Numero do processo: 10675.002320/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RE 566.621 – STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Para as ações e pedidos de repetição realizados antes da vigência da lei complementar nº 118/05 (considerado, aqui, a vacatio legis de 120 dias da sua publicação), o prazo prescricional para restituição de tributos deve ser contado da data da homologação do pagamento, nos termos da “tese dos cinco mais cinco”;
Para as ações e pedidos de restituição realizados após a vigência da lei complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.754
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para tão-somente afastar a decadência do direito de repetir o indébito e determinar o retorno dos autos para DRF com o objetivo de analisar o mérito do crédito e da compensação postulados.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10293.720026/2007-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. CIÊNCIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL. EXCLUSÃO.
A área de reserva legal devidamente averbada, em época própria, informa ao órgão ambiental sua existência, devendo, portanto, ser excluída do lançamento.
VALOR DE TERRA NUA (VTN). DECLARAÇÃO DE PREFEITURA. LAUDO DETALHADO.
As simples declarações apresentadas para fundamentar o VTN utilizado no lançamento podem ser contraditadas e desconsideradas, por documento, prova, que apresente maior riqueza de detalhes, informações, formalidades.
Numero da decisão: 9202-002.049
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.000903/2006-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/07/2000 a 31/07/2004 Ementa: DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Ao julgador administrativo é dado conhecer de ofício da decadência sempre que, por ausência de provocação do interessado, o debate sobre a decadência não é travado na instância a quo. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional o artigo 3º, §1º da Lei nº 9.718/98, no que pretendeu ampliar a base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS para compreender não apenas o faturamento da pessoa jurídica, mas também toda e qualquer espécie de receita, independentemente da natureza e da origem. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras e falíveis.
Numero da decisão: 3403-001.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Liduína Maria Alves Macambira e Robson José Bayerl quanto à questão do regime de reconhecimento de receitas na sistemática da não cumulatividade. Sustentou oralmente pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ no. 24.968.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10073.720360/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2007
IRRF. DEZEMBRO DE 2007. PRAZOS EXCEPCIONAIS Conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 70 da Lei nº 11.196, os recolhimentos sujeitos à periodicidade mensal, assim entendidos aqueles sujeitos a essa regra por falta de prazo específico, devem atender a prazos excepcionais de recolhimento em relação a dezembro de 2006 e dezembro de 2007.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o crédito tributário relativo a 31/12/2007, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13839.005041/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 07/02/2006 ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. DESPACHO PARA CONSUMO. UTILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE VALORAÇÃO ADUANEIRA NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. No despacho para consumo de bens admitidos temporariamente com uso econômico. O valor da mercadoria será aquele apurado nos termos do procedimento de valoração aduaneira aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94 e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94. ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. DESPACHO PARA CONSUMO. UTILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO QUE FORMALIZAR O DESPACHO PARA CONSUMO. No despacho para consumo de bens admitidos temporariamente com uso econômico. A legislação a ser utilizada para regular o despacho aduaneiro é aquela vigente na data do registro da Declaração de Importação utilizada para despacho a consumo do bem. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mara Cristina Sifuentes votou pelas conclusões.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19515.002226/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa:
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação.
DILIGÊNCIAS. REALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. É desnecessária a
realização de diligências ou perícias, quando os documentos já constantes dos autos são suficientes para a livre convicção do julgador.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. A
tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma ou título.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Sujeita-se à tributação o
acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou cuja tributação exclusiva, isenção ou não incidência sejam comprovados pelo contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPONIBILIDADES
DO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. Na análise da evolução patrimonial,
a transferência de recursos de um ano-calendário para o ano-calendário seguinte é admitida, tão somente, quando provada, documentalmente, a existência desses recursos no final do ano-calendário anterior
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei nº 9.430/96) . Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS E
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É cabível a aplicação da
multa qualificada, de 150%, quando resta evidenciado o intuito doloso do contribuinte que para omitir rendimentos e patrimônio, possui bens em nome de interpostas pessoas e diversas inscrições de CPF em seu nome, por meio das quais era sócio ou responsável perante o CNPJ de várias empresas.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITO BANCÁRIO. A movimentação
financeira em conta bancária em nome do contribuinte não enseja a
qualificação da multa, justificada apenas pelas enormes quantias recebidas e falta de informação prestada, mas apenas autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos de origem não comprovada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial tão somente para desqualificar a multa de ofício aplicada sobre o lançamento realizado quanto aos depósitos bancários de origem não comprovada referente ao ano-calendário 2002.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 19515.002716/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO MENSAL.
A partir do ano-calendário 1989, a ocorrência de acréscimo patrimonial a descoberto passou a ser determinada confrontando-se, mensalmente, as mutações patrimoniais com os rendimentos auferidos, sendo inadmissível o cômputo anual.
Numero da decisão: 2202-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Rafael Pinheiro Lucas Ristow, OAB/SP nº. 248.605
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Numero do processo: 10768.009271/2001-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Processuais
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2001
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
No direito brasileiro, é cabível a relativização da coisa julgada inconstitucional, exercida, entretanto, na forma própria e no momento processual oportuno, previstos no Código de processo Civil.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13656.900888/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPETÊNCIA.
Compõe o saldo negativo do ano-calendário o IRRF incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real deste ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11065.003759/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Período de apuração: 16/07/2003 a 23/12/2004
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61. CARACTERIZAÇÃO. A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado e/ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA. CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. CARACTERIZAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão- somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder dever
da Administração de lançar com multa de
oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento
de ofício, para exigilo
com acréscimos e penalidades legais. A multa de
lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo
Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista
em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150
da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
