Numero do processo: 10845.003303/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º 82, de 1996, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.009292/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ESCOLHA DA ESFERA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - Uma vez escolhida a esfera judicial para o exame da matéria tratada no Auto de infração, o julgamento na esfera administrativa se torna prejudicado em razão de que vige no sistema tributário brasileiro a prevalência das decisões judiciais em detrimento das decisões administrativas.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO - O lançamento efetuado para prevenir a decadência, dentro do prazo legal instituído pelo artigo 173, inciso II, do CTN alcança seu objetivo, devendo ser mantido. É aplicável o prazo de 05 (cinco) anos, contido no caput do artigo 173 do CTN à partir da data que se tornou definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-08.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, (a) DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa lançada de oficio e (b) NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10830.007257/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LEI Nº 10.174, DE 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
MPF - PRORROGAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE - EFEITO - A partir da Portaria SRF nº 3.008/2001, no caso de prorrogação de procedimento fiscal regularmente cientificado ao contribuinte, não é causa de invalidade da ação fiscal a falta de fornecimento, ao contribuinte, do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA - No lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a simples alegação de que os recursos depositados nas contas bancárias do contribuinte pertenceriam a uma terceira pessoa, sem a efetiva comprovação desse fato, não desqualifica o titular da conta como sujeito passivo, no caso de lançamento com base no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10835.001602/2005-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA AFASTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente, nos termos do art. 7° da IN SRF no. 255, de 11 de dezembro de 2002. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade das normas tributárias. Preliminar rejeitada. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.371
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10840.003148/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37676
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10850.002761/99-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA - PERDAS SALARIAIS - São tributáveis os rendimentos do trabalho, aí incluída a reposição de perdas salariais, independentemente da denominação atribuída no recebimento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10840.002308/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRAW BACK - modalidade suspensão.
Compete à CACEX, atual SECEX, a concessão dos benefícios fiscais de isenção e suspensão de tributos, nos casos de DRAWBACK, compreendidos os procedimento que tenham por finalidade sua formalização, bem como a verificação do adimplemento do compromisso de exportar. Na hipótese de se vencer o prazo de suspensão de tributos, ou seja, o prazo final de exportação sem que a mesma seja efetivada, o Beneficiário deverá liquidar o débito correspondente em trinta (30) dias. Excluída multas de ofício.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, relatora, e Maria Helena Cotia Cardozo que negavam provimento e o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que excluía apenas a penalidade do art. 364, inciso II, do RIPI. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.007327/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo.
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à prescrição fixada no Decreto nº 20.910/32.
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos destinados ao ativo fixo da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11331
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001966/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR NR. 70/91 - O Supremo Tribunal Federal, em ADIn nr. 1-1-DF, Pleno Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp 75/121), decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4; irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinaçao dos respectivos valores. ALÍQUOTA - A alíquota da COFINS é de 2,0%, e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza (artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91). COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO DISCUTIDO - O processo fiscal originado do lançamento, por falta de pagamento da COFINS não é sede para homologação de pedido de compensação com FINSOCIAL pago a maior. Eventuais créditos tributários dos sujeitos passivos e ativos devem ser liqüidados em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nr. 9.430/96, IN SRF nr. 21/97 e IN SRF nr. 73/97). ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4, do artigo 1, da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Incabível a cobrança da multa de ofício quando se tratar de empresa em processo falimentar (artigo 23, parágrafo único, III, da Lei nr. 7.661/45; Súmula 565 do STF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72177
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10850.000980/00-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE - Deve ser declarada a nulidade do lançamento, por vício formal, quando o documento que o formalizou não preenche os requisitos do art. 142, do CTN.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-22.765
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o lançamento, por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa