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4687353 #
Numero do processo: 10930.001952/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74379
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4687519 #
Numero do processo: 10930.002467/98-33
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de iluminação, óleos e os demais combustíveis não atuam diretamente sobre o produto final, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.051
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial do contribuinte, para incluir na receita de exportação as receitas de exportação de mercadorias nacionais adquiridas de terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4687886 #
Numero do processo: 10930.005359/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO. A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32371
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4684471 #
Numero do processo: 10882.000167/2004-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Os dispositivos da Lei Comnplementar nº 105/01, por serem normas adjetivas, devem observar o disposto no artigo 144, § 1º do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4684879 #
Numero do processo: 10882.002993/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CONSTITUCIONALIDADE. De acordo com o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 01/01, em 01/12/93, o plenário do STF declarou a constitucionalidade da COFINS de acordo com a LC nº 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77125
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4684759 #
Numero do processo: 10882.002012/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. Integrando a receita da Cofins o Orçamento da Seguridade Social, é de 10 (dez) anos o prazo para a Fazenda Pública constituir seus créditos tributários, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.212/91. COFINS. CONTRIBUINTE. PESSOA JURÍDICA. O contribuinte da Cofins é a pessoa jurídica que auferir receitas, independente de sua denominação ou classificação contábil. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E APURADOS EM AUDITORIA. Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre os tributos declarados em DCTF e os tributos devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença do tributo não declarado, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a multa de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4685927 #
Numero do processo: 10920.001045/2001-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18251
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Denise A. Costa.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4684742 #
Numero do processo: 10882.001855/2001-12
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. - Não se aplica ao PIS a regra do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 para o efeito de determinar o prazo decadencial para o lançamento da contribuição. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4685845 #
Numero do processo: 10920.000797/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - AÇÃO JUDICIAL - Tendo a contruibuinte obtido sentença transitada em julgado que lhe garantiu a manutenção e a utilização dos créditos acumulados de IPI, em decorrência de que adquire insumos com IPI mas os produtos que fabrica e vende têm alíquota zero, está assegurado o seu direito a pleitear ressarcimento dos referidos valores. A ação judicial interposta pela empresa abrange todos os seus estabelecimentos. Além disso, no presente caso, constaram do processo judicial cópias de pedidos dos dois estabelecimentos, não podendo prosperar o entendimento de que a decisão judicial aplicava-se, apenas, ao estabelecimento matriz. RESSARCIMENTO DE IPI - Os créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI, inclusive os relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos triubutados à alíquota zero, para os quais tenham sido asseguradas a manutenção e a utilização, poderão ser objeto de ressarcimento: a) sob a forma de compensação com débitos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da mesma pessoa jurídica, relativos às operações no mercado interno (art. 3º, I, da IN nº 21/97, com as alterações da IN nº 73/97); b) em espécie, quando não tenham sido utilizados para compensação com débitos do mesmo imposto, relativos a operações no mercado interno (art. 4º da IN nº 21/97), com as alterações da IN nº 73/97; c) sob a forma de compensação com débitos de qualquer espécie, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF (art. 5º da IN nº 21/97, com as alterações da IN nº 73/97). CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos do Parecer nº AGU/MF - 01/96, na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08 de 27.06.97, do art. 66, § 3º, da Lei nº 8.383/91, e de reiterados Acórdãos deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aplica-se a correção monetária até 31.12.95. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Os índices da correção monetária aplicáveis na compensação são os mesmos utilizados pela Secretaria da Receita Federal na cobrança dos créditos tributários e estão consolidados na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, e na UFIR. Incabível o pleito de expurgos inflacionários, em especial os anteriores à data dos créditos pleiteados. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, parágrafo 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708 de 04.06.98, além do que tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá , também, sobre o ressarcimento. Recurso provido à unanimidade quanto ao ressarcimento e correção monetária até 31.12.95; provido por maioria quanto a Taxa SELIC e negado à unanimidade quanto aos expurgos inflacionários.
Numero da decisão: 201-73.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento e a correção monetária e negar provimento quanto aos expurgos inflacionários; e II) por maioria de votos, em dar provimento com relação à Taxa SEL1C. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Ana Neyle Olímpio de Holanda que não conheciam da matéria.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4687876 #
Numero do processo: 10930.004982/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - Não é nulo o procedimento em que a ciência dos atos processuais é efetuada por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo (art. 23 do Decreto nº. 70.235, de 1972, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº. 9.532, de 1997). RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incide no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento (art. 12 da Lei nº. 7.713, de 1988). TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Tratando-se de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada exclusivamente na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual. INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à esfera administrativa o exame acerca de suposta inconstitucionalidade de lei, reservada essa discussão ao Poder Judiciário (art 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). AÇÃO JUDICIAL - DESPESAS DE HONORÁRIOS - RATEIO - É cabível o rateio das despesas com ação judicial entre os diversos tipos de rendimentos, uma vez que só pode ser admitida como dedução a parcela relativa aos valores objeto da tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO