Numero do processo: 12448.724686/2015-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
ÔNUS DA PROVA.
Por força de presunção legal, cabe à contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial.
MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
Não tendo o Recorrente se desincumbido do ônus de impugnar as razões que levaram a aplicação da multa, não deve esta ser, portanto, afastada, na forma do art. 44, inciso II, da Lei. 9.430/1996, atual art. 44, §1º, da mesma lei (alteração pela Lei nº 11.488/2007).
Numero da decisão: 2401-005.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto, que deu provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.722016/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ATIVIDADE PROIBIDA
O fato de inexistir autorização para a prestação do serviço de transporte não afasta a caracterização do fato gerador, nem a capacidade de figurar como sujeito passivo da obrigação tributária, se efetivamente a atividade foi realizada.
RECEITA DA ATIVIDADE. SERVIÇOS DE TRANSPORTE NÃO EXERCIDOS PELA ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO.
Exclui-se das bases de cálculo da autuação os valores relativos aos serviços de transporte recebidos pela associação, mas que são executados pelos associados, por não se caracterizarem como receita própria da associação, mas sim de seus associados.
PIS/COFINS - REMISSÃO - ANISTIA
A remissão e a anistia do PIS/Cofins previstas no art. 30-B da Lei 11.051/04, introduzido pela Lei 12.649/12, não se aplicam ao contribuinte, pois este não se enquadra como uma associação, cuja característica finalística não econômica é essencial.
Numero da decisão: 1401-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para manter a exigência apenas em relação às receitas de prestação de serviços em geral (infração 01), excluindo da base de cálculo dos tributos exigidos as receitas de serviços de transporte (infração 02). Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Por voto de qualidade, foi afastada a arguição de remissão dos créditos tributários constituídos a título de PIS/COFINS, estatuída pela Lei nº 12.649/2012, em benefício das associações civis e sociedades cooperativas. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Designado o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10940.900688/2006-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/07/2003
DILIGÊNCIA. FALTA DE CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A falta de ciência do contribuinte sobre o resultado de diligência realizada implica em cerceamento do direito de defesa e, conseqüentemente, os atos processuais posteriores encontram-se eivados de vício insanável, devendo ser anulados.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Decisão da DRJ anulada.
Numero da decisão: 3002-000.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário e em anular a decisão da DRJ por não ter sido dada ciência ao contribuinte do resultado da diligência realizada, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para analisar os documentos acostados e outros que entenda necessários, dando ciência e prazo ao contribuinte para eventual manifestação.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 17460.000597/2007-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECADÊNCIA.
No caso de aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não há que se falar em antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Assim, para fins de contagem do prazo decadencial, há que se aplicar a regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
Para os períodos em que houver multas relativas à obrigação principal além da acessória, o cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Nos períodos em que tenha havido decadência com relação ao lançamento da obrigação principal, a multa deverá ser reduzida ao valor contido no art. 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 9202-006.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para afastar a decadência do lançamento da multa e reduzi-la ao valor previsto no art. 32-A, I, da Lei n° 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.941, de 2009, nos períodos em que a obrigação principal tenha sido totalmente alcançada pela decadência e, ainda, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 2009, nos demais períodos.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente em Exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10830.004381/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS CONFESSADAS. RECEITAS NÃO COMPROVADAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Uma vez que a Recorrente dá plena quitação dos valores recebidos na Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, cujos rendimentos decorrentes deixaram de ser escriturados/declarados, correta é a exigência a titulo de omissão de receitas. Improcedem as alegações sobre receita supostamente omitida se a fiscalização não faz prova real de seu recebimento pela contribuinte. Comprovado nos autos que o Contrato de Prestação de Serviços foi distratado pelas partes, tal distrato deve ser aceito, ainda que o contrato tenha previsto a impossibilidade de arrependimento e revogação. Feita a opção pelo regime de competência na apuração do resultado, as receitas devem ser apropriadas no período em que se originaram (fato gerador). MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Fl. 976 DF CARF MF Impresso em 08/02/2012 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 01/02/2012 por CARLOS PELA, Assinado digitalmente em 01/02/2012 por CARL OS PELA, Assinado digitalmente em 08/02/2012 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA Processo nº 10830.004381/2007-61 Acórdão n.º 1402-00.843 S1-C4T2 Fl. 2
Numero da decisão: 1402-000.843
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter apenas o lançamento relativo ao fato gerador de 30.09.2004, no valor tributável de R$
680.000,00.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 19740.720024/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
FOMENTO MERCANTIL. VALOR DA RECEITA BRUTA. RECONHECIMENTO DA RECEITA.
Nas operações de fomento mercantil, a receita bruta é obtida pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.
LUCRO REAL.
A apropriação de receitas e despesas, na sistemática de apuração pelo lucro real, é no regime de competência.
DIFERENÇAS. VALORES DEVIDOS. DECLARADOS E RECOLHIDOS.
A diferença entre valores devidos apurados pela fiscalização e os declarados/recolhidos pelo contribuinte deve ser constituída mediante lançamento de ofício.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às exigências reflexas de CSLL, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
ALEGAÇÕES. FALTA DE PROVAS.
As alegações desacompanhadas de provas não produzem efeitos em sede de processo administrativo fiscal.
MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. DIFERENÇAS ENTRE VALORES DECLARADOS E VALORES CONFESSADOS.
A matéria não expressamente impugnada se consolida na esfera administrativa, ainda mais se durante o procedimento fiscal a exigência foi expressamente reconhecida como devida.
Numero da decisão: 1201-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado); ausentes justificadamente Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10835.001015/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N° 42.
Não está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que recebe justa indenização decorrente de desapropriação promovida pelo Poder Público, conforme Súmula 42 do CARF.
A justa indenização recebida pelo contribuinte em decorrência da desapropriação visa recompor o seu patrimônio desfalcado pelo Poder Público. Portanto, tal situação encontra-se no campo da não-incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-004.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 07/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10980.723132/2014-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010, 2011, 2012
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSÁRIA CARACTERIZAÇÃO MATERIAL.
A alegação de cerceamento do direito de defesa sem a apresentação de elemento que evidencie sua caracterização em termos materiais e formais carece de fundamento, pois há que ser identificado real prejuízo ao contribuinte.
Não configura o cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação encontram-se plenamente assegurados.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. VINCULAÇÃO DEPENDENTE DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA.
Os julgados, mesmo quando administrativos, e a doutrina somente vinculam os julgadores administrativos de 1ª instância nas situações expressamente previstas nas normas legais.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO.
Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2010, 2011, 2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITAS PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA - TTR (RIBBONS).
A classificação fiscal de fitas para impressão de transferência térmica nos códigos NBM/SH TIPI deve seguir a determinação das normas do Sistema Harmonizado e enquadra-se no código 9612.10.19.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2010, 2011, 2012
LANÇAMENTO. ERRO CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A falta de pagamento do imposto, por erro de classificação fiscal/alíquota inferior à devida, justifica o lançamento de ofício do IPI com os acréscimos legais cabíveis.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO, COM COBERTURA DE CRÉDITO.
É lícita a imposição de multa de ofício, proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída, mesmo havendo saldo credor na escrita fiscal do sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64.
CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplica-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
RESPONSABILIDADE. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO. PRÁTICA OU BENEFÍCIO PRÓPRIO. ART. 121, I DO CTN.
São solidariamente obrigadas as pessoas físicas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Cabível a atribuição de responsabilidade àqueles que concorrem à prática da infração ou dela se beneficie.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que dava provimento parcial para exclusão da solidariedade do sócio da empresa e para limitar para saídas da filial. Designado para o voto vencedor na parte em que foi vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinatura digital)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
(assinatura digital)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10830.010855/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. TAXA DE RETORNO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. CRITÉRIO PARA REAVALIAÇÃO DO CUSTO DO INVESTIMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO Contrato de compra e venda de participação societária, a prazo, quando há fixação de preço, em função de índices ou parâmetros, suscetíveis de objetiva determinação, não se pode confundir tais índices com encargos financeiros. ÁGIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. DEDUÇÕES INDEVIDAS. A amortização do ágio decorrente de investimento avaliado pelo patrimônio líquido não será computada na determinação da base de cálculo da CSLL, quando não preenchidos os requisitos dos arts. 385 e 386 do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-002.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à glosa das despesas financeiras; e, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso voluntário, quanto a indedutibilidade do ágio em relação à CSLL. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca. Por unanimidade, afastaram a multa isolada por falta de pagamento de CSLL por estimativa (ano calendário 2002).
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil
Numero do processo: 11516.001379/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. ACLARAMENTO DO JULGADO EMBARGADO. POSSIBILIDADE
Uma vez demonstrada a existência de vícios de contradição e obscuridade, acolhe-se os embargos de declaração, para retificar o acórdão embargado e, sem efeitos infringentes, corrigir/aclarar a redação da conclusão e o dispositivo do voto vencedor nos termos propostos no voto condutor deste julgado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-005.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar/integrar o acórdão embargado e, sem efeitos infringentes, alterar a redação do dispositivo para "Por tais razões, voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso voluntário".
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
