Sistemas: Acordãos
Busca:
4655977 #
Numero do processo: 10510.001828/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. Preliminar acolhida para afastar a decadência suscitada na decisão recorrida. PIS/FATURAMENTO - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14285
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4653937 #
Numero do processo: 10469.000917/95-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE – Não cabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando o auto de infração preenche todos os requisitos contidos no art.10 do Decreto nº 70.235/72. DECADÊNCIA – Extingue-se o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário após 5 anos contados a partir da notificação ao contribuinte de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, quando nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD - Incabível a cobrança da TRD a título de indexador, no período de 04/02/91 a 29/07/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%, bem como excluir a incidência da TRD excedente a 1%(um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4656654 #
Numero do processo: 10530.002146/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75071
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4655422 #
Numero do processo: 10480.030621/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – A não realização de certas parcelas de lucro inflacionário não acarreta a preclusão do direito ao lançamento das mesmas, mas apenas das diferenças que ultrapassarem o qüinqüênio anterior aos valores que repercutirem em exercícios subseqüentes. MULTA – SUCESSÃO TRIBUTÁRIA – Não se aplica à hipótese de exclusão da penalidade à sociedade incorporadora quando o lançamento é previamente formalizado contra a sociedade incorporada.
Numero da decisão: 103-21.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória relativas aos anos calendários de 1993 e 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4654871 #
Numero do processo: 10480.011164/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não se conhece do recurso quando o sujeito passivo submete ao litígio à apreciação do Poder Judiciário. Transitada em julgado a decisão judicial que versa a mesma matéria objeto do processo administrativo fiscal, a autoridade administrativa deve observar o disposto nas normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal. CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. DIFERENÇA DE SALDO. A retificação de saldo de prejuízos fiscais acumulados ou da base de cálculo negativa deve ser formalizada mediante a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento no respectivo período de apuração. Rejeitadas as preliminares suscitadas. Não conhecido o litígio submetido ao Poder Judiciário e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, não conhecer do litígio submetido ao Poder Judiciário e dar provimento ao recurso voluntário, na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente legado. Vencido Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que conhecia do litígio.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4653672 #
Numero do processo: 10435.001008/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO PRAZO PARA REQUERIMENTO - Eventual comunicação dirigida ao contribuinte pela Secretaria da Receita Federal e a declaração de ajuste anual entregue intempestivamente não marcam o termo inicial para a contagem do prazo para que se pleiteie a restituição do imposto apurado na declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4654383 #
Numero do processo: 10480.004594/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. DELEGACIAS DE JULGAMENTO. FUNCIONAMENTO. O funcionamento das Delegacias de Julgamento é disciplinado por Portaria do Ministro da Fazenda, de nº 258/2001, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, com as alterações da Lei nº 8.748, de 09 de dezembro de 1993 e da Medida Provisória nº 2.158-34, de 27 de julho de 2001. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, POR OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-31507
Decisão: Decisão: por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento em parte do recurso por opção pela via judicial. Na parte conhecida: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4656135 #
Numero do processo: 10510.002609/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - As restituições do imposto de renda serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencia do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a aplicação da Selic, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4656532 #
Numero do processo: 10530.001425/96-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - O lançamento do imposto mensal calculado sobre os rendimentos que comporão a base de cálculo do imposto anual somente pode ser exigido isoladamente até a data fixada para a entrega da declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42873
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4656962 #
Numero do processo: 10540.001907/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento no caso, autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível na espécie a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10175
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos