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4672738 #
Numero do processo: 10830.000100/2005-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 13/06/2000 a 31/10/2002 VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Cofins devida pelos comerciantes varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela montadora é o preço de suas vendas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de venda com a inclusão desse imposto não constitui indébito tributário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 13/06/2000 a 31/10/2002 VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o PIS, devida pelos comerciantes varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela respectiva montadora é o preço de venda de suas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de venda com a inclusão desse imposto não constitui indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.198
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4668882 #
Numero do processo: 10768.014781/89-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - A tributação da correção monetária sobre os empréstimos feitos à empresas coligadas, nos termos do disposto no artigo 21 d D.L. nº 2.065/83, somente pode ser exigida a partir da data da sua vigência, sobre os fatos geradores futuros. OMISSÃO DE RECEITA - Caracteriza omissão de receita a diferença verificada entre o valor da venda de imóvel constante de documento público e o constante de documento particular preenchido por corretor e enviado à empresa imobiliária, sobretudo por conter particularidades que demonstram o valor efetivamente negociado. DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES - DESPESAS LEGAIS - A dedutibilidade das despesas, para fins fiscais, requer a prova satisfatória, hábil e idônea da realização de seu objeto, não bastando, para tanto, a apresentação de simples recibos, desacobertados de outros documentos necessários a corroborá-los. NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCO - O lançamento de ofício deve ser celebrado de modo a restar demonstrada a afirmação fiscal acerca do ilícito praticado pelo sujeito passivo, de forma segura e induvidosa, para que o julgador possa formar a sua perfeita compreensão acerca dos fatos aduzidos por ocasião da lide. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04226
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., .
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4669260 #
Numero do processo: 10768.023273/96-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1993 e 1994 Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º C.C. nº 1)
Numero da decisão: 101-96.758
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4669441 #
Numero do processo: 10768.028930/98-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. PREJUÍZOS FISCAIS E RENDA. PONTE CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. A compensação de prejuízos fiscais rege-se pela lei vigente ao tempo de sua utilização. A sistemática de compensação do lucro com a utilização de prejuízos fiscais pretéritos não atinge o conceito de renda – que subsiste ao sabor, sim, dos princípios gestores e mercadológicos da unidade empresarial, das políticas públicas e privadas implementadas (de renda, de incentivos creditícios, fiscais e de mercado) ofertadas ao setor, dentre inúmeras outras. A adoção do estoque dos prejuízos fiscais opera-se como se uma “moeda” fosse, de grande poder liquidatário na órbita do lucro real. Se a limitação à compensação impõe ao contribuinte, hodiernamente, um maior desembolso, age em sentido exatamente contrário nos períodos subsequentes em que haja expressão de lucro (ou de renda). Não há como divisar uma ponte causal entre renda e utilização de estoques de prejuízos fiscais, tendo em vista que estes cumprem a função de adimplir aquela (Relator designado). IRPJ. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA. HIPÓTESE ARGÜIDA EM RECURSO VOLUNTÁRIO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA - O direito adquirido é atividade confinada na competência do Supremo Tribunal Federal [precedente do e.STJ. (Relator designado)]. MATÉRIA TORNADA NÃO LITIGIOSA APÓS A IMPUGNAÇÃO – INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL QUE A RENOVA - Promovendo o sujeito passivo composição com o Fisco para liquidação de certa matéria tributável, perde fôlego como matéria litigiosa, inclusive para conhecimento do apelo recursal, a acusação assim subjacente (Relator vencido). PASSIVO FICTÍCIO - IRREGULARIDADE NA CONTA FORNECEDORES - Presumem-se legalmente omitidos à tributação certos valores não regularmente contabilizados em face da não demonstração da regularidade da conta fornecedores (Relator vencido). ENCARGOS NÃO NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA Mantém-se a glosa de certos encargos que não se reputaram necessários para a manutenção da fonte produtora, volvidos especialmente para a utilização de veículos e prédios residenciais por sócios (Relator vencido). JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O acréscimo dos juros moratórios à taxa SELIC encontra respaldo legal [lei nº 9.065/95 (Relator vencido). (DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20847
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE (RELATOR), MARY ELBE GOMES QUEIROZ, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE E JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO NEICYR DE ALMEIDA.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4672926 #
Numero do processo: 10830.000812/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka quanto à decadência e, quanto à data da atualização, vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que provinham em menor extensão.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4670782 #
Numero do processo: 10805.002726/97-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. 1 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). 2 - Havendo depósito tempestivo do tributo guerreado e estando sob tal fundamento suspensa a exigibilidade do crédito tributário no momento da atuação, não há mora a ensejar cobrança de juros desta natureza. 3 - Se no momento da autuação a exigibilidade estava suspensa, não há fundamento para sua cobrança. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4668625 #
Numero do processo: 10768.009279/97-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e OUTROS – Se o autuante não faz acurada dos documentos exibidos pelo contribuinte, e sem motivação convincente da denúncia, é de se manter a decisão singular que julga improcedente o auto de infração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-12912
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4671227 #
Numero do processo: 10820.000517/00-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45111
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4668833 #
Numero do processo: 10768.013800/93-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece as razões do recurso, quando intempestiva a impugnação interposta. Recurso negado
Numero da decisão: 107-04059
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins

4669407 #
Numero do processo: 10768.028009/99-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: IRPJ – LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – A realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, em quota única, à alíquota de 5% (cinco por cento), na forma do artigo 31, inciso V e § 3°, da Lei n° 8.541, de 23/12/92, constitui lançamento por homologação e só pode ser revista pela autoridade administrativa antes de decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93377
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara