Sistemas: Acordãos
Busca:
9538110 #
Numero do processo: 10166.901845/2008-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/04/2008 PROVA AUSÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO A ausência nos autos de material comprobatório consistente na escrituração contábil e fiscal que justifique a redução da base de cálculo da contribuição na DCTF retificadora, impede formar convicção sobre as alegações de existência de crédito.
Numero da decisão: 3803-000.945
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perrucci Fiorin votaram pelas conclusões
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

9543664 #
Numero do processo: 10680.006365/2005-11
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, COMPROVAÇÃO POR RECIBOS ACOMPANHADOS DE DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL, PRESTADOR. Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos firmados por profissional que, por meio de declaração apartada, comprova haver prestado os serviços e recebido as importâncias correspondentes em pagamento, inclusive descrevendo os serviços prestados. IRPF„ DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. TRABALHO FISCAL QUE RESULTE EM PROVAS QUE DESABONEM A DEDUÇÃO. Somente a produção de provas robustas, pelo Recorrente, pode restabelecer a glosa de despesas resultante de um conjunto probatório produzido em trabalho investigativo levado a efeito pelo Fisco que, efetivamente, lance justificadas dúvidas sobre a licitude dos recibos.. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas com os profissionais Ângela Regina Rinco, no valor de R$ 2.600,00, e Rafael F. C. Varajão, na importe de R$ .3A00,00, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que negava provimento total ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4736277 #
Numero do processo: 10183.004118/2006-63
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS AJUSTE ANUAL Os valores dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário não declarados espontaneamente, portanto, omissos até o momento do lançamento de ofício, deverão ser submetidos à devida tributação, através do ajuste anual, acrescido de multa de ofício e juros de mora. IRPF DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO CONSTANTE DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS As deduções constantes do comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora, base do lançamento por omissão de rendimentos, devem ser acatadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL interposto, para restabelecer dedução de despesa médica no valor de R$173,62 e de pensão alimentícia de R$5.469,64.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9550729 #
Numero do processo: 11080.905165/2009-90
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9538114 #
Numero do processo: 10508.000700/2004-89
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 IRPF - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO. Para o beneficio das deduções redutoras da base de Cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se a comprovação por documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-000.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4815980 #
Numero do processo: 10940.900489/2006-59
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/01/2000 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.256
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9540378 #
Numero do processo: 10840.000147/00-17
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 Ementa PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO SOBRE LUCRO AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES SOCIETÁRIAS. DECRETO-LEI 1510/1976. NULIDADE DO LANÇAMENTO A alienação de participação societária adquirida sob a égide do art. 4, alínea "d", do Decreto-lei 1.510,de 1976, após decorridos cinco anos da aquisição, não constitui operação tributável , ainda que realizada sob a vigência de nova lei revogadora do beneficio, tendo em vista o direito adquirido, constitucionalmente previsto. Implementada a condição, decurso de prazo de 5 (cinco) anos, antes da revogação da lei que concedia o beneficio, o direito à isenção está preservado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae, que dava provimento em menor extensão
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

9544940 #
Numero do processo: 19515.007082/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS. CFL 59.
Numero da decisão: 2402-010.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9547376 #
Numero do processo: 37299.004824/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 MATÉRIAS PRECLUSAS. NÃO CONHECIMENTO. Os argumentos não aduzidos anteriormente no processo não devem ser conhecidos, tendo em vista tratarem-se de matérias preclusas. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSÁRIA. Os elementos e subsídios colhidos e os documentos juntados aos autos são suficientes para o prosseguimento do julgamento sem a decisão final nos autos relativos à NFLD nº 35.510.319-2. BOLSAS DE ESTUDO. DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Integra o salário-de-contribuição dos segurados os valores pagos pela empresa a título de bolsa de estudos concedida a empregado e seus familiares, sem a observância da legislação específica. É necessário, entretanto, observar o que decidido no processo relativo à obrigação principal. Não tendo incluído tais valores em GFIP, incorreu a recorrente em descumprimento de obrigação acessória passível de aplicação de multa. CÁLCULO DA MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. REVOGAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 119. Tendo em vista a revogação da Súmula CARF nº 119, o montante da multa deve ser calculado conforme a legislação vigente à época, o que inclui as Instruções Normativas da Previdência Social aplicáveis.
Numero da decisão: 2301-009.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das matérias preclusas, e na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo da multa os valores pagos a título de bolsa de estudos. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Joao Mauricio Vital, Mauricio Dalri Timm do Valle, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4597124 #
Numero do processo: 10530.723549/2009-88
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As verbas recebidas por membros do Ministério Público do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, sendo incabível excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA. Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a parcela referente aos juros moratórios e, sobre a parte mantida, excluir a multa de ofício de 75%. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator), Sandro Machado dos Reis e Luiz Cláudio Farina Ventrilho, que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE