Numero do processo: 10746.001295/2005-94
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR. OS VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR, DEVEM SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO CONTRIBUINTE DENTRO DO INTERSTÍCIO LEGAL. Não assiste razão à recorrente em suas alegações recursais por apresentar o ADA-Ato Declaratório Ambiental mais de 6(seis) meses da entrega da Declaração (DITR). Ausência, ademais, de
outras provas documentais ou de elementos concretos a comprovar as alegações do recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 19814.000209/2006-21
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/03/2006
PRELIMINAR. ATO NORMATIVO. ELEMENTOS BALIZADORES.
AUSÊNCIA DE JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Impõe-se à autoridade fiscal a aplicação de ato dotado de normatividade
vinculante no âmbito da Receita Federal, sem que, necessariamente, essa
aplicação esteja condicionada à juntada de elementos balizadores da edição
da norma. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o
pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a
caracterização de nulidade do lançamento.
PRELIMINAR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FINAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos
autos de provas suficientes para o julgamento do processo. A oportunidade reservada para manifestação da recorrente, após a ciência da lavratura do auto de infração – momento em que já encerrada, em regra, a instrução processual é a impugnação que deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar.
PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS CORRELATOS.
Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os
lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, inclusive no
caso de sujeitos passivos distintos, os processos poderão ser distribuídos para
julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro
processo (artigo 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF)
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.
O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60 utilizado pelo importador, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF No. 7 de 26/07/2005. Atualmente, com a edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, o produto encontra correta classificação fiscal no código NCM 8443.31
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio
e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.000535/90-71
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO. Infração Administrativa .( Multa do art. 526 -II do RA)
Caracterizada a divergência de mercadoria em relação à que está
descrita na guia de importação, incide a multa por infração administrativa
Provido o Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03.02.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 00880.035393/82-60
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF -REDUÇÃO POR INVESTIMENTO - A redução de imposto das pessoas físicas pela subscrição de ações de empresas do Nordeste e da Amazônia, mesmo antes do advento do Decreto-lei nº 1.841/80, somente contemplava as subscrições públicas, ou particulares realizadas por companhias abertas, mas registradas na Comissão de Valores Mobiliários, ou mediante o exercício do direito de preferência, nessas sociedades.
Numero da decisão: CSRF/01-00.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Miranda e Francisco Amaral Manso.
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon
Numero do processo: 13016.000599/2003-13
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2000, 2001
PROVA DE RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IOF. FALTA DE DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EXTRATO BANCÁRIO COM VALOR DE PROVA.
As instituições financeiras são responsáveis por arquivar e disponibilizar à Receita Federal do Brasil os documentos relativos às operações com incidência do IOF. Na falta desses documentos e de outros meios para analisar o valor recolhido, o extrato bancário apresentado pelo contribuinte torna-se suficiente para provar o recolhimento indevido.
Numero da decisão: 3401-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, que negava provimento por falta de provas e o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que não reconhece a legitimidade ativa da Cooperativa. O Conselheiro Odassi Guerzoni Filho votou pelas conclusões.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fábia Regina Freitas (Suplente). Ausência justificada do Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 00840.001154/81-01
Data da sessão: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "IRPF - CÉDULA "G" - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. INVESTIMENTOS. "Inobservadas as regras de apuração do rendimento liquido,estabelecidas no art. 54 e incisos, do RIR/75, e conhecida a receita bruta, rejeitam-se a deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a
base de cálculo é determinada pela receita bruta, porém, limitada a 15% do seu montante, à vista do § 19 do art. 60 do citado Regulamento."
Para apuração de acréscimo patrimonial cuja origem não tenha sido justificada, deve ter o contribuinte, comprovadamente, participado dos investimentos realizados na compra de gado bovino. Inadmissível inferir-se que seja có-proprietário tão somente pelo fato de haver cedido a pastagem necessária à engorda dos mencionados bovinos, mediante participação nos lucros
Numero da decisão: CSRF/01-00.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebatião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 01080.010692/82-52
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - ABATIMENTO DE FILHOS ADULTERINOS COMO MENORES POBRES.
-É de se admitir o abatimento como encargos de família referentes a menores pobres, de filhos adulterinos que o pai crie e eduque, ainda que com este não coabitem.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-00.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Cons. Urgel Pereira Lopes e Luiz Miranda.
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon
Numero do processo: 10540.900086/2008-84
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 30/10/2003
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL INDEPENDENTE DA RETIFICAÇÃO DA DCTF.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Caso exista a apresentação de documentos que possam comprovar o direito creditório, estes deverão ser analisados pelas instâncias julgadoras, independente da existência de retificação da DCTF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a devolução do processo à instância recorrida para análise das questões de mérito.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 36202.002470/2007-63
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/06/2001
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13002.000468/2002-04
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/11/1997
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Provada a certeza e liquidez de parte do crédito financeiro utilizado na compensação de débitos fiscais de mesma natureza, efetuada pelo sujeito passivo e declarada em DCTF, convalida-se a compensação até o limite do crédito financeiro reconhecido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
O ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito financeiro utilizado na compensação de débitos tributários é do contribuinte.
Numero da decisão: 3301-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela conselheira Maria Teresa Martinez López, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Dilson Gerent, OAB/RS 22484.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jose Adão Vitorino de Morais Redator - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
