Numero do processo: 19515.000922/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3402-00066
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência argüida pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, correspondente ao ano-calendário de 2000, o valor de R$ 56.695,15. Vencidos os Conselheiros Júlio Cezar da Fonseca Furtado (Suplente Convocado), Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente Convocado), Renato Coelho Borelli (Suplente Convocado) e Pedro Anan Júnior, que proviam uma parte maior.
Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Remis Almeida Estol,OAB/RJ nº. 045196.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10840.004042/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA -
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista
que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos,
tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie
como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O
contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade
econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer
natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater
apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de
oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08690
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho di
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
g voto que passam a integrar o sente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10930.003178/99-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44295
Decisão: Por unanimidade de votos, afastar a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao reurso quanto a multa do exercício de 1995. Vencidos quanto ao exercício de 1995 os Conselheiros Valmir Sandri e Daniel Sahagoff. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13852.000203/95-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de • reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do
art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08814
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10875.001477/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LUCROS DISFARÇADAMENTE
DISTRIBUIDOS - Caracteriza-se como distribuição disfarçada
de lucro a negociação de cotas ou aches de propriedade
do Contribuinte, com pessoa jurídica à qual ele seja ligado, por valor notoriamente superior ao de mercado.(art. 105).
EXCLUSA0 DA TRD - Deve ser excluída a cobrança da TRD no período anterior a 01/08/91. quando os juros de mora serão de 1% ao mes ou fração, como dispõe o parágrafo lo, do artigo 161, do Código Tributário Nacional.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 106-07870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes.por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial
ao recurso, para excluir da exigtncia o encargo da TRD, relativo
ao período de fevereiro a julho de 1991. nos termos do relataria e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 16327.001210/2005-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.399
Decisão: Acordam os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10921.000465/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 22/01/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa porprocional ao valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na DI.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO.
Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 301-34759
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário . Fez sustentação oral a advogada Drª. Carolina Allegrete OAB/SP no 223311.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13637.000585/96-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12990
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10880.030610/87-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02168
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 13629.000242/91-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00643
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base tributável as parcelas de Cz$ 243.939,00, Cz$ 48.210.311,88 e Cz$ 814.077,77, dos exercícios de 1987, 1989 e 1990, respectivamente. Vencidos os conselheiros Adelmo Martins Silva e Paulo Irvin de Carvalho Vianna, que proviam integralmente o recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
