Numero do processo: 10388.002643/91-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios ou pelo titular de empresa individual, desde que restem incomprovados sua origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram, por força de lei, a presunção relativa de omissão de receita.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Justificada, ainda que parcialmente, a omissão, o lançamento deve ser ajustado, diminuindo-se a exigência.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DUVIDOSOS - Restabelece-se a despesa operacional glosada se o contribuinte demonstra a sua coerência e o percentual considerado, face o montante da Conta de Clientes a Receber, é adequado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09583
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO A PARCELA DE 1.794.445,49 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) E, DA EXIGÊNCIA, O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10283.004785/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
A não adoção de qualquer das medidas necessárias à extinção do Regime Especial de Admissão Temportária torna exigível os tributos suspensos bem como aplicável a multa regulamentar.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35543
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10314.001180/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK - IMPORTAÇÕES COM SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES EM VIRTUDE DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL.
Não comprovada a realização de qualquer exportação relacionada aos atos concessórios é cabível a cobrança dos tributos, multas e juros moratórios.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10245.000384/95-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1994.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é prova suficiente, para impugnar o VTN mínimo adotado pelo Fisco para o lançamento do tributo, estabelecido pela Instrução Normativa nº 16, de 27/03/95, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799), não esteja acompanhado da ART do profissional que o assina e que se refira a exercício diferente daquele em que a base de cálculo do tributo deve ser apurada, no caso, dia 31 de dezembro de 1993, conforme disposto no art. 3º, da Lei nº 8.847/94.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34870
Decisão: Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente). No mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) . Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10380.004854/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO – Confirmação da decisão de 1º grau que acolhe a comunicação da autoridade lançadora sobre erros de cálculo constatados, após a lavratura do auto de infração.
IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - NOVO LANÇAMENTO - A decisão de 1º grau que altera fundamentos de direito com a expedição de Notificação de Lançamento Complementar não traz qualquer prejuízo para a Fazenda Pública da União e deve ser confirmada.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92933
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10283.011946/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis. COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para formalizar sua exigência, além da aplicação da multa respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77278
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10380.010658/2002-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - CSSL - O saldo acumulado de bases negativas em 31/12/94, bem como as bases negativas geradas a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO – As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, devendo ser aplicada a multa de 75% quando há lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10410.006200/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO, PORÉM DECLARADO,RECOLHIDO OU COMPENSADO A MENOR. Correta a lavratura de auto de infração para exigência de IR-Fonte, comprovadamente retido, mas que deixou de ser declarado, confessado ou recolhido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.775
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10280.002796/92-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AGRAVAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - Quando, em exames posteriores, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência fiscal, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada. Quando o lançamento suplementar engloba, além das incorreções, as exigências iniciais já formalizadas em Auto de Infração primitivo ocorre majoração indevida do quantum debeatur.
Recurso a que se nega provimento.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18556
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10380.007214/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS. ADITIVOS DE SUPRESSÃO. PROVAS - Tendo sido apresentados aditivos de supressão aos contratos e não havendo acusação sobre a autenticidade dos mesmos, não deve prevalecer, por falta de provas, o lançamento relativo a omissão de receitas decorrente de insuficiência de contabilização de receitas de vendas.
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - As atividades imobiliárias têm regras fiscais específicas próprias, assim não se concebe a acusação de postergação de receitas sem se levar em consideração os respectivos custos, razão pela qual não deve prevalecer o lançamento, por falta de liquidez e certeza.
LANÇAMENTO - LUCRO REAL - REGIME DE COMPETÊNCIA - DEDUTIBILIDADE - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - A partir de 01.01.95, não se aplica a regra geral de dedutibilidade de tributos e contribuições, segundo o regime de competência, na determinação do lucro real, na situação em que os tributos e contribuições estejam com exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN, haja ou não depósito judicial.
IRPJ - MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS - ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS - LIMITE - Após o encerramento do ano-calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada, tem como limite os saldos do imposto a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, a sua imposição no valor que excede o ajuste, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA - Conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e a de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
Numero da decisão: 107-09.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os itens 1, 4 e 6 do auto de infração, nos termos do voto da relatora e por maioria
de votos, excluir o item 7 do auto de infração. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que excluía apenas R$ 11.502,66 do item 7 e os conselheiros Jayme Juarez Grotto e Luiz Martins Valero que manti am integralmente a exigência do item 7. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
