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4733210 #
Numero do processo: 10882.004000/2003-13
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/06/2000 a 30/06/2000 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.131
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para cancelar o lançamento dos períodos de apuração anteriores a 12/1998. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando e Carlos Alberto de Freitas Barreto
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4734473 #
Numero do processo: 16024.000241/2007-03
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário . Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. IRPJ -E REFLEXOS. Aplica-se o art. 173 do CTN para definição do prazo decadencial quando aplicada multa qualificada prevista nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei 4052/64 MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovada movimentação financeira em conta-corrente de terceiros. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4732560 #
Numero do processo: 10435.000705/2004-11
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 1NTEMPESTIVIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de .30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, o que, no caso concreto, se deu de forma inequívoca, via AR. Não observância do artigo 33, do Decreto n. 70.235/72. Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.459
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4732621 #
Numero do processo: 10510.002449/2004-48
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA. A arguição genérica de cerceamento de defesa, sem apontar os pontos que não seriam conclusivos acerca do ilícito tributário, bem como, não mencionando quais teriam sido as deficiências na descrição dos fatos, tornam a alegação desprovida de fundamento, ainda mais, quando demonstrado, em sua defesa, ter compreensão das causas do lançamento, não há que se falar em nulidade do lançamento. DIFERENÇA ENTRE OS RECOLHIMENTOS EFETUADOS E 0 TRIBUTO APURADO COM BASE NOS LIVROS DE APURAÇÃO DO ISS E DO ICMS - LANÇAMENTO CABÍVEL. Cabível o lançamento efetuado com base em provas colhidas nos Livros de Apuração do ISS e do ICMS, mormente quando se revelam incontroversos e irrefutáveis os fatos, sobretudo não tendo o contribuinte produzido provas que elidissem a constatação apontada, que demonstra diferenças entre o tributo recolhido e o valor apurado a partir do livro fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1803-000.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4733567 #
Numero do processo: 11080.100662/2003-11
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1998 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. Não se identificando nos autos manifestação do contribuinte no sentido de requerer a inclusão dos débitos objeto de lançamento em parcelamento de qualquer natureza e, além disso, restando constatado que a recuperação automática dos citados débitos, para fins consolidação em parcelamento especial, foi inviabilizada pelo próprio contribuinte, eis que, a partir da vinculação de créditos, deixou de registrar saldos devedores há que se manter a decisão exarada em primeira instância nos termos em que foi prolatada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4733025 #
Numero do processo: 10840.002791/2001-63
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995 IRPF - DECADÊNCIA. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e Independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a decadência do lançamento.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4733670 #
Numero do processo: 11543.004909/2001-13
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITE - AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, importa renúncia às instâncias administrativas. MULTA DE OFÍCIO — SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Descabe a aplicação de multa de oficio sobre tributo com exigibilidade suspensa por antecipação de tutela deferida.
Numero da decisão: 1201-000.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em razão da concomitância com a matéria discutida no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4734656 #
Numero do processo: 18336.000464/2003-41
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 14/03/2000 PREFERÊNCIA TARIFARIA. ALADI. TRIANGULAÇÃO. A preferência tarifária fundamentada em Acordo de Complementação Econômica - ACE depende do transporte direto do pais de origem até o Brasil, podendo ser faturada por operador de terceiro pais, associado ou não à ALADI, desde que documentalmente provada esta triangulação com as correspondentes invoice e fatura operacionais. Provada a operação prevalece a preferência tarifária. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.062
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4732941 #
Numero do processo: 10820.001715/2008-45
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. GLOSA. Tendo o contribuinte apresentado documento subscrito por instituição de ensino confirmando os pagamentos, a dedução de despesa com instrução deve ser restabelecida. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2101-000.379
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a despesas médicas aos valores de R$ 12.650,00 no (AC 2005); R$ 4.000,00 (AC 2006) e despesas com instrução no valor de R$ 1.386,00 (AC 2004), nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4732320 #
Numero do processo: 10166.003002/00-68
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Restituição/Compensação de IRRF O pedido de compensação que indica que o crédito a ser utilizado é oriundo de imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos recebidos, e que o requerente auferiu prejuízos no período, equivale a pedido de compensação de direito crediário relativo a saldo credor de IRPJ, e como tal deve ser analisado.
Numero da decisão: 1102-000.080
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de homologação tácita levantada de oficio pelo Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, vencidos o Conselheiro que a suscitou, e o Conselheiro Eric de Moraes Castro e Silva Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para devolver os autos à origem para que a autoridade competente analise o pleito a partir de eventual direito crediário relativo ao saldo negativo cio IRPJ do ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que integram o julgado . Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Femandes Barrosos, que negava provimento O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni