Numero do processo: 10925.002706/2004-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
SIGILO BANCÁRIO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. EFEITOS – Descabida a alegação de violação irregular do sigilo bancário, quando resta comprovado que os extratos bancários foram voluntariamente entregues pelo contribuinte à autoridade fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – O fato de a quase totalidade dos rendimentos e recursos declarados pelo contribuinte serem oriundos da atividade rural não é fator determinante, por si só, para que às omissões de rendimentos apuradas com base nos depósitos bancários sejam aplicadas as normas da tributação da atividade rural (base de cálculo de no máximo 20% da receita bruta). Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores são mesmo oriundos da comercialização de produtos agrícolas omitidos em sua DIRPF.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal, quando restar evidenciado que o mesmo poderia trazê-las aos autos, se de fato existissem.
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFICIO QUAILIFICADA (150%) - DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMITIDOS SISTEMATICAMENTE NA DECLARAÇÃO DE IRPF – INOCORRÊNCIA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A sistemática omissão de rendimentos, constada em face de depósitos bancários sem origem, somente, não configura a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, a preliminar de cerceamento do direito de defesa e a de quebra de sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR: I - a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto; II — a de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e julgar decadente o direito de constituir o lançamento relativo ao ano calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não desqualifica a multa e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que considera decadente também os fatos geradores no ano-calendário de 1999, até o mês de novembro, inclusive, e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10880.045480/96-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Não constando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito tributário é nula de pleno direito.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36459
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. O Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente) declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Dr. José Roberto dos Santos, OAB/DF – 15.729.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10935.000997/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - 1 - Não há que falar-se em cerceamento de direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao art. 10 do Decreto 70.235/72. 2 - A multa punitiva aplicada pelo Fisco decorrente da lei vigente ao tempo do lançamento foi correta. Todavia, havendo lei posterior mais benigna ao contribuinte (Lei 9.430/96, art. 44, I ), e estando o processo ainda em fase recursal, é de ser a mesma aplicada retroativamente, nos termos do art. 106, II, "c", do CTN. Recurso voluntário parcialmente provido para o fim de reduzir a multa a 75%.
Numero da decisão: 201-72323
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.034739/99-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º., do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
GANHO DE CAPITAL - CUSTO - RETIFICAÇÃO - A alteração do valor atribuído a bens na declaração relativa ao exercício de 1992/91, somente é possível com a demonstração cabal da ocorrência de erro de fato.
GANHO DE CAPITAL - VALOR - ALIENAÇÃO - Prevalece o valor constante de escritura pública em detrimento do instrumento de ajuste particular, que não pode ser oposto à Fazenda Pública.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - FALTA DE ATENDIMENTO - Não prevalece a exacerbação da penalidade quando as circunstâncias do caso lhe retiram a necessária razoabilidade, mormente quando demonstrada a boa vontade e esforço do contribuinte em prontamente atender ao fisco durante procedimento que perdurou por dois anos.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1994, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos,
DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a exigência referente ao exercício de 1998, reduzindo-se a penalidade de 112,5% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10880.033171/89-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - PEDIDO DE PARCELAMENTO IRRENUNCIABILIDADE - A Lei 10522, em seu artigo 11, parágrafo 5º confirma a impossibilidade de haver parcelamento condicional. Uma vez formalizado o pedido este se constitui em confissão irretratável da dívida.
PAF - CONHECIMENTO DE RECURSO APÓS DESISTÊNCIA EXPRESSA DO INTERESSADO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA DE OBJETO - Os atos processuais são motivados. Não há no Processo Administrativo Fiscal a previsão de arrependimento eficaz quanto à desistência de instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10930.001756/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Numero da decisão: 102-45157
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10925.001811/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/12/2003
Ementa: DCTF/4ºTRIMESTRE/2003. FALTA DE SERVIÇO. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE. AS CIRCUNSTÂNCIAS TORNAM INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Deve-se interpretar a lei tributária que defina infrações, ou comine penalidades, da maneira mais favorável ao acusado no caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, quanto à natureza ou extensão dos seus efeitos, quanto à autoria da infração, imputabilidade, ou punibilidade. O procedimento administrativo adequado deveria estar ajustado com a moralidade administrativa, com o princípio de eficiência da administração pública, com a boa-fé na relação com o contribuinte e exigia, neste caso, a concessão de um prazo extra aos contribuintes impedidos de transmitir a DCTF no último dia do prazo, por insuficiência técnica do sistema de transmissão. Neste caso há percepção de negligência administrativa caracterizada na omissão em definir, com a antecipação adequada, um critério de distribuição diária da transmissão e recepção da demanda de declarações cujo trânsito na via eletrônica foi obstado por deficiência técnica do sistema oficial desenvolvido, bem como em definir o prazo extra que merecia ser concedido, em igualdade de condições, a todos os contribuintes que foram impedidos de entregar suas DCTF eletronicamente no prazo legal, por falta de serviço público. No caso concreto, observando-se as circunstâncias do caso e a devida eqüidade, conforme previsto no CTN, deve-se afastar a penalidade indevidamente aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.986
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10925.000349/2001-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O Mandado de Procedimento Fiscal é um documento que atribui a competência específica de fiscalização sobre determinada pessoa jurídica em nome da Secretaria da Receita Federal, podendo estabelecer o período a ser abrangido pela auditoria, o qual, uma vez discriminado, deve ser respeitado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal deve ser feita antes de ter se escoado o seu prazo de validade, sendo que a ciência do contribuinte pode ser dada posteriormente, sem com isto causar a nulidade do lançamento.
IRF - FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO - DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Para que uma Fundação seja considerada como mantida pelo poder público, é necessário que este destine a ela recursos suficientes à sua subsistência. Caso esta hipótese não ocorra, o imposto de renda retido na fonte por estas instituições deve ser recolhido à União.
CONSULTA - Os efeitos de uma consulta somente abrangem a situação fática específica que a motivou.
MULTA DE OFÍCIO - Sendo a contribuinte obrigada a recolher o tributo aos cofres da União, em não o fazendo, sujeita-se à multa de ofício legalmente prevista.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A aplicação dos juros com base na taxa SELIC é previsto em lei, a qual, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia, deve ser aplicada pela autoridade administrativa tributária.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 106-12653
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais; e relativamente ao recurso voluntário, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10925.004985/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado vale Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 58/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06050
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10935.002029/00-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - TRIBUTAÇÃO - São tributados exclusivamente na fonte os prêmios distribuídos por meio de concursos e sorteios em geral, sob a forma de bens e serviços, e os pagos em dinheiro
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75%(setenta e cinco por cento) sobre o valor deste.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13179
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
