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5446884 #
Numero do processo: 10945.902174/2012-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/09/2006 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO COFINS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5326918 #
Numero do processo: 13851.001051/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1998 a 30/06/2003 DESCONTOS INCONDICIONAIS. Os descontos incondicionais, passíveis de dedução da base de cálculo das contribuições, são aqueles que não dependem de evento futuro e incerto. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1998 a 30/06/2003 ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVA. Meras alegações desacompanhadas de provas não são suficientes para infirmar o lançamento adequadamente realizado. LEI VIGENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. As instâncias administrativas não são competentes para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela autuada, o advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF 14.303.
Nome do relator: Charles mayer de Castro Souza

5346779 #
Numero do processo: 16682.720687/2011-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO ORIGINADO EM ANOS ANTERIORES. APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. GLOSA DE SALDO NEGATIVO SEM TRIBUTO A PAGAR. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Quando o crédito utilizado na compensação tem origem em saldos negativos de anos anteriores, há que se proceder com análise da apuração de cada um dos anos-calendário pretéritos, que serviram para a composição do saldo negativo utilizado como direito creditório. Trata-se de apreciação no qual não se aplica contagem de decadência, vez que se restringe à verificação da liquidez e certeza do crédito tributário. Caso resulte em glosa de saldo negativo sem desdobramento em tributo a pagar, não se constitui em lançamento de ofício, razão pela qual não se submete à contagem do prazo decadencial. Trata-se de situação complemente diferente daquela em que a glosa do saldo negativo tem como resultado tributo a pagar, ocasião na qual o correspondente lançamento de ofício só poderá ser efetuado caso esteja dentro do prazo decadencial previsto na legislação tributária. CRÉDITO PLEITEADO NA COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO APROVEITAMENTO. Ao se apreciar a liquidez e certeza do direito creditório, há que se verificar se o crédito não foi utilizado, total ou parcialmente, para extinguir outros débitos. Ao se constatar que parcela do crédito pleiteado na compensação já foi utilizada para extinguir débito declarado na DCTF, deve-se considerar apenas o valor remanescente como direito creditório, sob pena de utilização do crédito em duplicidade. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS. A homologação tácita tem repercussão direta nos débitos confessados na declaração de compensação. Isso porque perde o Fisco o direito de se manifestar a respeito do encontro de contas processado especificamente na declaração analisada, não podendo se opor mesmo que o valor do débito seja superior ao do crédito. Assim, uma vez homologada tacitamente a compensação, resta consumada a extinção do débito confessado na DCOMP. Contudo, tal fato também tem como desdobramento a utilização do crédito, mediante a extinção de obrigações recíprocas que se pagam uma por outra. Portanto, caso o mesmo crédito seja pleiteado em uma outra compensação, há que se apurar se, no encontro de contas realizado na compensação anterior, ainda que homologada tacitamente, restou crédito remanescente. ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE RECONHECIMENTO CREDITÓRIO. O artigo 57 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF, aplica-se aos processos de reconhecimento do direito creditório, sendo que a prova de liquidez e certeza do 7crédito tributário pleiteado para fins de indébito tributário é do contribuinte.
Numero da decisão: 1103-000.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5453804 #
Numero do processo: 10909.003448/2010-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que sobrevenha decisão definitiva do STF no RE nº 559.607 (tema 01). Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5359954 #
Numero do processo: 10711.720027/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/11/2008 EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZOS. Apenas a partir de 01/01/2009 a conduta praticada pela Recorrente, ao prestar informações sobre a desconsolidação de carga após a data prevista no artigo 22 c/c com o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, estava sujeita à multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/66. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRRETROATIVIDADE. A legislação tributária aplica-se a fatos futuros, conforme dispõe o artigo 105 do CTN, em consonância com os princípios da irretroatividade da lei (art. 150, inciso III, alínea a) e da legalidade (art. 5º, inciso II, CF/88). Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5349458 #
Numero do processo: 10813.001455/2009-88
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. CABIMENTO. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.
Numero da decisão: 1803-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5334211 #
Numero do processo: 15586.720242/2011-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRETES. Os fretes incorridos no transporte de matéria-prima entre os armazéns e a fábrica são gastos aptos a gerarem crédito das contribuições no regime não-cumulativo por se enquadrarem como custo de produção. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nos casos em que a filial do contribuinte, responsável pelos serviços de armazenagem e de embarque das mercadorias, opera com produtos próprios e também presta serviços da mesma natureza a terceiros, o crédito das contribuições no regime não-cumulativo em relação à prestação de serviços está contemplado nos arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, devendo o crédito ser apurado por meio de rateio, tomando-se como parâmetro o percentual das mercadorias de terceiros em relação ao volume total das mercadorias movimentadas durante o mês pelo estabelecimento. INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. "CUSTO DE NAVIOS". "DESPESAS DE LIMPEZA". Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com "custos de navios" e com "despesas de limpeza" na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS. Os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos e a aquisição de partes e peças só geram direito ao crédito quando esses gastos possam ser enquadrados como custo de produção. DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. VAGÕES. Os encargos de depreciação do ativo imobilizado só geram direito ao crédito das contribuições no regime não-cumulativo quando vinculados a bens diretamente empregados na produção. Tratando-se de bens empregados no transporte de produtos acabados entre a fábrica e o porto, a depreciação dos vagões não gera direito a crédito. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. APROVEITAMENTO. Com o advento da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deixou de se submeter à tríplice forma de aproveitamento estabelecida no art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.637/02 e no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.833/03, só podendo ser utilizado para o abatimento das contribuições devidas por operações no mercado interno. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus da prova dos fatos jurígenos do direito oposto à administração tributária. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas relativas aos "fretes sobre transferências" e "fretes planta/planta" e quanto aos "custos com navios" e "despesas de limpeza", identificados no ANEXO II com a rubrica "santos armaz", relativamente ao mês de fevereiro de 2007. Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Vinícius Prado, OAB/SP nº 154.632. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5457274 #
Numero do processo: 13839.913790/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5366270 #
Numero do processo: 16327.001066/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 Ementa: RAZÕES DE DEFESA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (SÚMULA CARF Nº 01). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A declaração de definitividade de constituição do crédito tributário e a determinação de imediata de cobrança, acompanhados de ressalva acerca da faculdade de interposição de recurso, nenhum prejuízo traz ao exercício do direito de defesa por parte do contribuinte autuado, motivo pelo qual descabe falar em nulidade do ato decisório que incorreu na aparente contradição. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. À luz do regramento procedimental vigente, o crédito tributário tanto pode ser formalizado através de NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO como de AUTO DE INFRAÇÃO. A teor das disposições contidas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, se AUTO DE INFRAÇÃO, deve ser lavrado por servidor competente; se NOTIFICAÇÃO, deve ser expedida pelo órgão que administra o tributo.
Numero da decisão: 1301-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5377668 #
Numero do processo: 10935.001710/2003-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 IOF. SEGURO RURAL. CARACTERIZAÇÃO. ÓRGÃO COMPETENTE. A redução de alíquota ou isenção de IOF aplicada a “seguro rural” abrange somente as operações de seguro assim consideradas pelo órgão competente (hoje o Conselho Nacional de Seguros Privados, que disciplina a matéria na Resolução no 46/2001).
Numero da decisão: 3403-002.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN