Numero do processo: 10380.011820/98-02
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — FORMA DE APURAÇÃO — A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2° da Lei n° 7.713/88.
Recurso conhecido e improvido
Numero da decisão: CSRF/01-05.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10314.000710/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUPERFATURAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
Não constando do processo provas inequívocas da ocorrência de superfaturamento, não há como prosperar a imputação fiscal.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37373
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente)e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10314.005167/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/10/1995
Ementa: DESCRIÇÃO DA MERCADORIA DIVERGENTE DO APURADO EM LAUDO TÉCNICO. PENALIDADES.
Havendo evidente discrepância entre a descrição da mercadoria oferecida na Declaração de Importação e a apurada em Laudo Técnico, enseja-se a aplicação da multa de ofício para a cobrança da diferença dos impostos recolhidos, bem como a multa administrativa de que trata o art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro/85.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38001
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Junior, relator, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Morais e Luis Antonio Flora que davam provimento parcial. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10380.008860/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15806
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10283.003671/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 03/03/1998 a 25/01/2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS
COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO INTERNAÇÃO DE MERCADORIAS
Para que o contribuinte possa usufruir a redução do Imposto de Importação, quando da internação das mercadorias por ele produzidas, há que cumprir os requisitos previstos na legislação de regência, dentre os quais a apresentação do Demonstrativo de Apuração do Coeficiente de Redução – DCR.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38727
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausentes justificadamente os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.001571/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A DRJ apontou concomitância de objeto deste processo administrativo com ações judiciais impetradas pelo interessado. Quanto aos objetos coincidentes se considera ter o contribuinte renunciado ao direito de recorrer na esfera administrativa, posto que é a decisão judicial que transitar em julgado que deverá prevalecer. Deve a instância julgadora administrativa se pronunciar apenas sobre aspectos não abrangidos na ação judicial.
DESNECESSIDADE DA PERÍCIA SOLICITADA.
Descabe realizar perícia para calcular tributo de acordo com norma já revogada na data de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 303-34.559
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e negar provimento no que concerne ao pedido remanescente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10380.008823/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PERÍCIA – Mostra-se desnecessária a realização de perícia contábil, quando presentes nos autos elementos bastantes para formar a convicção do julgador.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A emissão de cheques lançados a débito da conta caixa, ainda que destinados a pagamento de encargos da empresa, mas não lançados a crédito desta, configura a hipótese de omissão de receitas, precisamente porque tais pagamentos foram feitos com recursos ficticiamente acrescidos ao caixa.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – Legítimo o arbitramento do lucro, se a escrituração contábil é imprestável para identificação da movimentação financeira e para determinação do lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Incomprovada a origem dos depósitos bancários em conta corrente da empresa, presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido em relação ao principal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10280.004560/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – RECOLHIMENTO A MENOR DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22/01/2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-95986
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10384.004028/2004-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO DO LUCRO. 1 - A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto (Lei 9.430/96, art. 26 § 1º). 2 – Não tendo o sujeito passivo efetuado o pagamento espontâneo do imposto com base no lucro presumido, nem possuindo escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, cabível é o arbitramento do lucro para apuração do tributo correspondente.
TAXA SELIC -: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10380.002664/92-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTOS DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA-PESSOA JURÍDICA - Os suprimentos de caixa, cuja origem e efetiva entrega não estejam devidamente comprovadas constituem receita omitida, devendo como tal se submeterem a tributação.
MULTA POR PREENCHIMENTO INCORRETO DO LALUR - É de se aplicar a multa prevista no art. 723, do Regulamento do IR, aprovado pelo Decreto nº. 85.450/80, quando constatado o preenchimento incorreto do livro de apuração do lucro real.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A matéria tributária, apurada em ação fiscal, é de ser compensada, com prejuízo apurado anteriormente, devidamente corrigido e registrado no livro de apuração do lucro real, nos termos do disposto na legislação pertinente.
IRF - OMISSÃO DE RECEITAS IRPJ - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - ARTIGO 8º. DO DL Nº. 2.065/83 - O artigo 36 parágrafo único, alínea "a", da Lei 7.713/88, ao instituir a incidência do imposto na fonte à alíquota de 8% sobre os lucros que hajam sido tributados na forma do art. 35, revogou, a partir de 01/01/89, o art. 8º do Decreto-Lei nº. 2.065/83, por estarem compreendidos no primeiro dispositivo os valores omitidos ou reduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, sem distinguir entre as formas espontânea ou de ofício de sua operação.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição do PIS/FATURAMENTO, em decorrência da venda de mercadorias ou mercadorias e serviços, deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no art. 1º. da Lei Complementar nº. 17/73.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição em decorrência da venda de mercadorias e/ou serviços deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no RECOFIS, aprovado pelo Decreto nº. 92.698/86.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A contribuição para o financiamento da seguridade social será calculada com aplicação da alíquota de dez por cento, sobre o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, em função da omissão de receita operacional caracterizada por suprimento de caixa na pessoa jurídica.
TRD - Remanescendo do crédito tributário exigido e pago na pessoa jurídica, apenas o auto de infração relativo a Contribuição Social, há de ser excluída da matéria tributável, a importância correspondente a TRD considerado o período de fevereiro a julho de 1991.
Acórdão Re-ratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16378
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 104-15.515, de 22/10/1997, para excluir da exigência o valor correspondente ao imposto de renda na fonte e o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Não Informado
