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4955524 #
Numero do processo: 11516.000370/2010-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ALIMENTANDO. DEDUÇÃO. As despesas médicas realizadas com alimentando, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na declaração de ajuste anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4955553 #
Numero do processo: 11050.002153/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESÓRIAS Data do fato gerador: 19/12/2004, 26/12/2004, 23/12/2004, 29/12/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pela Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Ausente momentaneamente o Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

4960957 #
Numero do processo: 10283.901238/2009-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. As receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas por pessoa jurídica sujeita à incidência não-cumulativa da contribuição social, são tributadas à alíquota 0% (zero), devendo-se reconhecer o indébito resultante da inclusão equivocada dessas receitas na base de cálculo, devidamente comprovada nos autos. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4910005 #
Numero do processo: 18471.000936/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis valores relativos ao acréscimo patrimonial, -quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
Numero da decisão: 2202-002.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos do relator. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta). (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior– Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta).
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4879413 #
Numero do processo: 10920.004063/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 ÁGIO. DEDUÇÃO. REQUISITOS FORMAIS APARENTEMENTE PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE AVALIAR A MATERIALIDADE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ÁGIO. O ágio se caracteriza pela diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor do patrimônio líquido na época da aquisição (art. 20, II, do DL 1.598, de 1.977). A transferência de ações da empresa investidora para a empresa investida e posterior incorporação desta pela primeira, sem que a incorporadora nada tenha desembolsado, não materializa pagamento a maior, que é elemento essencial à caracterização do ágio. Para dedução do ágio como despesa em empresa que adquire participação societária, são necessários mais do que registros contábeis e atos contratuais formalmente perfeitos. É imprescindível a materialidade do ágio, isto é, um desembolso por quem adquire. Não se concebe como despesa dedutível o ágio decorrente de atos societários ou reorganizações empresariais onde quem se beneficia nada desembolsou, quer seja em espécie quer seja em bens representativos de valor econômico. No caso concreto, quer nas empresas incorporadas, quer na empresa incorporadora, não houve pagamento pela aquisição. Assim, descaracterizada a materialidade do ágio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4888272 #
Numero do processo: 13864.000280/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 PROVAS. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal não existe previsão da apresentação de prova testemunhal. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A perícia é cabível nas situações em que a averiguação de fatos depende de conhecimentos especializados, sendo desnecessária, portanto, quando tais fatos podem ser comprovados pelos fatos e documentos nos autos. SIGILO FISCAL. TERCEIROS. DECLARAÇÕES ENTREGUES AO FISCO. O sigilo fiscal das informações econômico-financeiras das pessoas físicas/jurídicas declaradas ao Fisco existe perante terceiros e não perante a própria administração. O sigilo fiscal proíbe a divulgação a terceiros dos dados conhecidos em razão de oficio, implicando que tais dados permaneçam de exclusivo acesso da autoridade fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DE LEI. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. São solidariamente responsáveis pelos tributos exigidos da pessoa jurídica, os diretores, gerentes ou representantes que tenham praticado atos com infração de lei, tais como a interposição de pessoa jurídica com vistas a reduzir o pagamento de tributos e a ocultar a verdadeira contribuinte. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pr unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinada digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

4957136 #
Numero do processo: 10120.004193/2010-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 20/05/2010 PREVIDENCIÁRIO. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTO OU APRESENTÁ-LO COM INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE OU QUE OMITA INFORMAÇÃO VERDADEIRA . Constitui infração deixar a empresa de exibir documentos e livros relacionados com fatos geradores de contribuições previdenciárias, ou apresentá-lo com informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira. EVENTUAL PERÍCIA CONTÁBIL. IMPERTINENTE. Não existindo dúvidas quanto a auditoria fiscal no que concerne ao levantamento contábil e estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, não é pertinente a hipótese de perícia . DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR. Contendo corretamente descritos os fatos inadimplidos, lavrado na forma do comando dos artigos 9 o e 10 ° do Decreto 70.235/72 bem como o preceituado no artigo 142, caput, do Código Tributário Nacional - CTN é pertinente o auto de infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4955443 #
Numero do processo: 10768.015465/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS - RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE COMPROVAÇÃO - Deve ser comprovada, por documento hábil e idôneo, a incidência indevida do imposto de renda sobre rendimento de tal natureza. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4999468 #
Numero do processo: 10480.002640/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sat Jun 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2002 PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, correto o indeferimento, por prescindível, do pedido de diligência ou perícia. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. Não se tratando de repetição de indébito, mas sim de divida da União para com a contribuinte, o prazo para. que se possa pleitear o ressarcimento de créditos do IPI prescreve em cinco anos contados da data da efetiva entrada dos produtos no estabelecimento da empresa. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. ARTIGO 11. LEI 9.779/99. SÚMULA CARF nº 16. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999, conforme definido na Súmula CARF nº 16. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. ADUBO, HERBICIDAS, FUNGICIDAS. Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito de IPI as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. As aquisições de adubos, herbicidas e fungicidas utilizados no cultivo da cana-de-açúcar da qual a usina extrai o álcool e açúcar exportados não dão direito ao benefício, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de insumos não tributados (N/T) pelo IPI não dá direito a crédito do imposto nas operações posteriores. O texto constitucional (artigo 153, parágrafo 3º, inciso II), o CTN (artigo 49) e a legislação ordinária, foram categóricos ao prever a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Assim, se não houve cobrança, uma vez que a operação de aquisição foi de insumos não tributados, não há, portanto, o que se creditar.
Numero da decisão: 3201-001.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. EDITADO EM: 29/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joel Miyazaki (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

4941506 #
Numero do processo: 10830.000201/2010-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2008 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÕES NAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA E INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - GFIPs. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração omitir informações à Previdência Social dos valores que constituam fatos geradores das contribuições previdenciárias PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento. Ivacir Julio de Souza – Presidente / Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, ausentes justificadamente os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA