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4754014 #
Numero do processo: 11516.002474/2005-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: NULIDADE — EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL A circunstância de a lei do Simples federal não estatuir os mecanismos para averiguação da interposição de pessoas - que é causa excludente daquele regime - não fulmina de nulidade o ato de exclusão do Simples federal. Descipiendo o estabelecimento de um procedimento específico para a averiguação da causa de exclusão em comentário, haja vista a perfeita aplicabilidade, ao caso concreto, do diploma processual administrativo fiscal federal. NULIDADE DOS LANÇAMENTOS — EXAÇÕES IMPOSTAS Nada há que objete sejam lavrados autos de infração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo fato de a exclusão do Simples não ter seu desfecho selado. A questão é de prejudicialidade. Se derruído o ato de exclusão do Simples, prejudicados e fulminados estarão os autos de infração. Diverso senso equivaleria a, por exemplo, impedir a extração de multa sobre tributo lançado de oficio, por se encontrar este ainda sob exigibilidade suspensa. SIMULAÇÃO SUBJETIVA — EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL, Conquanto a interposição de pessoas não possa ser deduzida de um único indício, o conjunto de indícios pode demonstrar a existência da causa simulandi a comunicar o fio condutor quanto à ocorrência de simulação subjetiva. Vê-se que a recorrente outorgou ilimitados poderes a pessoas físicas, sócias de outra pessoa jurídica que, como a própria recorrente reconhece, é a líder de grupo econômico de fato a que pertence a recorrente. E as procurações outorgadas, sobre não estabelecerem limites para atuação das pessoas físicas, não previam sequer a prestação de contas, o que contraria a idéia de gestão de negócios colocada pela recorrente. Some-se a isso a vultosa movimentação financeira, não registrada e nem justificada, das contas correntes pertencentes à recorrente, que eram movimentadas pelos procuradores. Quadro tático que acusa a presença de causa simulandi, denotando a conclusão de constituição de pessoa jurídica por interpostas pessoas — no caso, as referidas pessoas fisicas são os efetivos ou verdadeiros sócios da recorrente. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS — PIS — COF1NS — INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1" DO ART. 3" DA LEI 9,718/98 Os requisitos ou pressupostos para a aplicação da hipótese legal presuntiva de omissão de receitas por depósitos bancários de origem incomprovada se encontram preenchidos, sem vícios, com expurgos de todos os valores apresentados pela recorrente, que denunciam estornas, cheques devolvidos e transferências entre contas de mesma titularidade, Não fez prova a recorrente de que os valores que transitaram em suas contas correntes seriam originários de operações de mútuo entre empresas do mesmo grupo econômico, bem como do desconto de duplicatas e de credito rotativo contratado junto a instituição financeira, limitando-se a lançar tais afirmações, sem, no entanto, comprová-las.. Que as receitas presumidamente omitidas são consequentes à atividade empresarial da recorrente, ou mais precisamente, do comércio de vestuário, isso deflui do encadeamento fático coletado pela fiscalização, e a isso milita a própria presunção. Tais receitas presumidamente omitidas sujeitam-se à incidência do PIS e da COFINS, mesmo sob o manto da declaração de inconstitucionalidade pelo Pleno do STF, quanto ao § 1" do art. 3º da Lei 9,718/98, porquanto as receitas em questão representam ou compõem o fáturamento em sentido próprio e estrito. IRPJ, CSLL - ARBITRAMENTO DO LUCRO Sem o Livro Caixa devidamente escriturado, o arbitramento do lucro é de rigor. Corretos os coeficientes aplicados para arbitramento do lucro sobre as receitas conhecidas, as receitas presumidamente omitidas. DEDUÇÃO DO RECOLHIMENTO SOB O REGIME DO SIMPLES O caso é de mero abatimento do valor pago sob o Simples do valor das autuações, e que não se confunde com compensação. O abatimento é de rigor. MULTA QUALIFICADA No caso vertente, o contexto probatório permite a conclusão de que a recorrente foi constituída e dirigida por meio de interpostas pessoas, buscando-se com isso urna tributação favorecida (regime simplificado), e que, somado às circunstâncias que rodeiam a interposição de pessoas, demonstram a existência de dolo específico, a justificar a aplicação da multa qualificada, Não é o caso de juízo extraído com base exclusivamente na presunção legal de omissão de receitas, pelo contrário, essa comparece somente como elemento periférico.
Numero da decisão: 1103-000.229
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para deduzir os valores pagos sob o regime do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4751009 #
Numero do processo: 10730.010396/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4749715 #
Numero do processo: 10730.005026/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÕES. DESPESAS COM PENSÃO JUDICIAL. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento para restabelecer a dedução de pensão judicial, no valor de R$ 5.879,97.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4748899 #
Numero do processo: 10120.006860/2007-29
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005 AUDITOR-FISCAL. REGISTRO NO CRC. DESNECESSIDADE. O ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é detentor da competência legal de proceder aos exames necessários à formalização do lançamento tributário, não lhe sendo exigida formação profissional de contador, com registro no CRC. DIREITO DE DEFESA. MOMENTO DO EXERCÍCIO. O exercício do direito de defesa é assegurado ao administrado a partir do momento em que este se inteira da acusação formalizada no auto de infração, e, tempestivamente, apresenta impugnação. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO Não cabe multa qualificada pela simples omissão de receitas em dois anos consecutivos.
Numero da decisão: 1802-001.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em afastar as preliminares sucitadas e, no mérito, por maioria de votos em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para o percentual de 75%, vencido o conselheiro Marciel Eder Costa que afastava a multa de ofício em sua totalidade.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4750262 #
Numero do processo: 10950.003309/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.562
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4749326 #
Numero do processo: 11080.009674/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, não é nulo. Também não é nula a ação fiscal que utiliza documentos obtidos regularmente em cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Juízo Federal. LUCRO PRESUMIDO. OPERAÇÕES TÍPICAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. Presentes nos autos elementos que demonstram que os montantes recebidos decorrem de operações típicas de compra e venda de imóveis e não sob o regime de construção por administração ou "a preço de custo", sendo tributado no Lucro Presumido à base de cálculo de 8% sobre o valor total das parcelas pagas pelos adquirentes. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. PIS E COFINS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF QUANTO À RECEITA FINANCEIRA. ARTIGO 3°, INCISO I, DA LEI N° 9.718/98. A receita financeira não pode ser tributada pelo Pis e pelas Cofins, considerando a declaração de inconstitucionalidade do STF quanto ao artigo art. 3°, §1° da Lei n° 9.718/98. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e João Carlos de Lima Júnior acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4748886 #
Numero do processo: 15586.001499/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA ALEGAÇÃO DEFENSÓRIA RELEVANTE. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar questão relevante apresentada na impugnação. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2401-002.245
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750641 #
Numero do processo: 10283.006158/2005-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora requerido anteriormente ao início da ação fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750756 #
Numero do processo: 10825.001555/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Tributário Período de apuração: 24/02/1993 a 13/10/1995 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 24/02/1993 a 13/10/1995 PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 566.621 Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o novo prazo para repetição do indébito tributário estabelecido pela Lei Complementar nº 118/05, de cinco anos contados a partir do pagamento indevido, se aplica aos pedidos de restituição/compensação apresentados após 09.06.2005.
Numero da decisão: 3301-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4749060 #
Numero do processo: 11474.000116/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÕES PARA INCRA DISCUTIDAS EM JUIZ. PRETENSÃO NEGADA PELO JUDICIÁRIO. LANÇAMENTO MANTIDO. A matéria dos autos já foi apreciada pelo Poder Judiciário em decisão transitada em julgado. Autoridade da coisa julgada. Embora o lançamento tenha sido realizado, á época, para prevenção da decadência, a realidade que temos hoje é no sentido do trânsito em julgado de uma decisão judicial que analisou o mérito da autuação fiscal, dando razão ao fisco. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES