Numero do processo: 10435.722741/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/07/2012
NORMAIS GERAIS. PAF. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Numero da decisão: 2401-010.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-010.541, de 09 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10435.722726/2013-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10183.723255/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-010.650
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para rejeitar as preliminares e, no mérito, reverter as glosas sobre: 1 - dos fretes aplicados no transporte de aquisições de insumos sujeitos a alíquota 0% e suspensão do PIS/COFINS; 2 - dos fretes aplicados na operação de transferências de mercadorias e de produtos acabados exceto quando não comprovados; 3 - energia elétrica, apenas a demanda contratada, não TILP, multas e juros. 4 E, finalmente, conceder a correção do crédito reconhecido, a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido até a data do efetivo ressarcimento. Vencido o conselheiro Marcos Antônio Borges no item 1. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.649, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10183.723258/2013-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 10665.900863/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
DIREITO DE CRÉDITO. RESSARCIMENTO. PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO APLICAÇÃO.
Não se aplica aos pedidos de ressarcimento o prazo de cinco anos para a manifestação da Administração, sob pena de homologação, restrito ao procedimento de declaração de compensação. Por sua vez, o prazo tratado no §4º do art. 150 do CTN é específico à hipótese de lançamento por homologação do crédito tributário, que não se confundo com o eventual direito de crédito apurado pela contribuinte e passível de ressarcimento.
COOPERATIVA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES NÃO PERMITIDAS.
A base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelas sociedades cooperativas é a totalidade das receitas auferidas, consideradas as exclusões previstas em lei. As cooperativas sujeitam-se à incidência do PIS e da Cofins. Nos termos do art. 15 da MP nº 2.158-35, de 2001, não estão entre as exclusões de base de cálculo permitidas às sociedades cooperativas as receitas de vendas à terceiros.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
A cooperativa de produção agropecuária não pode ser aproveitado o crédito presumido calculado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, em relação às receitas de vendas efetuadas com a suspensão da incidência de PIS e de Cofins para as pessoas jurídicas que produzam bens destinados à alimentação humana e animal especificados no caput do dispositivo.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. FRETES DESCONTADOS DO FORNECEDOR.
Correta a glosa de créditos presumidos calculados sobre o frete cujo encargo tenha recaído sobre os fornecedores pessoas físicas.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO.
O valor do crédito presumido da agroindústria apurado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não pode ser objeto de compensação ou de ressarcimento, devendo ser utilizado somente para a dedução da contribuição apurada no regime de incidência não cumulativa.
Numero da decisão: 3201-009.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Lara Moura Franco Eduardo e os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Márcio Robson Costa e Marcelo Costa Marques d' Oliveira acompanharam a relatora pelas conclusões. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima contendo o entendimento majoritário que ensejou a votação pelas conclusões. Nos termos do art. 58, § 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF (RICARF), o conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho não votou, por se tratar de recurso já julgado pela conselheira Mara Cristina Sifuentes na reunião do mês de novembro de 2021. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.882, de 26 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10665.900856/2014-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques dOliveira (suplente convocado), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13016.000642/2003-32
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/01/2003
REPERCUSSÃO GERAL (RE 566.621). RECURSOS REPETITIVOS
(REsp 1.002.932).
Consoante o art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas sistemáticas previstas nos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil) devem ser reproduzidas nos julgamentos do CARF.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA.
No Processo Administrativo Fiscal, o exame da matéria litigiosa submete-se a duas instâncias administrativas. Os presentes autos devem ser devolvidos ao órgão julgador a quo para apreciação das demais questões de mérito, em razão da superação, no órgão julgador ad quem, dos pressupostos que fundamentavam a decisão anteriormente proferida. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/01/2003
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRAZO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. INTERPRETAÇÃO
RETROATIVA. INOCORRÊNCIA.
O prazo para se pleitear a repetição do indébito é de até dez anos, tendo-se em conta o prazo de cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador para a homologação tácita do lançamento, acrescido de mais cinco anos concernentes ao prazo para se pleitear a repetição do indébito. Em respeito ao princípio da segurança jurídica, a Lei Complementar 118/2005
entrou em vigor em 9 de junho de 2005, cento e vinte dias após sua publicação, não se aplicando retroativamente quaisquer de seus dispositivos.
Numero da decisão: 3803-002.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues, que votaram pela anulação do processo desde o início.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10660.908228/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade da RFB de origem: a) informe se a recorrente aderiu ao RTT no ano de 2008; b) informe se a parcela decorrente das subvenções recebidas, apurada até o limite do lucro líquido do exercício, foi destinada para a formação de reserva de lucros de incentivos fiscais; e c) cientifique a recorrente acerca das informações produzidas, lhe oportunizando o prazo de 30 dias para manifestação, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS VOIGT DA SILVA
Numero do processo: 10882.001742/2010-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 57, § 3º do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015, com a redação dada pela Portaria MF nº 329, de 04/06/2017, se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DO EFETIVO GASTO.
Sem a apresentação de documento capaz de indicar a efetividade da despesa médica, é impossível restaurar a dedução pleiteada.
MULTA. DISPENSA DE PAGAMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
Somente é possível dispensar o pagamento de multa se houver imposição expressa no texto legal, circunstância inexistente no caso em exame.
Numero da decisão: 2001-004.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10166.015509/2008-83
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Boletos sem autenticação bancária não são documentos hábeis para
comprovar paganento de Plano de Saúde. Documentos sem identificação do emitente, seu número de registro no CRM e endereço não são hábeis a comprovar despesas médicas. Notas Fiscais que não identificam adequadamente o titpo de serviço médico hospitalar prestado pelo emitente e a falta de indicação do registro no Conselho de Medicina impedem admitir os respectivos valores como despesas médicas dedutíveis.
Numero da decisão: 2802-001.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para que seja considerado como dedutível a título de despesas médicas o valor de R$17.040,86 (dezessete mil, quarenta reais e oitenta e seis centavos).
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16682.721786/2015-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3402-001.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pelo conselheiro Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.979206/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 13/02/2004
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração contábil e fiscal e documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO
CRÉDITO.
Para a homologação da compensação levada à cabo pelo sujeito passivo, cujo crédito decorre de pagamento efetuado a maior ou indevidamente por este, necessária se faz a demonstração da liquidez e certeza do crédito de tributos administrados pela SRFB.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/02/2004
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
Incabível converter o julgamento em diligência para suprir falta do contribuinte na apresentação dos elementos de prova do direito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 19991.000452/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para PIS/PASEP
Período de Apuração: 01/07/2006 a 31/09/2006
CRÉDITO PRESUMIDO - AGROINDÚSTRIA
Apresentadas nos autos provas que levam a crer que a empresa realizava cumulativamente as atividades previstas no §6°, do art.8°, da Lei n° 10.925/2004, deve ser reconhecido o direito ao crédito presumido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 01/07/2006 a 31/09/2006
RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE
ADQUIRIU CAFÉ
A apresentação de documentos que demonstrem que a empresa efetivamente comprou café, em especial, seu pagamento, é indispensável para assegurar o direito ao crédito alegado.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3803-001.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern que manteve a glosa do crédito presumido.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
