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4835503 #
Numero do processo: 13807.008461/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1990 a 30/04/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado, que ocorreu em 10/10/1995 (até 10/10/2000), já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da Adin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999 (até 12/08/2004). SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.157
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4839170 #
Numero do processo: 16327.000042/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1999 PERC - Os pedidos de revisão não se amoldam à exigência do art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, eis que eles não se referem a pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas, sim, de revisão de pedido anteriormente formalizado, devendo ser realizada a análise do mérito do pedido pela autoridade preparadora quando a razão pelo não conhecimento do PERC é a situação fiscal do contribuinte.
Numero da decisão: 105-16.782
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4838990 #
Numero do processo: 15374.001079/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/01/1999 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. LC Nº 70/91. TRIBUTAÇÃO. O conceito de faturamento para fins tributários, base de cálculo da Cofins nos termos da LC nº 70/91, equivale à soma das receitas de venda de mercadorias e de prestação de serviços de qualquer natureza, incluindo os valores recebidos por aluguéis de imóveis próprios de pessoa jurídica que desenvolve tal atividade com regularidade, embora não a contemple no seu objeto social. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.518
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Mauro Wasilewski (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4835264 #
Numero do processo: 13804.000352/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1989, 01/12/1989 a 30/09/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997. A partir de janeiro de 1996, a Taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.541
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, para considerar decaídos os recolhimentos efetuados antes de 16/02/1995. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento para acolher a semestralidade em relação aos períodos não decaídos.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4835311 #
Numero do processo: 13804.004261/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos; , em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda„Relator, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4835818 #
Numero do processo: 13819.001389/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. A fiscalização não pode ser estendida além dos períodos contidos no Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, sem que seja precedido da emissão de MPF expedido pela autoridade competente, nos termos do art. 10 da Port. SRF 3.007/2001. Preliminar acolhida. IPI. REFRIGERANTE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ATO DECLARATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. A redução da alíquota subordina-se a uma dupla condição: Certificado do Ministério da Agricultura, quanto aos padrões de identidade e qualidade exigidos para o produto e declaração da Secretaria da Receita Federal. Constituem em atos vinculados cuja inobservância impede que se dê saída ao produto com a referida redução. MULTA AGRAVADA. CONTROLE PARALELO DAS VENDAS. O controle paralelo das vendas propiciou redução irregular na apuração do IPI a recolher, justificando a majoração da penalidade. RECURSO DE OFÍCIO. Correta a fundamentação e a prova oferecidas na Decisão de Primeira Instância. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade para excluir os anos de 1999 e 2000, exceto o mês de abril/2000, não incluídos no MPF. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins, Cesar Piantavigna e Emanuel Carlos Dantas de Assis que negavam provimento ao recurso; e 11) no mérito, em negar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à multa agravada. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig; e b) pelo voto de qualidade, quanto à redução da alíquota em 50%. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio - Rabelo de Albuquerque Silva (Relator). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor; e c) por unanimidade de votos, quanto ao recurso de oficio.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4839390 #
Numero do processo: 16707.000498/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao crédito de imposto referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero só é possível em relação aos insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/99. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a atualização do valor a ser ressarcido, com base na Taxa Selic aplicada a partir da data do pedido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em negar provimento quanto à retroatividade do art. 11 da Lei n° 9.779/99. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4837555 #
Numero do processo: 13888.000023/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo para pleitear restituição/compensação é de dez anos na conformidade da combinação entre o § 4º do art. 150 e o inciso I do art. 168, ambos do CTN. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadênca em face da tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os recolhimentos anteriores a 08/01/94; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento para acolher a semestralidade
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4837799 #
Numero do processo: 13894.000085/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1990 a 28/02/1995 PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. RESOLÇÃO DO SENADO. O prazo prescricional para pleitear restituição de 05 (cinco) anos é contado a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributção, declarada inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.932
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Ricardo Accioly Campos (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4838896 #
Numero do processo: 14033.000332/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A legislação a ser utilizada para o encontro de contas é a vigente na data da entrega do pedido, não a data em que surgiram os créditos. DCOMP. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. É condição fundamental para a homologação de compensações efetuadas pelo contribuinte a respectiva entrega da Declaração de Compensação prevista no § 1º do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal exigência está em vigor desde 1º/10/2002, com a edição da MP nº 66, de 30/08/2002, que, no seu artigo 49, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso, o crédito surgiu quando já estava em vigor a obrigatoriedade de apresentação de declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. DCOMP. DATA DA ENTREGA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Os procedimentos de homologação da compensação devem submeter aos dispositivos legais vigentes à época da entrega da respectiva Dcomp e não dos vigentes à época dos períodos de apuração dos débitos oferecidos em compensação. Não constitui, portanto, ofensa ao princípio da irretroatividade das leis a utilização de dispositivos da IN SRF 210, de 30/09/2002, modificada pela IN 323, de 28/05/2003, para fins de determinação dos acréscimos legais devidos em face de compensação parcialmente não homologada de débitos já vencidos, cuja entrega da respectiva Dcomp se deu em data posterior a tais atos infralegais. COMPENSAÇÃO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso, no caso caracterizado pela entrega da Dcomp em data em que o débito já estava vencido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.419
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Silvia de Brito Oliveira (Relatora). Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewslci (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira