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Numero do processo: 15578.000232/2010-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/07/2005 a 31/12/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO PRECISA DO FATO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Não há que se falar em nulidade, quando a autuação preenche todos os requisitos para constituição do crédito tributário com correta descrição dos fatos e correta tipificação legal, a apuração da base tributável com apontamento da legislação aplicável ao caso. CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. O Conceito de insumo deve ser aferido a partir dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço dentro do desenvolvimento da atividade econômica do Contribuinte e está vinculado à atividade de prestação de serviço e à fabricação ou produção de bens. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DIVERSOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE COMERCIAL Na atividade de comércio/varejista, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2003 10.833/2003 , porquanto a hipótese normativa desse dispositivo é voltada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. VENDAS CANCELADAS. RECEITAS SUJEITAS À ALIQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não há qualquer hipótese legal para amparar a exclusão de receitas de cancelamento de vendas de mercadorias sujeitos à alíquota zero da base de cálculo da COFINS, por nunca terem a integrado. CRÉDITOS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. RECEITAS SUJEITAS À ALIQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE Nós temos do art. 3º, inciso VIII da lei nº 10.833/03 a condição para apuração de créditos de COFINS sobre devoluções de vendas é que a receita deve ter sido ser onerada pela incidência da COFINS, o que não é o caso das receitas sujeitas à alíquota zero.
Numero da decisão: 3002-003.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA