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11077393 #
Numero do processo: 11128.729172/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.946
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11071621 #
Numero do processo: 15504.721966/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF N° 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 64. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA. NECESSIDADE. AL. “S” DO § 9º DO ART. 28 DA LEI Nº 8.212/1991. Embora disponha a súmula CARF nº 64 acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre o auxílio-creche, certo que a tributação há de ser afastada apenas quando haja a efetiva comprovação da despesa, nos termos da al. “s” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. HIRING BONUS. Ao analisar a relação de emprego, relação jurídica subjacente ao fato gerador das contribuições previdenciárias, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de atribuir ao bônus de contratação (hiring bonus) a natureza jurídica de importância fixa estipulada entre empregado e empregador pelo trabalho subordinado e em razão das qualificações profissionais do empregado, devendo tal entendimento prevalecer inclusive na esfera previdenciária, salvo prova produzida pelo sujeito passivo do fato extraordinário de, no caso concreto, o bônus de contratação ter se constituído numa efetiva indenização por prejuízo incorrido por desligamento de um vínculo de trabalho anterior. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. Indenização pressupõe um prejuízo patrimonial sofrido pelo empregado em decorrência de sua atuação laboral que, pelas condições em que incorrido, deveria ter sido suportado pela contratante dos serviços prestados. Ausente este requisito, a verba paga pelo empregador com habitualidade integra o salário de contribuição do empregado. No presente caso, valor coincide com bônus anual proporcional previsto em Contrato de Trabalho. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. DESCARACTERIZAÇÃO DEMANDA PROVA DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. Compete à fiscalização provar a efetiva presença da subordinação jurídica, não bastando a mera afirmação de fraude e precarização a partir de indícios frágeis e insuficientes para a formação de uma firme convicção quanto a existência de segurado empregado. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DIRETOR NÃO EMPREGADO. SÚMULA CARF Nº 195. Os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias. REMUNERAÇÃO INDIRETA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DIRETOR NÃO EMPREGADO. Os registros contábeis de pagamentos de aluguéis, condomínios e cartão de crédito de diretores não empregados, configuram o pagamento de pró-labore indireto. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 02. A multa aplicada no lançamento de ofício é decorrente de previsão legal expressa. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-012.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto à alegação sobre responsabilidade solidária, e, no mérito, por voto de qualidade, excluir do lançamento os valores relativos aos contratos de representação comercial. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro no conhecimento, por, além da alegação sobre responsabilidade solidária, não conhecerem da alegação de inconstitucionalidade da multa. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite, Elisa Santos Coelho Sarto e Leonardo Nunez Campos no mérito, por darem provimento parcial para excluir do lançamento os valores relativos aos contratos de representação comercial e os valores relativos ao bônus de contratação (hiring bonus) da Sra. Daniela Cristina Vieira de Andrade. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcio Henrique Sales Parada. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Presidente Substituto Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (Presidente Substituto), Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Francisco Ibiapino Luz. Ausente a Conselheira Miriam Denise Xavier, substituída pelo Conselheiro Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11076731 #
Numero do processo: 10166.720392/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de Recurso de Ofício, aplica­se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS DIGITAIS. SÚMULA CARF Nº 181. No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-011.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

11077580 #
Numero do processo: 10821.000601/2009-59
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11073754 #
Numero do processo: 13896.723185/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2013 a 28/02/2014 ALEGAÇÃO DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. Inexiste mudança de critério jurídico pautado em interpretação da legislação realizada sobre outro processo distinto da mesma contribuinte. A orientação da administração tributária possuí caráter privativo e não se aproveita a presente controvérsia.
Numero da decisão: 3202-002.796
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11077937 #
Numero do processo: 10880.993091/2012-58
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que a Autoridade Fiscal realize os seguintes procedimentos: 1. Com base nos registros contábeis do contribuinte, informar justificadamente se, independentemente de retificação da DCTF, a documentação juntada aos autos pela recorrente e a porventura obtida por meio de intimação são suficientes para comprovar que houve pagamento indevido e a maior do IOF, realizado na data de 06/10/2010, no montante de R$ 68.220,99. Em caso de apuração de valor divergente com aquele informado pela Empresa, elaborar demonstrativo e indicar, de forma fundamentada, os motivos da divergência. 2. A partir das conclusões do item anterior, mediante relatório circunstanciado, informe conclusivamente sobre a existência de crédito disponível para compensação informada no PER/DCOMP 08790.25092.150212.1.3.04-6743. 3. Após elaborado o Relatório, deve-se dar ciência ao contribuinte para manifestação sobre o teor do relatório da diligência, retornando então o processo a este Colegiado para julgamento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11073921 #
Numero do processo: 10073.900944/2013-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do Ato Administrativo quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O saldo de crédito presumido da agroindústria (art. 8º, Lei nº 10.925/2004), pode ser deduzido da própria contribuição, mas não compensado com outros tributos ou ressarcido, não se aplicam as permissões de utilização para compensação com outros tributos ou ressarcimento em dinheiro (Lei n° 10.637, de 2002, arts. 3° e 5°; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º e 5º; Lei n° 11.116, de 2005, art. 16; Lei n° 10.925, de 2009, arts. 8° e 9°; Lei n° 12.350, de 2010, arts. 54 a 57; Medida Provisória n° 517, de 2010, art. 9º; Lei nº 12.431, de 2011, art. 10; Instrução Normativa SRF n° 660, de 2006, arts. 5° e 8°; Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 16 de maio de 2011, art. 18; Instrução Normativa RFB n° 1.300, de 2012, arts. 31, I, e 54, I; Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 15, de 2005, arts. 1° e 2°; Solução de Consulta 69, COSIT, de 23 de janeiro de 2017).
Numero da decisão: 3001-003.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente),
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11073820 #
Numero do processo: 10882.900929/2013-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL. As sumulas do C. CARF vinculam a todos os Conselheiros, sendo aplicável ao caso concreto a súmula nº 11 que impossibilita tal aplicação. CRÉDITO DE IPI IMPORTAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CNPJ. Revela-se indevida a glosa de créditos decorrente da exigência de CNPJ de empresa fornecedora estrangeira desobrigada de manter registro ativo no CNPJ. GLOSAS DE IPI EM DEVOLUÇÕES. O RIPI/2010, no seu artigo 231, inciso II, alínea b, aponta o registro da devolução nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente como condicão ao direito de tomada de créditos.
Numero da decisão: 3001-003.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.548, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10882.900927/2013-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11073635 #
Numero do processo: 12154.723943/2021-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2017, 2018 IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. ERRO NA APURAÇÃO E LANÇAMENTO. INCONSISTÊNCIAS PERSISTENTES APÓS DILIGÊNCIAS. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE NOVO LANÇAMENTO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. A ausência de liquidez e certeza na constituição do crédito tributário, decorrente de vícios formais insanáveis no auto de infração, como erros na determinação da matéria tributável e na base de cálculo, que persistem mesmo após sucessivas diligências, impõe a declaração de nulidade do lançamento. A incorreta adoção de períodos de apuração diários para fatos geradores de IPI que, por sua natureza (IPI na zona secundária de produtos importados), deveriam ser mensais, configura um vício que macula a essência do ato de lançamento, tornando-o imprestável. A nulidade formal não extingue a obrigação tributária, ressalvando-se a prerrogativa da Administração de efetuar um novo lançamento dentro do prazo decadencial, nos termos do art. 173, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3401-014.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11072077 #
Numero do processo: 16366.001074/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que se providencie o seguinte: (i) intimar o contribuinte para que, no prazo de 30 (trinta)dias, prorrogável por igual período, apresente os documentos e esclarecimentos que a autoridade fiscal entender necessários à análise do pleito, (ii) verificar, dentre as despesas glosadas a título de insumos, quais se fazem essenciais ou relevantes ao processo produtivo do Recorrente, apresentando a competente justificativa, considerando a nova orientação firmada pelo STJ acerca dos critérios de definição de insumo para fins de apuração do PIS e da COFINS não cumulativos e, especialmente, a Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF e o Parecer COSIT nº 5/2018, (iii) para os casos em que entender que a glosa deva ser mantida, justificar o motivo específico e a legislação que impeça o creditamento, (iv) reanalisar o pedido do Recorrente com base nos elementos por ele apresentados, nos laudos e em outras informações disponíveis ou coletadas pela autoridade fiscal, (v) elaborar Parecer minucioso e fundamentado quanto ao direito pleiteado, ou seja, quais os créditos restaram glosados e os reconhecidos, (vi) dar ciência ao contribuinte dos resultados da diligência para que exerça o contraditório, no prazo de 30 (trinta)dias. Cumpridas as providências indicadas, deverá o processo retornar a este CARF para prosseguimento. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO