Numero do processo: 18471.000274/2004-50
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO,
A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas autoriza a
presunção de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1401-000.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 13837.000224/2005-43
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004
ENTREGA DIPF - TEMPESTIVIDADE - ONUS DA PROVA -
CONTRIBUINTE
Cabe ao contribuinte guardar prova da entrega tempestiva da DIPF do
respectivo ano calendário e em caso de atraso cabe aplicação da multa.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2102-000.610
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recursos, nos termos voto do Relator
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10880.900452/2008-44
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005 (STF - Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.253
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10630.720226/2006-61
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 DIREITOS ECONÔMICOS É do clube o ônus da prova de que os direitos econômicos atinentes aos contratos que regem a contratação de atletas pertencem a outrem.
Numero da decisão: 1201-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10120.007208/2005-60
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10A65, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização
da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a área de reserva legal. Vencido o Conselheiro mias Sampaio Freire. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 16327.000931/2007-40
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 25/02/1998 a 26/03/1998
NORMAS PROCESSUAIS, OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL
Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário.
SÚMULA VINCULANTE DO E. STF.
Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso conhecido em parte e na parte conhecida provido.
Numero da decisão: 3301-000.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar conhecimento ao recurso, em relação a concomitância com ação judicial e, no mérito, dar provimento por unanimidade, no que se refere à decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardosos
Numero do processo: 13807.001308/97-26
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Retifica-se o Acórdão 303- 31.365
PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Recurso ao qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-31.365
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios ao acórdão nº 303.31.365, de 14/ 04/2004, e retificar decisão para não se tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10070.002268/2002-86
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DCOMP. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. TERMO DE INICIO. O prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação somente se expira cinco anos depois de sua formalização em DCOMP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIO. Se o crédito é também veiculado em pedido de restituição, o sujeito passivo está obrigado a conservar a prova de sua apuração até a apreciação final pela Administração Pública.
PESSOA JURÍDICA CONTROLADA. PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INADMISSIBILIDADE.
Não admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, nos termos do §6° do art 9° da Lei n° 9.430/1996.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVANTES DE RETENÇÃO. DIRF.
Aceitam-se para fins de dedução do IRPJ devido no ano as retenções na fonte que estejam respaldadas ou por informes de rendimentos e retenção ou por DIRF.
RETENÇÃO DE IRRF. REGISTRO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE INFORME DE RENDIMENTOS E DIRF. PROVA DA RETENÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Nos casos em que inexistir tanto informe de rendimentos quanto a DIRF, o simples registro contábil da retenção do IR desacompanhado dos documentos que lhe deram ensejo não comprova a referida retenção, implicando a desconsideração desses valores de IRRF lançados como dedução do devido na DIPJ.
Numero da decisão: 1101-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, foi
REJEITADA a preliminar de decadência do direito de revisar o saldo negativo de IRPJ o ano-calendário 1999, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado
pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à comprovação do IRRF; e 3) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à dedução de receitas estornadas.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 11543.000931/2003-48
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa: SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
OU DO SEU REPRESENTANTE. Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos do CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: FASE. DE FISCALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO. A fase
investigatória do procedimento, realizada antes do lançamento ex officio, é informada pelo principio inquisitorial, sendo descabido falar-se em violação da garantia ao contraditório até então.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INEXISTÊNCIA.
RECUSA DO CONTRIBUINTE DE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO.
Descabe a argüição de cerceamento do direito de defesa quando o sujeito passivo, por decisão própria, rejeita o acesso à documentação que embasou o lançamento tributário além de demonstrar, na impugnação, pleno conhecimento das razões de fato e de direito nas quais se fundamentou o referido ato.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: OMISSÃO DE. RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA,
Caracteriza omissão de receitas, por presunção legal, o saldo credor de caixa apurado mediante recomposição do fluxo financeiro da conta caixa, computando-se as saídas de recursos não registradas na contabilidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS CUJOS RECURSOS FORAM DESVIADOS DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. A despesas financeiras decorrentes de empréstimo cujos recursos foram desviados da atividade da pessoa jurídica, em proveito de seus acionistas e de terceiros não identificados na escrituração contábil, não são dedutiveis para fins de apuração do lucro real.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DE EVIDENTE
INTUITO DE FRAUDE. A utilização pelo contribuinte de artifícios
contábeis para encobrir o excesso de saídas de caixa sobre os ingressos e a transferência ilícita de recursos financeiros ao seu diretor-presidente e a terceiros caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito imprescindível para aplicação da multa qualificada (150%).
Numero da decisão: 1103-000.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos te.6t do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10380.011494/2005-05
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2004, 2005 BASE DE CÁLCULO - TRIBUTOS RECUPERADOS - O valor contabilizado como receita referente a recuperação de tributos e juros sobre eles incidentes representa recuperação de custos/despesas, integrando a base de cálculo da CSLL. Se os elementos dos autos não confirmam a alegação de que a compensação que justificou a contabilização não se concretizou, mantém-se a correspondente inclusão dos referidos valores na base de cálculo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - VALORES NÃO PAGOS E/OU DECLARADOS - QUESTÃO DE PROVA - Não confirmado, pelos elementos contidos nos autos, que as diferenças mantidas pela decisão recorrida decorrem de compensação de ofício equivocada, mantém-se incólume a exigência remanescente.
Numero da decisão: 1301-000.841
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Valmir Sandri
