Sistemas: Acordãos
Busca:
4752143 #
Numero do processo: 10680.015142/2005-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001, 2002 SUJEIÇÃO PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE APÓS O FATO GERADOR. RESSALVA DE QUITAÇÃO DO TRIBUTO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. O crédito tributário relativo ao ITR, cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel rural, subroga-se na pessoa do respectivo adquirente, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Hipótese em que a transferência da propriedade do imóvel ocorreu após a ocorrência do fato gerador, com a ressalva no título da quitação do ITR, permanecendo o alienante responsável pelos tributos anteriores. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4749476 #
Numero do processo: 17546.001094/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 16/03/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 16/03/2007 PREVIDENCIÁRIO-CUSTEIO-AUTO-DE-INFRAÇÃO-ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES INDIVIDUAISAÇÕES TRABALHISTAS. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. O pedido de desistência parcial do AI envolvendo períodos da autuação, importa o não conhecimento do recurso referente aquele período. AUTO DE INFRAÇÃO-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA-DECADÊNCIA QUINQUENAL-SÚMULA VNCULANTE N. 08 DO STF O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.268
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) conhecer parcialmente do recurso; e b) declarar a decadência até a competência 11/2001. II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa , que aplicava o art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4749926 #
Numero do processo: 10073.001354/2001-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 ILL SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO CONCOMITÂNCIA. O fato de o contribuinte estar questionando, perante o Poder Judiciário, matéria que também é objeto de pedido de restituição/compensação protocolado no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula CARF n° 01, que deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4750951 #
Numero do processo: 11543.001304/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente para as despesas médicas próprias é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.588
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 10.251,00.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4752401 #
Numero do processo: 13909.000097/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS IN NATURA (CAFÉ CRU). ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Somente faz jus ao crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.833, de 2003, § 5º do art. 3º, a pessoa jurídica que se enquadre na condição de produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria); sendo caracterizada como “produção”, em relação aos produtos classificados no código 09.01 da NCM, o exercício cumulativo das atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial, a partir da edição da Lei nº 11.051/04, com vigência a partir de 01/08/2004. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-00.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fabio Luiz Nogueira e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4750974 #
Numero do processo: 11516.008015/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008 APRESENTAÇÃO DE CONTABILIDADE QUE NÃO RETRATA A REALIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Comprovando-se que a contabilidade da empresa não demonstra a sua realidade econômica financeira, abre-se ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do sujeito passivo o ônus de provar o contrário. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MÉTODO CUB. TABELA VIGENTE NA DATA DE EMISSÃO DO AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. Nos termos da legislação previdenciária, a tabela do Custo Unitário Básico CUB a ser aplicada para aferição da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil é a vigente na data de emissão do Aviso para Regularização de Obra ARO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INDEPENDÊNCIA. Não se confundem a obrigação de pagar o tributo com a obrigação acessória, instituída pela legislação no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos, podendo ser exigida a primeira, com seus consectários legais, cumulativamente com a penalidade pelo descumprimento da segunda. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.359
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4751781 #
Numero do processo: 10209.000211/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 27/10/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4749486 #
Numero do processo: 11330.001383/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.280
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declararem a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750959 #
Numero do processo: 10950.001327/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE. Comprovado que o imposto de renda não foi retido no ano-calendário de 2004, mas apenas em 2008, a compensação só poderia ser levada a efeito por ocasião da apresentação da declaração de ajuste anual do exercício de 2009. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.607
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4668056 #
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA — IRPJ — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LIQUIDO — CSLL Ano-calendário: 1999 NULIDADE DE ACÓRDÃO - REQUISITO ESSENCIAL - INTIMAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA Deve ser reconhecido o direito à ampla defesa administrativa aos responsáveis tributários incluídos expressamente no auto de infração, sob pena de ofensa ao direito de defesa, que é garantia individual e reconhecida no processo administrativo fiscal (art. 59, inciso II do Decreto n° 70.235/72). A falta de intimação dos responsáveis quanto ao teor do acórdão proferido em Segunda Instância Administrativa, negando-lhe, por conseguinte, o direito à apresentação dos recursos cabíveis, é causa de nulidade da decisão, devendo ser reconhecida de plano. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: CSRF/01-05.903
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, determinando-se o retomo dos autos à Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, para proferir nova decisão, apreciando-se as alegações de defesa dos responsáveis solidários, entendendo o Colegiado não ser possível a aplicação do art. 59, § 3º do PAF, do 70.235/1972 ao presente caso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias