Sistemas: Acordãos
Busca:
11150226 #
Numero do processo: 16004.720207/2013-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. Inviável a análise de alegação de efeito confiscatório da multa de ofício na esfera administrativa, nos termos da Súmula CARF nº 2. PIS/COFINS. ATIVIDADE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Inexistente o direito a crédito de PIS e COFINS na atividade de comércio, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 234.
Numero da decisão: 3003-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer em parte do recurso voluntário, apenas em relação ao direito a crédito para as contribuições sociais relativo a insumos para empresa comercial, e negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11150209 #
Numero do processo: 10283.721056/2011-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2010 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CABIMENTO. Enseja o lançamento da multa isolada de ofício, de que trata o art. 18 da Lei n° 10.833/2003, quando a compensação é não declarada por utilizar crédito de terceiros. MULTA ISOLADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. Não cabe a discussão sobre a inconstitucionalidade de normas legais nº âmbito do contencioso administrativo, uma vez que o julgador administrativo se encontra vinculado à aplicação das normas vigentes no ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 1001-004.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11150188 #
Numero do processo: 11128.007818/2009-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11153210 #
Numero do processo: 13864.720200/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. TEMA 225 DO STF. O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal; OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se omissão de rendimento, sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. NÃO APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. AGRAVAMENTO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 133. A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou de rendimentos.
Numero da decisão: 2301-011.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício agravada, reduzindo-a a 75%. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11150317 #
Numero do processo: 10920.906133/2013-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N.º 11 Nos termos da Súmula CARF n.º 11 “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DÉBITOS VENCIDOS. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. Os débitos objeto de compensação, quando vencidos, estão sujeitos à incidência de acréscimos legais — multa e juros de mora — nos termos da legislação aplicável, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3003-002.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11157652 #
Numero do processo: 13116.721008/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É requisito essencial para a sua dedutibilidade a comprovação da efetiva prestação do serviço, com documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESA. REAJUSTE DO LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. A glosa de despesa enseja o reajuste do lucro real. O reajuste deve ser considerado no cálculo da compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INOBSERVÂNCIA. Não existe inovação de critério jurídico, quando a autoridade julgadora concorda com a acusação fiscal, mas apresenta argumentos subsidiários que corroboram e complementam o seu entendimento PROVA INDICIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. É admissível, na instrução do processo administrativo fiscal, a prova indiciária enquanto uma prova indireta que visa demonstrar, a partir da comprovação da ocorrência de vários fatos secundários, indiciários, tomados em conjunto, a existência do fato cuja materialidade se pretende comprovar. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas pala reabrir, por via indireta, a ação fiscal. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. Cabível a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) quando caracterizado o evidente intuito de fraude pela ocorrência de ação dolosa tendente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência das circunstâncias materiais do fato gerador da obrigação tributária principal, de modo a evitar o seu pagamento. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA QUALIFICADA – AFASTAMENTO. A aplicação da multa qualificada de 150% exige a comprovação inequívoca de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64. Inexistindo prova suficiente do dolo do contribuinte, reduz-se a penalidade para o percentual padrão de 75%, conforme art. 44 da Lei nº 9.430/96. EMPATE NO JULGAMENTO. ARTIGO 112 DO CTN. AFASTAMENTO DE MULTA AGRAVADA. FALTA DE PREVISÃO Uma vez confirmada a exigência do tributo e sendo o crédito tributário constituído de ofício, é devida a multa agravada. Não cabe a aplicação do art. 112 do CTN, mesmo a decisão pela manutenção da exigência tenha sido por voto de qualidade (empate), que existe para solucionar divergência de um colegiado, ressaltado que divergência não se equivale com a dúvida RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade do art. 135, III, do CTN é do tipo solidária, ou seja, se o representante, mesmo que de fato, da contribuinte for colocado no polo passivo, isto não exclui a contribuinte da responsabilidade dos tributos e multas apurados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 IRRF. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO COM IRPJ. ALEGAÇÃO DE PENALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A exigência do IRRF não é uma penalidade à fonte pagadora, mas apenas o deslocamento da sujeição passiva do contribuinte para o responsável tributário, que tem o dever legal de reter o imposto devido pelo contribuinte de fato. Trata-se de legislação própria e não se confunde com a apuração do IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO Mostra-se contraditória a tributação, como pagamentos sem causa, de pagamentos inexistentes. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE DESPESAS. CABIMENTO. A base de cálculo da CSLL tem como ponto de partida o resultado líquido apurado na contabilidade. Assim, as despesas comprovadamente inexistentes não podem compor o resultado líquido do exercício, do qual parte a apuração tanto do IRPJ quanto da CSLL. É pacífica a jurisprudência administrativa no sentido de dar o mesmo efeito à CSLL na glosa de despesas fictícias da base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 1401-007.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, (i) dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as despesas com (a) ALAOR E GISELLE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, no valor de R$10.792.750,00, (b) de APTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, no importe de R$63.389,00 e (c) de CONSTRUVIT INCORPORAÇÕES, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, na monta de R$1.233.975,00; (ii) dar provimento total ao recurso (a) para afastar a exigência do IRRF, (b) restabelecer as despesas glosadas de HEDGE AUDITORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E SOCIETÁRIA LTDA, no valor de R$324.941,03, e (c) afastar a qualificação da multa de ofício em relação às glosas de despesas ainda mantidas relativamente a ALAOR E GISELLE ADVOGADOS ASSOCIADOS, APTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, E CONSTRUVIT INCORPORAÇÕES, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; (iii) negar provimento ao recurso para manter a glosa das despesas com PROJETO CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA e, de ofício, reduzir a qualificação da multa sobre esta glosa ao patamar de 100% haja vista o disposto na Lei nº 14.689/2023. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso (a) em relação à qualificação da multa relativa à despesa com PROJETO CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA e (b) para afastar a responsabilização solidária de Carlos Alberto de Oliveira Andrade, relativamente a essa despesa; vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam provimento a esses pontos. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luiz Eduardo de Oliveria Santos, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11153401 #
Numero do processo: 15586.720085/2016-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/01/2014 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PRÓ-LABORE. As importâncias pagas aos sócios registrados como distribuição de lucros mas que configurem retribuição do trabalho prestado para a sociedade devem ser consideradas pagamentos a título de pró-labore a partir do seu ingresso no quadro social, incidindo sobre elas a contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2202-011.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores recebidos por Maria Emilia Ferreira Barbosa até a data de 10/07/2013, vencidos os Conselheiros Thiago Buschinelli Sorrentino (relator) e Andressa Pegoraro Tomazela, que deram provimento parcial para excluir do lançamento os valores pagos a título de distribuição de lucros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Perlatto Moura. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Redator designado Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11150381 #
Numero do processo: 10680.725980/2012-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Autoridade de Origem verifique a autenticidade do pagamento efetuado em agosto/2010, referente a entrada do parcelamento nº 10680.006689/92-47, por meio do DARF juntado à fl.159 (7.225,83UFIR), e se foi levado em consideração no cômputo dos cálculos efetuados. Após realizados esses procedimentos, que seja elaborado relatório fiscal, facultando à recorrente o prazo de trinta dias para se pronunciar sobre os resultados obtidos, nos termos do parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011.Posteriormente, os autos devem ser devolvidos ao CARF para prosseguimento do rito processual. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11158318 #
Numero do processo: 10920.724037/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR. A recorrente aduz nulidade do ato declaratório que a excluiu do Simples Nacional, sob o argumento de não ter sido cientificada. Contudo, os autos comprovam que a contribuinte não somente teve ciência da exclusão como participou ativamente de processo administrativo anterior (Acórdão CARF nº 3102-00.029, de 25/03/2009, publicado em 23/10/2010), no qual a exclusão foi mantida. A interposição de recurso administrativo pela própria empresa PISANTE demonstra sua inequívoca ciência e afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa. A conduta de aduzir defesa contra fato incontroverso, como a definitividade de sua exclusão, configura litigância de má-fé, conforme o art. 80, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, a sistemática do Simples Nacional não permite aceite tácito ou migração automática quando há irregularidade no enquadramento, sendo a definitividade da exclusão reconhecida tão logo concluído o processo administrativo, nos termos do então vigente art. 75, §3º, da Resolução CGSN nº 94/2011. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A recorrente argui a inconstitucionalidade da multa aplicada, em especial seu caráter confiscatório e violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Todavia, este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é manifestamente incompetente para se pronunciar sobre alegações de inconstitucionalidade de lei tributária, conforme pacificado pela Súmula CARF nº 2. Da mesma forma, o Regimento Interno do CARF (Portaria nº 1.634/2023, arts. 98 e 99) veda aos Conselheiros afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto. A análise limita-se à legalidade e adequação da aplicação da penalidade aos fatos apurados. MULTA DE OFÍCIO. NÃO REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. NEGO PROVIMENTO. Embora a fiscalização tenha aplicado corretamente a multa majorada de 112,5% (Art. 44, §2º da Lei nº 9.430/1996), devido ao não atendimento da intimação para prestação de esclarecimentos e apresentação de documentos (conforme Relatório Fiscal, fls. 17 e 31), impõe-se a redução desse percentual. AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE CLAREZA E NÃO OBRIGATORIEDADE DE LIVROS. IMPROCEDÊNCIA. A recorrente alega nulidade do Auto de Infração DEBCAD nº 51.055.624-8 por falta de clareza na descrição do fato gerador e pela suposta não obrigatoriedade de apresentação de livro diário e livro razão, sob o amparo da Resolução CGSN nº 10. Contudo, o Relatório Fiscal (fls. 24 e 25) detalha as condutas específicas de não entrega de informações requisitadas (como dados digitais, Livro Diário, Livro Razão, notas fiscais, alvará) e a deficiência contábil. A Resolução CGSN nº 10 não se aplica a empresas não optantes pelo Simples Nacional, como comprovadamente era o caso da PISANTE. O Livro Caixa apresentado pela empresa mostrou-se imprestável para fins de prova fiscal por não refletir a realidade das apropriações contábeis de despesas previdenciárias. Assim, a exigência de documentos era legítima e a recusa e a contabilidade deficiente justificam o lançamento da multa acessória.
Numero da decisão: 2102-003.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves,Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess(Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11157838 #
Numero do processo: 16682.901973/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. Incumbe ao contribuinte o Ônus da prova quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Nacional. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO COMPLETA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO CREDITÓRIO. A homologação da compensação declarada pelo contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, que somente é possível mediante apresentação dos elementos da escrituração contábil e fiscal que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado. PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. A homologação da compensação declarada pelo contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, que somente é possível mediante apresentação dos elementos da escrituração contábil e fiscal que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado. A diligência confirmou o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1401-007.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário e reconhecer o direito creditório no montante de R$703.027,45 e homologar a compensação realizada até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA