular de uma empresa acarreta em responsabilização de seus sócios, alem de qualificar a multa de ofício. DISSOLUÇÃO IRREGULAR A dissolução irregular de uma empresa acarreta em responsabilização de seus sócios, alem de qualificar a multa de ofício. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador, inclusive de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação da dissolução irregular da empresa. NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. A responsabilidade de terceiros de que trata o art. 135 do CTN é pessoal, mas não exclusiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator; e, por maioria de votos, manteve-se a responsabilidade solidária de Renato Fernandes de Araújo. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Rodolfo Tsuboi e Carlos Augusto Daniel Neto, que, de ofício, excluíam esse responsável solidário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Pedro de Sousa Bispo e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE