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4733583 #
Numero do processo: 11128.006598/98-81
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Fato Gerador: 25/03/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Demonstrado no curso do processo que a classificação fiscal indicada pela Fazenda Nacional estava incorreta, não pode prevalecer o lançamento tributário, ainda que a classificação do contribuinte também seja incorreta. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: SUZY GOMES HOFFMANN

9429969 #
Numero do processo: 11080.100448/2003-57
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 ISENÇÃO. APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. Para que seja reconhecida a isenção de imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portador de uma das moléstias definidas em lei. Não estando contemplada na norma legal a moléstia apontada em laudo pericial, incide imposto sobre os rendimentos de aposentadoria. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal e sua interpretação se realiza de forma literal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.517
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado votou pelas conclusões
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9438045 #
Numero do processo: 11516.000219/2007-08
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4699316 #
Numero do processo: 11128.001986/94-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O Produto de nome comercial CM-2, descrito como HIDROCARBONETOS HALOGENADOS, contendo cromo e bromo à base de 29% em presença de 71% de solvente tetracloroetileno, para segurança de transporte, classifica-se no código 3904.90.0000. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4677568 #
Numero do processo: 10845.001101/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Código 3823.90.9999 Mistura de sais de ácidos graxos de cádmio, com predominânica de estearato de cádmio, na forma como foi importado, contendo 57,9% de ácido esteárico, 28,1% de ácido palmítico e 2,4 % de ácido mirístico, classifica-se no código 3823.90.999 da TAB. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-29.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4685105 #
Numero do processo: 10907.000810/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA – INEXISTÊNCIA. Apesar de o contribuinte ter ingressado com medida judicial para discussão da matéria objeto do lançamento – classificação fiscal de mercadorias -, não ocorre a renúncia à esfera administrativa quando o próprio Poder Judiciário determina que a matéria seja apreciada pelo procedimento administrativo e/ou dela não conhece por entender que a via escolhida é inadequada à discussão da questão apresentada. Caso em que não se aplica o Ato Declaratório (normativo) n.º 03, de 14.02.96, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA – Em face do reconhecimento da inexistência da renúncia à esfera administrativa, para atendimento ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, torna-se imprescindível que, antes do julgamento da questão de mérito pelo Conselho de Contribuintes, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento aprecie o mérito e o pedido de perícia formulado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-32.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a concomitância, com retorno à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9428782 #
Numero do processo: 10183.002065/2006-46
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve, tempestivamente, a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante documento hábil. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREAS DECLARADAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DE ÓRGÃO COMPETENTE ESTADUAL OU FEDERAL. NECESSIDADE. Somente podem ser consideradas como áreas de interesse ecológico, para fins de exclusão da área total do imóvel, aquelas assim reconhecidas mediante ato específico do órgão competente estadual ou federal e que atendam ao disposto na legislação pertinente, além de serem comunicadas ao órgão de fiscalização ambiental. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.448
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9437183 #
Numero do processo: 11516.003887/2007-89
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física - IRPF Exercício: 2003 LEI N°8852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei nº 8,852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.649
Decisão: Acordam Os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em rejeitai as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4675952 #
Numero do processo: 10835.001120/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Há que ser superada a nulidade da decisão administrativa proferida com preterição do direito de defesa quando, no mérito, se puder decidir em favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade. SIMPLES. Deve ser mantida no Simples pessoa jurídica que não exerça atividade impeditiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4735117 #
Numero do processo: 10530.001315/2005-52
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 AREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. Para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se area servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima, ÁREAS DE PASTAGEM. ANIMAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a glosa do valor declarado a titulo de área de pastagem, quando não-comprovada pelo contribuinte, recalculando-se, conseqüentemente, o ITR, devendo a diferença apurada ser acrescida das cominações legais, por meio de lançamento de oficio suplementar, INSTRUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATORIA, A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa, precluindo o direito de o contribuinte faze-10 em outro momento processual. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. ARGÜIÇÕES DE INCONST1TUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributaria administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhe execução. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários a adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia e diligência, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.445
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS