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7419724 #
Numero do processo: 13116.722124/2016-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 20/10/2016 COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO PARCIALMENTE RECONSTITUÍDO EM PROCESSO VINCULADO Uma vez que a não homologação do pleito compensatório se dera em função de auto de infração em que os saldos negativos de IRPJ e de CSLL fora recalculado, havendo, ali, decisão que restabeleça os preditos saldos, ainda que parcialmente, esta tem imediato impacto sobre este feito, devendo se reconhecer o direito creditório até o limite disponível. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Será aplicada multa isolada de cinqüenta por cento sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. NÃO-APLICAÇÃO DA LEI. FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VEDAÇÃO. É vedado ao órgão de julgamento afastar a aplicação de lei ou retirar a sua eficácia, sob o fundamento de inconstitucionalidade, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1302-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de sobrestamento do feito e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7440346 #
Numero do processo: 10880.675111/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de prova do indébito que busca utilizar. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não constitui prova hábil, ensejando a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7441202 #
Numero do processo: 11128.005339/2005-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/07/2005 MULTA. DE OFÍCIO. ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE, IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 02 CARF. A multa de oficio, prevista no art. 44, da Lei n° 9.430/1996, não pode deixar de incidir sob o argumento de suposta inconstitucionalidade conforme preceitua a Súmula 02. MULTA CONTROLE ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DO ART. 72, INC. I, DA LEI Nº 10.833/2003. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ATINGIR FATOS GERADORES ANTERIORES. Impossibilidade de aplicação de lei nova retroagir para atingir ato jurídico perfeito e acabado. Na hipótese dos autos, inexistia previsão legal com o caráter sancionatório para o descumprimento dos requisitos da admissão temporária de suspensão.
Numero da decisão: 3001-000.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter a multa de ofício prevista no artigo 44 - Lei 9.430/96, e, por outro lado, cancelar a multa pelo controle administrativo. Votou pela conclusão o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7485294 #
Numero do processo: 10920.005496/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU LIVROS. Deixar de exibir documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24.07.1991, quando regularmente intimado, constitui descumprimento de obrigação acessória. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que formal ou documentalmente possam oferecer. A sociedade que contrata empregados mediante interposta pessoa jurídica é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes destas relações de emprego. MULTA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO OU ALTERAÇÃO. Inexiste a possibilidade dos órgãos de julgamento administrativo afastarem/alterarem a multa imposta por descumprimento de obrigação acessória, sob o fundamento de que seria confiscatória.
Numero da decisão: 2402-006.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7429571 #
Numero do processo: 10314.011771/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/04/2002 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. DECADÊNCIA. PENALIDADES ADUANEIRAS. O prazo decadencial para aplicação das penalidades aduaneiras é de 5 (cinco) anos contados a partir da data do registro da Declaração de Importação - DI, nos termos previstos no art. 139 do Decreto-Lei nº 37/66. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66. Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. SUBFATURAMENTO. IMPOSTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO. Incide os impostos devidos na importação sobre as diferenças apuradas entre os preços declarados e os efetivamente praticados, nos termos da legislação tributária vigente com os acréscimos legais devidos. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. PENALIDADE. APLICAÇÃO. As multas relativas às infrações administrativas ao controle das importações somente podem ser lançadas antes da aplicação da pena de perdimento da mercadoria. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as multas por falta de Licença de Importação, a multa isolada do IPI, prevista no art. 83, inciso I, da Lei nº 4.502/64 e a decadência para os períodos anteriores 18/12/2002, mantendo o restante do lançamento referente a exigência de tributos, a multa de 100% atinente ao subfaturamento e a multa qualificada de 150% sobre os tributos devidos. Vencido o conselheiro Antônio Cavalcanti da Costa Filho quanto ao cancelamento da multa do IPI. Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7440831 #
Numero do processo: 13874.720169/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatada a omissão de rendimentos tributáveis, o lançamento é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2402-006.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO - Presidente. JAMED ABDUL NASSER FEITOZA - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Mario Pereira de Pinho Filho (presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7430781 #
Numero do processo: 19515.000567/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2003, 2004 AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. Não há nulidade quando o acórdão recorrido analisa de forma clara e suficiente os argumentos do contribuinte, possibilitando a plena defesa do direito do contribuinte. BASE DE CALCULO DO PIS. INCLUSÃO DO ICMS A parcela do faturamento relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, compõe a base de cálculo do PIS, conforme julgamento do STJ no Resp 114469/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos que permanece vigente e eficaz. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. Desginado para o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. Ficou de apresentar declaração de voto o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário

7472248 #
Numero do processo: 10880.945017/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB adote as seguintes providências: (i) apresente Relatório Fiscal referente à análise do crédito de R$ 20.764.171,47, pleiteado através do PER/DCOMP objeto do Despacho Decisório, informando qual o valor a que o Recorrente efetivamente faz jus, excluindo, por obvio, qualquer parcela deste crédito que possa estar sendo objeto de discussão judicial; (ii) informe, neste mesmo Relatório Fiscal, se há crédito suficiente para as compensações efetuadas, detalhando-o; e (iii) intime o contribuinte para, caso queira, se manifestar sobre o "Relatório Fiscal" e demais documentos produzidos em diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Esgotado esse prazo, com ou sem manifestação, sejam os autos remetidos a este Conselho para reinclusão em pauta e prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Cássio Schappo, e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7475253 #
Numero do processo: 10945.005617/2007-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 MULTA QUALIFICADA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO. Apenas a infração de receitas escrituradas e não declaradas restou caracterizada, adequando-se ao tipo objetivo da norma. Não tendo sido demonstrado o intuito doloso na conduta, cabe ser afastada a qualificação da multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 9101-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Luís Flávio Neto. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7419458 #
Numero do processo: 10882.900454/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa quando todos os fatos estão descritos e juridicamente embasados, possibilitando à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não há ato legal específico que conceda isenção ou outra forma de desoneração de PIS e COFINS nas vendas à Zona Franca de Manaus, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Numero da decisão: 3402-005.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) que davam provimento em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no Ag 1.420.880/PE. (assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente)
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA