Numero do processo: 10831.012344/2005-55
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/12/2000
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do CTN. Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para afastar a decadência, determinando o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para analisar as demais matérias trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martínez López, que
negavam provimento. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 18365.721204/2011-75
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. DEFINITIVIDADE.
As matérias não contestadas por ocasião da impugnação tornam-se definitivas, vez que sobre elas não se instaurou litígio, nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto Lei nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-000.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Sikva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10945.004334/2006-40
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 200.2, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO.
A presunção do art. 42 da Lei n 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido as normas especificas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. No caso em questão há comprovação da origem dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 3402-000.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10508.000518/2006-90
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26).
CONTRIBUINTE COM UNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA.
Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão
de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da exigência ao percentual de 20%, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga,
que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 16327.001757/2004-18
Data da sessão: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Não há que se falar em omissão quando a decisão embargada de declaração enfrenta a questão, expondo fundamentação que por si só é suficiente para afastar os argumentos postos no Recurso Voluntário, não sendo obrigado o julgador a enfrentar todos os pontos postos no Recurso Voluntário quando apenas um deles é suficiente para dirimir a controvérsia.
Numero da decisão: 1103-000.404
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR os embargos de declaração, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 19515.003727/2003-28
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE.
1. Em conformidade com o artigo 210 do CTN, artigo 66 da Lei n°,9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
2. 0 termo inicial de que tratam o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente a intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento
deve ser no dia útil seguinte.
3. Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 16327.001210/2004-12
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda. de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF APLICAÇÃO RETROATIVA.
O art. 11, § 3, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10 174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para fins constituição do crédito tributário de outros tributos, tem natureza procedimental e pode ser aplicada a fatos pretéritos, não caracterizando quebra indevida do sigilo bancário.
EXTRATOS BANCÁRIOS ENTREGUES PELO CONTRIBUINTE PROVA LICITA
A entrega, pelo contribuinte, dos extratos com SU a movimentação financeira
bancária, não configura a existência de prova ilícita
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA
Valores creditados em conta de depósito da pessoa .jurídica mantida junto a instituição financeira, cujo movimento não encontra correspondência em sua contabilidade, são caracterizados como receitas omitidas
ESCRITA CONTÁBIL FALTA DE "REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro do contribuinte obrigado a apuração do imposto pelo lucro real, que não mantém, cm boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Os livros Diário e Razão
Correto o arbitramento do lucro da pessoa jurídica quando a escrita Contábil do contribuinte não registrai a efetiva movimentação financeira bancária.
ERROS NA APURAÇÃO D0 IMPOSTO LANÇADO INEXISTÊNCIA DE PROVA
Não provada a existência de erros na apuração do imposto lançado e dos seus reflexos, é de se manter integralmente as exigências impostas ao contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
promovimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 18471.002897/2003-86
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Decadência reconhecida em relação ao
ano-calendário de 1998.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Sep 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9303-000.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para saneamento, a fim de analisar a admissibilidade Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11831.003356/2003-90
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1994 a 30/09/1994
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. DIREITO A CRÉDITO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. LEI 9.779/99. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O direito a crédito previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não aplica aos produtos ingressados no estabelecimento antes da vigência da Lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
