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5557992 #
Numero do processo: 13839.002998/2005-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5550004 #
Numero do processo: 10580.723502/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITA. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INTUITO DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA. Em conformidade com as Súmulas CARF nº 14 e 25, a simples omissão de rendimentos não enseja a aplicação da multa de ofício qualificada, se não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas nos art. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64 (sonegação, fraude ou conluio). No caso em tela não houve qualquer tentativa de retardar ou impedir o conhecimento dos fatos pelas Fiscalização, vez que os mesmos se encontravam registrados em sua contabilidade regular, ensejando redução da multa de ofício ao seu patamar normal (75%): Súmula CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Súmula CARF nº 25: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS. INOCORRÊNCIA. Em relação à responsabilidade solidária de sócios de sociedade limitada, o colendo Supremo Tribunal Federal (RE 562276) teve ocasião de estabelecer verdadeiro regramento à matéria, em sede de repercussão geral (art. 543-B do CPC), pelo qual o sócio só se responsabiliza quando atua com excesso de poderes, extrapolando suas obrigações previstas no contrato social da empresa, o que no caso não se verificou. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1101-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, reduzindo-a ao patamar de 75%, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 2) por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente (assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes , Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5468102 #
Numero do processo: 15940.000653/2009-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. ART. 55 DA LEI 8.212/91. CUMPRIMENTO DE SEUS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO Á ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. Os requisitos estabelecidos nos incisos do art. 55 da Lei 8.212/91, devem ser observados, á época dos fatos geradores de sua vigência, para o gozo da imunidade constante no art. 195, parágrafo 7º da Constituição Federal. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para preliminarmente, reconhecer a decadência do período de 01/2004 a 11/2004, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN, vencido o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. E, no mérito, por maioria de votos, determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/09 (art. 61 da Lei 9.430/96), vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5543707 #
Numero do processo: 10580.006643/00-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência de julgamento deste litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes Relatório. Cuida-se de recurso voluntário interposto contra acórdão da 4a. Turma da DRJ em Salvador/BA que, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada contra ato de não homologação de compensações pleiteadas nos autos. Pelo Despacho Decisório n°648/2009, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, indeferiu o direito de compensação de débitos declarados com direito creditório relativo a contribuição para o PIS/PASEP proveniente da Ação Ordinária 1997.33.581-0, na qual se discute o direito ao reconhecimento de indébito de PIS recolhido com base nos Decretos-lei n°2.445 e 2.449, ambos de 1988, uma vez que este mesmo crédito já tinha sido objeto de análise no processo administrativo n°10580.000290/00-17, Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, para indeferi-lo, em razão da identidade entre os créditos pleiteados nas esferas judicial e administrativa, tendo o contribuinte optado em prosseguir com a execução. Na manifestação de inconformidade tempestivamente apresentada a empresa alegou que em virtude da revogação dos efeitos suspensivos relativos aos débitos do PAF ora discutido, com impedimento à emissão de CND, ingressou com medida liminar através do processo n° 2002.33.00.023224-4, na 1a. Vara da Justiça Federal, com objetivo de restaurar a suspensão, tendo sido concedida a segurança, mas cuja medida judicial o órgão de origem insiste em contrariar. No voto proferido a Turma Julgadora de 1a. instância indeferiu o pleito e consignou que a partir de janeiro de 2001, passou a ser vedada a compensação de tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado da respectiva ação e os eventuais encontros de contas baseados em ação judicial a partir de então deveriam aguardar o desfecho da lide. Explicou que o contribuinte ingressou com o PAF n° 10580.000290/00-17 visando a restituição dos valores do PIS pagos a maior tendo sido indeferido o direito pleiteado mediante o Despacho Decisório DRF/SDR n° 573, de 07/11/2008, uma vez que ficou constatada a identidade entre o crédito nas esferas judicial e administrativa, e que o contribuinte optou em prosseguir com a execução, conforme Laudo Pericial da Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na ação constante dos auto n°1997.33.581-0. Nessas condições não poderia, por via obliqua, obter outro provimento jurisdicional, dado o risco de tornar-se detentor de dois títulos executivos, na esfera judicial, a execução, e no processo administrativo, a restituição e compensações a esta vinculada, fato que foi levado em consideração na apreciação do processo n°10580.000290/0d- 17, para indeferi-lo, sendo vedado ao interessado utilizar novamente os créditos para compensação administrativa após ter obtido judicialmente o direito à repetição dos valores pagos a maior. Notificada da decisão, em 05/02/2010 (sexta-feira), apresentou a interessada, em 09/03/2010, recurso voluntário, no qual alega que o crédito pleiteado na esfera administrativa difere consideravelmente do crédito pleiteado na ação judicial e que, para evitar possíveis prejuízos futuros, não poderia desistir da ação judicial. Discorre a respeito do princípio da irretroatividade da lei, da constitucionalidade e da verdade material para concluir que restaria comprovada a regularidade das compensações efetuadas. Ao final, pede pelo provimento do recurso voluntário com a homologação integral das compensações formalizadas. É o relatório.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5540481 #
Numero do processo: 13816.000151/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 DECISÃO. NULIDADE. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela interessada, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. Restando incomprovada a suspensão da exigibilidade dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, não prospera o pedido de inclusão retroativa da contribuinte no Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5533741 #
Numero do processo: 15504.018034/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.297
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2003 a 30/12/2004 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que o Fisco informe se o crédito lançado foi objeto de Parcelamento. Liege Lacroix Thomasi – Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Leonardo Henrique Pires Lopes e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: Não se aplica

5500070 #
Numero do processo: 11543.001005/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1998, 1999 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O recálculo a favor do contribuinte pela autoridade fazendária dos valores do lançamento tributário, após análise de novos documentos e planilhas apresentadas, não é causa a ensejar nulidade do auto de infração com fundamento em mudança do critério jurídico adotado inicialmente. PAGAMENTO PARCIAL DO LANÇAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O pagamento parcial do lançamento tributário no prazo para apresentação de defesa pelo contribuinte extingue a parcela da obrigação tributária correspondente, devendo a importância ser excluída do auto de infração sem que o lançamento incorra em nulidade. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999 OMISSÃO DE RECEITAS NÃO COMPROVADAS. FUNDAP. CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS OU MERCADORIAS. Insubsiste o lançamento tributário acaso não reste comprovado pela autoridade fiscal que o contribuinte, muito embora declarasse apenas a prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiros, na verdade realizava a importação de bens ou mercadorias por sua conta e risco para venda no mercado interno. DESPESA INDEDUTÍVEL. DOAÇÃO A PARTIDO POLÍTICO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. As despesas classificadas como indedutíveis pela legislação tributária, para fins de oferecê-las a tributação, devem ser adicionadas na demonstração do Lucro Real. DA IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL APÓS O PAGAMENTO POSTERGADO DO TRIBUTO. Demonstrado o pagamento postergado do tributo antes do seu lançamento de ofício, a autoridade fazendária apenas pode lançar eventual pagamento a menor de juros e multa moratória, nos termos do art. 273/RIR-99, da Súmula 36/CARF e do PN do COSIT n.º 2/96. DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO DEMONSTRADO O DOLO DE FRAUDE OU SIMULAÇÃO. É incabível a qualificação da multa de ofício se não restou efetivamente demonstrada a intenção dolosa do contribuinte de fraude ou simulação. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 1998, 1999 LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL. Insubsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram desconstituídos ou descaracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1302-001.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade: a) em negar provimento ao recurso de ofício; e b)dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar o item 001 dos autos de infração de COFINS e de Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5466587 #
Numero do processo: 10680.932863/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo. No caso, as incorreções apontadas não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, que está devidamente fundamentado, ou se confundem com o mérito da lide. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5546120 #
Numero do processo: 10830.003910/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 30/10/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 150, 4o, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. LEVANTAMENTO “PRO”. DECADÊNCIA PARCIAL. ARTS 45 E 46 LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 08 do STF. No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pela regra do artigo 173, I do CTN para o levantamento PRO e pela regra do 150, §4° do CTN para os demais levantamentos, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam a regra do 150, §4° do CTN para todos os levantamentos; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores. Apresentará voto vencedor o conselheiro Ronaldo de Lima Macedo. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Igor Araújo Soares - Relator. Ronaldo de Lima Macedo - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Igor Araújo Soares, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: Igor Araújo Soares

5551023 #
Numero do processo: 11020.002890/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 PIS - RESSARCIMENTO - CRÉDITOS EXPORTAÇÃO - GLOSA REFERENTE A TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO - IMPOSSIBILIDADE. Na análise de Pedido de Ressarcimento cabe a autoridade fiscal verificar a existência e adequação do crédito pleiteado pelo contribuinte para, em momento posterior, quando for o caso, promover a compensação de ofício, com débitos que estejam eventualmente constituídos e em aberto. Se constatado que determinado valor não foi submetido à tributação pelo contribuinte, cabe ao Fisco, primeiramente, promover o lançamento, para que então esteja autorizado a promover sua cobrança. Imprescindível a constituição do crédito tributário (débito) para que possa ser promovida sua cobrança. Descabida a glosa de créditos cujo ressarcimento foi pleiteado, com base em “débito” inexistente, posto que não constituído, seja pelo contribuinte, seja pelo Fisco. Impossível, ainda, a compensação de ofício de débito não constituído. PIS - BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO DE ICMS - NÃO INCIDÊNCIA. A transferência de créditos de ICMS para terceiros está prevista na legislação estadual específica, e representa mera mutação patrimonial. Na hipótese não há que obtenção de novas receitas. Recurso Voluntário Provido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 27/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS