Sistemas: Acordãos
Busca:
4702850 #
Numero do processo: 13016.000482/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.157
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº10264
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4700396 #
Numero do processo: 11516.002009/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - O art. 15, do Decreto-lei n° 1.510/1976 é claro ao estabelecer que a responsabilidade pela comunicação dos referidos atos à Secretaria da Receita Federal é do serventuário da Justiça responsável por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e não do Cartório, como pessoa jurídica. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - Os procedimentos de fiscalização podem adotar como metodologia a amostragem, sem que isso implique a nulidade do feito fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA – CAPITULAÇÃO - O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - LIMITE DE VALOR PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - No período relativo a 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, os Cartórios estavam obrigados a apresentar a DOI, somente, quando o valor de alienação do imóvel fosse superior a R$ 20.000,00 (Art. 6º da IN SRF nº. 4, de 1998). No entanto, após a edição da IN SRF n° 163/1999, tal obrigação passou a existir, independentemente do valor da operação. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as operações iguais ou inferiores a R$ 20.000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4700250 #
Numero do processo: 11516.001066/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – Exercício de 1997 – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO - Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, a compensação de bases de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro está limitada a 30% (trinta por cento). JUROS DE MORA – SELIC – A partir de 01.04.95, os juros de mora são equivalentes a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei nr. 9.065/95. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE: Os aspectos de inconstitucionalidade e ilegalidade das leis não podem ser apreciados em sede administrativa, que não dispõe de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimidade inseridas no ordenamento jurídico nacional, competência esta reservada ao Poder Judiciário. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93782
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4700450 #
Numero do processo: 11516.002345/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de professor ou a ela assemelhada. SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002 a exclusão do SIMPLES efetuada a partir de 2002, e cuja opção indevida tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2001. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32204
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4702011 #
Numero do processo: 12466.000546/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/01/2001 Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Enquadra-se no código NCM 8528.12.90 a mercadoria identificada como sendo: “aparelho receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificados nas formas analógica e/ou digital, para uso em sistemas de TV por assinatura, a cabo e/ou MMDS, modelo CFT 2014”. Descrita a mercadoria com todos os elementos necessários à sua correta classificação, são inaplicáveis tanto a multa de ofício, quanto à multa por falta de licenciamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33578
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4701692 #
Numero do processo: 11637.000526/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear o ressarcimento extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR. Inadmissível a correção monetária do saldo credor, pois não existe lei autorizando tal procedimento, nem previsão legal para a hipótese, no diploma de regência (art. 114 do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76671
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4703114 #
Numero do processo: 13048.000014/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Multa por Atraso na Entrega da Declaração - Deve ser exigida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que durante o ano calendário de 1999, recebeu rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 10.800,00. - A declaração retificadora apresentada após o início do procedimento fiscal, não pode ser admitida para fins de alterar o valor dos rendimentos tributáveis anteriormente declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13612
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4699056 #
Numero do processo: 11128.000283/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Incabível a cominação da multa do artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro em face da não caracterização de infração ao controle das importações. Em não subsistindo a classificação fiscal que pretendeu a fiscalização, de igual sorte, deve não subsistir as penalidades decorrentes desta. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4702425 #
Numero do processo: 13005.000007/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - FÉRIAS - Os valores recebidos a título de férias, quando indenizadas, fato que constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, consequentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17994
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar isentos os rendimentos decorrentes de aposentadoria incentivada e férias indenizadas. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4703480 #
Numero do processo: 13116.000024/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF, principalmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e tranparência à relação Fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do Fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Pelo MPF o auditor está autorizado a dar início ou a levar adiante o procedimento fiscal, mas, de nada adianta estar habilitado pelo MPF, se não forem lavrados os termos que indiquem o início ou o prosseguimento do procedimento fiscal. E, mesmo mediante um MPF, o procedimento de fiscalização apenas estará formalizado após notificação por escrito do sujeito passivo, exarada por servidor competente. O MPF sozinho não é suficiente para demarcar o início do procedimento fiscal, o que força o seu caráter de subsidiariedade aos atos de fiscalização; isto importa em que, se ocorrerem problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributário apurados. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. Preliminar rejeitada. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - OCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES QUALIFICATIVAS - FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - A declaração e o recolhimento a menor de receita comprovadamente auferidas, ao procedimento sistemático, deixam evidente a voluntariedade da conduta adotada e o escopo de exonerar-se do pagamento de tributos à Fazenda Pública, o que inclui a ação perpetrada pelo sujeito passivo na categoria delituosa de sonegação fiscal, que encontra definição no art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. Configurado o dolo, devem ser observadas as determinações do art. 173, I, do CTN legal, o que implica projetar o dies a quo do cômputo da decadência para primeiro dia útil do exercício seguinte. Precedentes do STJ, REsp nº 395059/RS. Preliminar acolhida parcialmente. DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A obrigatoriedade de reabertura de prazo para manifestação do sujeito passivo dá-se apenas quando o julgador de primeira instância, em conseqüência da colheira de fatos novos, verificar a existência de circunstâncias que impliquem agravamento do lançamento original, devendo dar conhecimento de tais fato à autoridade lançadora, para que esta proceda ao lançamento complementar, na forma determinada pelo artigo 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72. Quando da diligência realizada não resultaram fatos novos, nem agravamento da exação, a não oportunização para que dela a autuada se manifestasse não ocasionou qualquer prejuízo que se tivesse por maculado o seu amplo direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - O sujeito passivo, ao declara e recolher valores menores que os devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração , cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher parcialmente a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares, nos termos do voto da Relatora; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda