Numero do processo: 10907.003256/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - INCOMPETÊNCIA PARA ALTERAR O LANÇAMENTO - O lançamento complementar é procedimento que encontra suporte no § 3º, do artigo 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, acrescentado pela Lei nº 8.748, de 1993, enquanto não transcorrido o prazo decadencial.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário de oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - A declaração inexata, nos termos do inciso I, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de ofício. A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10909.001977/2006-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2001 e 2002
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL- VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA- Ao dever de investigar do Fisco correspondem amplos poderes investigatórios, inclusive mediante utilização de informações obtidas junto a terceiros, que têm o dever de colaborar. O princípio do contraditório e ampla defesa preside a fase processual a partir da instauração do litígio com a impugnação. A fase de fiscalização, é presidida pelo princípio inquisitorial.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Nos termos da legislação de regência, a prorrogação do MPF poderá ser feita por intermédio de registro eletrônico, efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação fica disponível na Internet, acessível por meio de código informado no MPF original.
DECADÊNCIA- A decadência das contribuições sociais se submete às regras do CTN.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real, base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido será arbitrada de acordo com os critérios previstos em lei.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS- A comprovação, pela fiscalização, de que a empresa efetuou pagamentos a fornecedores que não se encontram contabilizados representa presunção de omissão de receitas.
MULTA DE OFÍCIO- CONFISCO- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL (I° e 2° trimestres de 2001), do PIS e à COFINS (esses para os fatos geradores ocorridos até julho de 2001), vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhe, aplicando o art.173 do CTN; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas. No mérito, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.036165/91-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicável o conceito de prescrição intercorrente quando a Fazenda Pública se encontra impedida de exigir o seu crédito por força do inciso III do art. 151 do CTN.
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - ESCRITURAÇÃO - A especificação dos itens componentes dos estoques deve ser feita de acordo com as unidades de medida (quilo, litro, metro, etc) em que são usualmente comercializados.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - O arbitramento do lucro é medida extrema que só deve ser aplicada quando for impossível para a Fiscalização aferir a base de cálculo do imposto de acordo com a forma de apuração adotada pelo contribuinte. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21289
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10932.000045/2005-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VÍCIO FORMAL – NULIDADE - Se a exigência tributária vem fundada em ato administrativo de exclusão do Simples e tal ato só se aperfeiçoa após a data de lavratura da própria autuação, então o lançamento não pode subsistir.
LANÇAMENTO DECORRENTE - A mesma sorte deve ser dada ao lançamento decorrente pela relação de causa e efeito.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10920.001195/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12183
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10925.001803/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. Seguindo entendimento esposado pela CSRF, é de 05 (cinco) anos o prazo de decadência do direito de lançar o PIS, em virtude de a citada contribuição enquadrar-se dentre as espécies de tributo sujeito ao denominado lançamento por homologação - § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10930.002347/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei 8.981, de 1995.
ESPONTANEIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA - A denúncia espontânea da obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal, depois da data prevista legalmente, não afasta a multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10920.001249/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de PROFESSOR OU ASSEMELHADOS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12440
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10920.000254/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o Lançamento de Multa de Ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios, no documento fiscal, foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72102
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10930.007475/2002-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO - A opção pela declaração simplificada é um mero indicativo para o trabalho da autoridade fiscal. Se no lançamento ficar demonstrado que o modelo completo é mais adequado, em respeito à verdade material a autoridade fiscal deve aplicá-lo, ainda que isto implique alteração do modelo escolhido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13545
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
