Numero do processo: 13807.000223/98-11
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1988 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.744
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Numero do processo: 13971.002597/2007-76
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANDTE Nº 08 DO STF.
Nada obstante às alegações da fiscalização e do contribuinte, na situação vertente operou-se uma questão de ordem pública, ou seja, os créditos lançados foram atingidos pela decadência quinquenal, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal - STJ, que julgou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91.
Tendo em vista que o lançamento foi consolidado em setembro de 2007, os créditos lançados relativamente às competências de 05/1997 a 12/1999, estão alcançados pelo instituto da decadência, quer pela regra do art. 173, I, do CTN, quer pela regra do § 4º do art. 150 do mesmo diploma legal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.470
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 35345.000838/2006-81
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercido: 1996, 1997, 1998, 1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade
exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
No período autuado, inclusive, a empresa efetuou recolhimentos parciais de contribuições previdenciárias, sendo que a NFLD envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos.
Aplicabilidade ao caso da Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF.
Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.473
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 16327.720438/2011-26
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. ALIENAÇÃO DE ATIVO
A PESSOA LIGADA. VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE
MERCADO. Presume-se distribuição disfarçada de lucros em negócio pelo qual pessoa jurídica aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado,
bem de seu ativo a pessoa ligada. Provado o valor de mercado por meio de negociações anteriores e recentes da mesma ação, ou em negociações contemporâneas de titulo semelhante, subsiste a exigência se inexiste prova
de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições
estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contraria com
terceiros. DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR POR
OUTRA PESSOA JURÍDICA DO GRUPO. A imputação de pagamento
somente é possível, em julgamento, em face de crédito do mesmo tributo, do mesmo período de apuração, e detido pelo mesmo sujeito passivo.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A
obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por voto de qualidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio e Marcelo de Assis Guerra, que davam provimento ao recurso, bem como o Conselheiro José
Ricardo da Silva, que dava provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que
integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10380.005831/2007-89
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2002
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO NO CASO DE AS FALTAS SEREM SANADAS.
A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigidas até a data da decisão de primeira instância.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-003.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto, do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10865.001580/2009-82
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL.
O art. 22, IV da lei 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário, em vista da declaração de inconstitucionalidade do artigo 22, IV da Lei n.º 8.212/91, por unanimidade em julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, por entender que a referida decisão carece, ainda, do atributo da Coisa Julgada, circunstância que afasta a incidência do preceito inscrito no art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 13005.000619/2007-09
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Correção Monetária. Vedação.
Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, relator, e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente e Redator Designado.
EDITADO EM: 12/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mara Cristina Sifuentes, Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 13807.007507/2003-10
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10875.003057/2003-86
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/1998
COFINS. DECADÊNCIA.
Nos termos do art. 150 § 4 do CTN é de 5 anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda para cobrar tributos sujeitos a lançamento por homologação.
TAXA SELIC, LEGALIDADE.
Ê cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.244
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 18471.003574/2008-14
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO BANCÁRIO
A existência de depósito bancário não contabilizado e cuja origem não foi comprovada configura presunção de omissão de receita não elidida pela interessada.
OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão. No caso presente, a contribuinte fez opção expressa pelo regime de tributação do lucro presumido, por meio da apresentação de sua DIPJ, em que optou por essa forma de tributação.
Numero da decisão: 1401-001.464
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, restaurando as exigências de IRPJ e CSLL referentes ao 4º trimestre do ano-calendário de 2003 e a todos os trimestres do ano-calendário de 2004; restaurando as exigências de PIS e Cofins de dezembro de 2003, bem assim do último mês de cada trimestre do ano-calendário de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Livia De Carli Germano.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
