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8944603 #
Numero do processo: 10183.904503/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 Créditos da Não-Cumulatividade. Conceito de Insumo. Critérios da Essencialidade ou da Relevância. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e incorporado pela legislação complementar tributária, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda. Insumo. Frete na Aquisição. Natureza Autônoma. O frete incorrido na aquisição de insumos, por sua essencialidade e relevância, gera autonomamente direito a crédito na condição de serviço utilizado como insumo, ainda que o bem transportado seja desonerado, porquanto reste compreendido no núcleo do propósito econômico pessoa jurídica. Cofins Não-Cumulativa. Créditos. Taxa de iluminação Pública. Multa por Atraso. Vedado. Somente se permite o desconto de créditos em relação à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se incluindo em citados gastos as despesas com taxa de iluminação pública, multas por atraso no pagamento da energia faturada e outros serviços diversos. PIS/Cofins. Bens/Serviços. Não Sujeitos o Pagamento. Créditos. Vedado.. Por expressa disposição legal, não há direito a créditos da não-cumulatividade sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. PIS/Cofins. Frete. Produtos Acabados. Crédito. Possibilidade. Frete de produtos acabados entre estabelecimento da própria pessoa jurídica gera crédito da não-cumulatividade das contribuições Cofins e PIS, por subsunção ao conceito de “frete na operação de venda”, nos termos do art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.833 (e art. 15, inciso V).
Numero da decisão: 3401-009.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas de a) manutenção de veículos pesados utilizados no transporte de gado; b) despesas de locação com Frigoletti Armazéns Gerais Ltda ; c) gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimento da pessoa jurídica, vencidos, neste item, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Luís Felipe de Barros Reche; e d) despesas com frete sobre compras, vencidos, neste item, os conselheiros Ronaldo Souza Dias e Luís Felipe de Barros Reche. A glosa sobre despesas com frete sobre compras de combustíveis e lubrificantes adquiridos com alíquota zero fora mantida por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.214, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10183.904484/2013-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

8928907 #
Numero do processo: 10940.904528/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.292
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.288, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10940.904527/2018-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

8937830 #
Numero do processo: 10480.724826/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 SALDO CREDOR NO TRIMESTRE-CALENDÁRIO. RESSARCIMENTO. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Inexistindo óbice para análise do pleito de ressarcimento apresentado pela Contribuinte, por razões supervenientes relevantes à solução da lide administrativa, deve ser apreciada a certeza e liquidez do crédito tributário, para o adequado julgamento do pedido.
Numero da decisão: 3301-010.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das preliminares suscitadas no recurso voluntário e, em seu mérito, dar provimento para reconhecer a integralidade do direito creditório pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.717, de 29 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.724804/2013-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Marco Antonio Marinho Nunes, Juciléia de Souza Lima, José Adão Vitorino de Morais e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

8895347 #
Numero do processo: 10825.901729/2011-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETORNO DILIGÊNCIA. Os documentos contábeis e fiscais apresentados pelo contribuinte em recurso voluntário não foram suficientes para comprovar a liquidez e certeza de todo crédito tributário pleiteado. Diligência regularmente realizada e que considerou todos os documentos constantes no processo e os registros nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 1003-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8923732 #
Numero do processo: 12571.000024/2008-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004 DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-006.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que lhe deu provimento. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll

8927438 #
Numero do processo: 15504.020436/2009-68
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR. Em não havendo novas razões de defesa levantadas perante a autoridade judicante de segunda instância, o próprio interno do CARF possibilita ao Relator a transcrição integral da decisão de primeira instância nos casos em que o Relator concorda com as razões de decidir e os fundamentos perfilhados na decisão recorrida. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO DE DADOS NA APRESENTAÇÃO DE GFIP. Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. RELEVAÇÃO DA MULTA. INSTITUTO REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. O instituto da relevação da multa pela correção da falta, que, a rigor, era previsto no artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, foi revogado pelo Decreto nº 6.032/2007 e, portanto, não é mais aplicável em relação aos lançamentos posteriores à respectiva alteração legislativa.
Numero da decisão: 2003-003.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

8930455 #
Numero do processo: 16327.000370/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3201-000.216
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converterem o julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

8928894 #
Numero do processo: 10183.720427/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. ÁREA DF RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. Por exigência de Lei, para ser considerada isenta, a área de reserva legal deve estar averbada na Matricula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ser reconhecida mediante Ato Declaratório Ambiental -ADA, cujo requerimento deve ser protocolado dentro do prazo estipulado. O ADA c igualmente exigido para a comprovação das áreas de preservação permanente, VALOR DA TERRA NUA. O valor da terra nua, apurado pela fiscalização, em procedimento de ofício nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração, quando o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor
Numero da decisão: 2301-009.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso . (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8908594 #
Numero do processo: 10880.662369/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Ressarcimento no prazo de 5 anos. O artigo 74, § 5º da Lei nº 9.430/1996 cuida de prazo para homologação de declaração de compensação, não podendo ser aplicável por analogia para a apreciação de pedido de restituição ou ressarcimento por ausência de semelhança entre os institutos. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. Não ocorre a homologação tácita do PER/DCOMP prevista no art 74 da Lei nº 9.430/96 se o contribuinte apresenta declaração retificadora válida e o Despacho Decisório ocorre no prazo quinqüenal contado a partir da data da apresentação do PER/DCOMP retificador. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora, conforme previsto no art. 61 da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 4 DO CARF. Por ser vinculante, aplica-se a Súmulas nº 4 do CARF a seguir reproduzida: “Súmula CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação, que instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa. Não se admite, pois, a apresentação, em sede recursal, de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
Numero da decisão: 3201-008.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e, no mérito, conhecer parcialmente das razões recursais, em razão de preclusão e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.666, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.662366/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8889817 #
Numero do processo: 13963.000567/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO MATERIAL. OMISSÃO. Não verificada contradição e omissão no acórdão embargado, cumpre rejeitar os embargos.
Numero da decisão: 3301-010.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira